Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25385
- Data
- 2025-12-29
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Texto integral (2263 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Processo: 25385, com despacho de 2025-08-22, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre o
enquadramento da sua atividade sob o "12 - Diretores de Serviços administrativos e
comerciais" previsto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, mais concretamente no
subcódigo " 1213.0- Diretores de estratégia e planeamento", da Classificação
Portuguesa de Profissões.
FACTOS
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
Em 2022 iniciou um destacamento no XXX em Portugal, conforme carta de
destacamento, bem como contrato de trabalho, juntos ao processo, exercendo as
funções de "Lead Manager", ou em português "Responsável de Operações de Serviços
Transversais, sendo responsável por:
- Ajudar a definir e promover a estratégia e garantir a sua implementação operacional;
- Comunicar regularmente com os colaboradores e as partes interessadas, construir e
manter uma estrutura de gestão perene com os comités relevantes localmente e envidar
esforços para manter o espirito de equipa e a coesão em consonância com os princípios
de gestão positiva do XXX;
- Ter uma visão abrangente da sua linha de atuação, fazer observações de mercado,
registar as necessidades a médio prazo (1,5 a 3 anos) das empresas e propor uma
visão de médio prazo das suas operações;
- Avaliar e recomendar investimentos para satisfazer as necessidades expressas,
promover e explicar a estratégia definida a todos os envolvidos e definir o plano de ação
da entidade com os seus gestores;
- Apoiar e formar os gestores subordinados. Garantir a formação e integração
adequadas dos novos colaboradores e a formação contínua e gestão de carreira dos
colaboradores experientes;
- Tomar decisões com regularidade para as suas equipas juntamente com os recursos
Humanos, sobre os seguintes processos de RH, alterações na remuneração e
promoções, propostas de desenvolvimento de carreira e propostas de formação dos
colaboradores;
- Determinar as necessidades de recrutamento e participar no processo de
recrutamento, organizar periodicamente reuniões com toda a equipa para incutir o
mindset corporativo e dar sentido ao que fazem e organizar regularmente reuniões
individuais com os gestores para os ajudar a alcançar os seus objetivos (papel de
aconselhamento e apoio). Garantir a gestão ativa dos recursos para evitar
dependências de uma só pessoa e para que haja uma sucessão adequada. Garantir a
gestão rigorosa das despesas com o pessoal e a motivação através de campanhas de
avaliação e recompensa.
Processo: 25385
1
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Orientar, supervisionar, delegar e monitorizar o trabalho diário das equipas. Transmitir
informações aos Is e equipas;
- Definir objetivos individuais e medir a sua concretização, definir e implementar os
indicadores de monitorização, desempenho e qualidade da sua linha de atuação;
- Organizar a forma como a empresa opera e distribuir o trabalho, incluindo projetos e
tarefas recorrentes. Colaborar com os colegas Lead manager nas Operações e TI,
dentro do Hub e a nível central, para garantir uma visibilidade transversal total das
iniciativas, projetos, etc;
- Coordenar todas as atividades sob sua responsabilidade e tomar decisões quando
necessário e acompanhar a aplicação dos principais resultados para a sua área de
atuação.
O requerente exerce um cargo de elevada chefia, onde orienta, apoia, promove, e
garante a gestão e coordenação entre diversos managers e departamentos. Para o
exercício das suas funções em Portugal, o requerente dispõe de uma procuração
(anexa ao pedido) que lhe confere poderes para vincular a empresa.
De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o
requerente entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no
código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais, pois inclui, entre outros o
subcódigo " 1213.0- Diretores de estratégia e planeamento". Entende que o código
remete de forma direta para os mesmos números da CPP, onde se elencam, a título
exemplificativo, algumas das funções compreendidas nesta atividade:
O subcódigo 1213 - Diretores de estratégia e planeamento, no documento da CPP,
refere-se que "compreende as tarefas e funções dos diretores de estratégia e
planeamento que consistem, particularmente em:
- Desenvolver implementar, monitorizar planos, programas, politicas e estratégias para
alcançar os objetivos.
- Desenvolver e gerir os recursos, administrativos e físicos da organização.
- Desenvolver, dirigir e participar em políticas de investigação e análise.
- Estabelecer formas de medir a atividade e responsabilidade.
- Liderar e gerir atividades de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento.
- Supervisionar a seleção e desempenho de equipas de trabalho sobre estratégias e
planeamento.
- Consultar o diretor geral e diretores de outros departamentos.
- Representar a empresa ou organização em convenções, seminários, consultas
públicas e fóruns".
Sendo o requerente Lead Manager, com poderes para atuar como tal, entende que
deverá ser enquadrado no código acima referido da mencionada Portaria ou, noutro que
a Autoridade Tributária entender.
