Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 256

Data
2008-01-17
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Reboque agrícola. Grua florestal.

Texto integral (190 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 18º Verba 2.5 - Lista II Assunto: Reboque agrícola Grua florestal Processo: T120 2005256 - despacho do SDG dos Impostos, em substituição do Director- Geral, em 23-01-07 Conteúdo: 1. A exponente questiona qual a taxa a aplicar a um reboque agrícola e a uma grua florestal, ambos destinados à silvicultura. 2. De harmonia com o disposto na verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA, são tributados à taxa de 12% os "utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, electrobombas, tractores agrícolas como tal classificados nos respectivos livretes, e outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária e silvicultura". 3. Assim, uma vez que, o reboque agrícola possui características de utilização exclusiva ou principal numa actividade agrícola ou silvícola, bem como, da mesma maneira e pelas mesmas razões, a grua florestal, independentemente do tipo de veículo onde este equipamento possa eventualmente ser acoplado (tractor agrícola, reboque e semi-reboque agrícola e pesado de mercadorias), afigura-se-nos que, estando reunidos os pressupostos previstos na citada verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA, as suas transmissões são passíveis da taxa de 12%. Processo: 1
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