Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 25425

Data
2024-05-13
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lista I

Sumário

Verba 2.37 - painéis solares térmicos e fotovoltaicos

Texto integral (479 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do IVA - Lista I Artigo/Verba: Verba 2.37 - Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos. Assunto: Verba 2.37 - painéis solares térmicos e fotovoltaicos Processo: 25425, com despacho de 2024-01-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação Conteúdo: I - QUESTÕES COLOCADAS 1. A Requerente, vem questionar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) quanto ao enquadramento na verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) no que concerne ao "kit composto por 6 módulos fotovoltaicos, estrutura de alumínio para fixação dos módulos, inversor, sensor, quadro, cabos, fichas e bateria de armazenamento". II - ELEMENTOS FACTUAIS 2. A Requerente exerce a atividade correspondente ao Código de Atividade Económica (CAE) "43210 - INSTALAÇÃO ELÉCTRICA", assim como, a correspondente aos CAE secundários "035113 - PROD. ELECTRIC. ORIGEM EÓLICA, GEOTÉRMICA, SOLAR E N.E.", "042220 - CONSTR. REDES TRANSP. DIST.ELECTRICIDADE E REDES TELECOM" e "071120 - ACTIVIDADES DE ENGENHARIA E TÉCNICAS AFINS". Em sede de IVA, encontra-se enquadrada no regime normal de periodicidade mensal, registada como praticando operações que conferem o direito à dedução bem como, efetuando aquisições e transmissões intracomunitárias de bens. III - ANÁLISE DAS QUESTÕES 3. Decorrente do artigo n.º 244.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2024 (Lei do OE2024), a partir de 01 de janeiro de 2024, a verba 2.37 da Lista I anexa ao CIVA passa a abranger a "aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia". 4. Considerando que o pedido de informação vinculativa em análise foi submetido em data anterior à entrada em vigor da Lei do OE2024, esclarece-se, de acordo com as instruções constantes do Ofício Circulado n.º 30249, da Área de Gestão Tributária do IVA, de 2022.06.27, bem como das Questões Frequentes (FAQ) publicadas no Portal das Finanças, que a anterior redação da verba 2.37 da Lista I anexa ao CIVA abrangia a simples transmissão dos painéis solares térmicos e fotovoltaicos, a transmissão com instalação e ainda a mera instalação, tal como os acessórios e componentes necessários à sua realização. 5. Estando em causa o fornecimento e instalação de Sistema de Autoconsumo Fotovoltaico consubstanciado num Kit composto por 6 módulos fotovoltaicos, estrutura de alumínio para fixação dos módulos, inversor, sensor, quadro, cabos, fichas e bateria de armazenamento, o mesmo merece enquadramento na verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA, independentemente da data em que tal fornecimento seja efetuado Processo: 25425 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA (antes de 1 de janeiro de 2024 ou após esta data), sendo-lhe aplicável a taxa reduzida do imposto prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA. Processo: 25425 2
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