Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25425
- Data
- 2024-05-13
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lista I
Sumário
Verba 2.37 - painéis solares térmicos e fotovoltaicos
Texto integral (479 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.37 - Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.
Assunto: Verba 2.37 - painéis solares térmicos e fotovoltaicos
Processo: 25425, com despacho de 2024-01-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por
subdelegação
Conteúdo: I - QUESTÕES COLOCADAS
1. A Requerente, vem questionar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) quanto ao
enquadramento na verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado (CIVA) no que concerne ao "kit composto por 6 módulos fotovoltaicos,
estrutura de alumínio para fixação dos módulos, inversor, sensor, quadro, cabos, fichas
e bateria de armazenamento".
II - ELEMENTOS FACTUAIS
2. A Requerente exerce a atividade correspondente ao Código de Atividade Económica
(CAE) "43210 - INSTALAÇÃO ELÉCTRICA", assim como, a correspondente aos CAE
secundários "035113 - PROD. ELECTRIC. ORIGEM EÓLICA, GEOTÉRMICA, SOLAR
E N.E.", "042220 - CONSTR. REDES TRANSP. DIST.ELECTRICIDADE E REDES
TELECOM" e "071120 - ACTIVIDADES DE ENGENHARIA E TÉCNICAS AFINS". Em
sede de IVA, encontra-se enquadrada no regime normal de periodicidade mensal,
registada como praticando operações que conferem o direito à dedução bem como,
efetuando aquisições e transmissões intracomunitárias de bens.
III - ANÁLISE DAS QUESTÕES
3. Decorrente do artigo n.º 244.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o
Orçamento do Estado para o ano de 2024 (Lei do OE2024), a partir de 01 de janeiro de
2024, a verba 2.37 da Lista I anexa ao CIVA passa a abranger a "aquisição, entrega e
instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos
destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar,
eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia".
4. Considerando que o pedido de informação vinculativa em análise foi submetido em
data anterior à entrada em vigor da Lei do OE2024, esclarece-se, de acordo com as
instruções constantes do Ofício Circulado n.º 30249, da Área de Gestão Tributária do
IVA, de 2022.06.27, bem como das Questões Frequentes (FAQ) publicadas no Portal
das Finanças, que a anterior redação da verba 2.37 da Lista I anexa ao CIVA abrangia a
simples transmissão dos painéis solares térmicos e fotovoltaicos, a transmissão com
instalação e ainda a mera instalação, tal como os acessórios e componentes
necessários à sua realização.
5. Estando em causa o fornecimento e instalação de Sistema de Autoconsumo
Fotovoltaico consubstanciado num Kit composto por 6 módulos fotovoltaicos, estrutura
de alumínio para fixação dos módulos, inversor, sensor, quadro, cabos, fichas e bateria
de armazenamento, o mesmo merece enquadramento na verba 2.37 da Lista I anexa ao
Código do IVA, independentemente da data em que tal fornecimento seja efetuado
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(antes de 1 de janeiro de 2024 ou após esta data), sendo-lhe aplicável a taxa reduzida
do imposto prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA.
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