Anexa os seguintes documentos:
- Comprovativo de alteração de estatuto fiscal para residente fiscal em Portugal;
- Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual;
- Carta de Destacamento;
- Alteração à Carta de Destacamento;
- Contrato de Trabalho;
- Descrição das funções exercidas;
- Procuração emitida pela entidade patronal que confere poderes de vinculação.
INFORMAÇÃO
Processo: 25385
2
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
1- Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),
verifica-se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o
período de 2022 a 2031.
2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de
reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º
4/2019 da AT.
3- Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é
necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da
declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos
comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de
rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em
qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do
estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado
pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4- Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5- No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de serviços
administrativos e comerciais de empresas, com o subcódigo 1213 - Diretores de
estratégia e planeamento, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto
3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em
cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase
posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6- Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
- Analisando o contrato de trabalho celebrado, em 2001, entre o requerente e a entidade
XXX Services, verifica-se que o requerente é contratado para exercer as funções de
Securities Clearing Account Officer.
- A carta de destacamento internacional com a XXX Services coloca o requerente a
exercer funções em 2022, em Lisboa, como Head of Transversal Services Operations,
em português, Responsável de Operações de Serviços Transversais.
- O documento referente à Descrição do Cargo "Lead Manager", explana que estas
funções pertencem ao Departamento da Função: Alta Direção, e que consistem em:
Missão:
A maior parte da missão do Lead manager é a atividade de gestão, pois estará a gerir
outros gestores. Uma parte fundamental da função é estar em contacto próximo com as
partes interessadas da empresa em todo o mundo, aqueles a quem o IOC presta
serviços, e também oferecer sempre total transparência a essas partes e à sede em
quaisquer questões ou áreas de dificuldade. Adicionalmente, faz aparte da missão
ajudar a definir e promover a estratégia e garantir a sua implementação operacional,
bem como orientar os projetos, afetando a sua linha de atuação, diretamente ou através
de projetos transversais. Por outro lado, faz ainda parte da missão apoiar e formar os
gestores subordinados, bem como orientar, supervisionar, delegar e controlar o trabalho
diário das equipas e garantir a boa gestão relacionada com a sua linha de atuação.
Processo: 25385
3
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Responsabilidades:
. Ajudar a definir e promover a estratégia e garantir a sua implementação operacional.
Comunicar regularmente com os colaboradores e as partes interessadas, construir e
manter uma estrutura de gestão perene com os comités relevantes localmente e envidar
esforços para manter o espirito de equipa e a coesão em consonância com os princípios
de gestão positiva do XXX;
. Ter uma visão abrangente da sua linha de atuação, fazer observações de mercado,
registar as necessidades a médio prazo (1,5 a 3 anos) das empresas e propor uma
visão de médio prazo das suas operações;
. Avaliar e recomendar investimentos para satisfazer as necessidades expressas,
promover e explicar a estratégia definida a todos os envolvidos e definir o plano de ação
da entidade com os seus gestores;
. Apoiar e formar os gestores subordinados. Garantir a formação e integração
adequadas dos novos colaboradores e a formação contínua e gestão de carreira dos
colaboradores experientes;
. Tomar decisões com regularidade para as suas equipas juntamente com os recursos
Humanos, sobre os seguintes processos de RH, alterações na remuneração e
promoções, propostas de desenvolvimento de carreira e propostas de formação dos
colaboradores;
. Determinar as necessidades de recrutamento e participar no processo de
recrutamento, organizar periodicamente reuniões com toda a equipa para incutir o
mindset corporativo e dar sentido ao que fazem e organizar regularmente reuniões
individuais com os gestores para os ajudar a alcançar os seus objetivos (papel de
aconselhamento e apoio). Garantir a gestão ativa dos recursos para evitar
dependências de uma só pessoa e para que haja uma sucessão adequada. Garantir a
gestão rigorosa das despesas com o pessoal e a motivação através de campanhas de
avaliação e recompensa.
. Orientar, supervisionar, delegar e monitorizar o trabalho diário das equipas. Transmitir
informações aos Is e equipas;
. Definir objetivos individuais e medir a sua concretização, definir e implementar os
indicadores de monitorização, desempenho e qualidade da sua linha de atuação;
. Organizar a forma como a empresa opera e distribuir o trabalho, incluindo projetos e
tarefas recorrentes. Colaborar com os colegas Lead manager nas Operações e TI,
dentro do Hub e a nível central, para garantir uma visibilidade transversal total das
iniciativas, projetos, etc;
. Coordenar todas as atividades sob sua responsabilidade e tomar decisões quando
necessário e acompanhar a aplicação dos principais resultados para a sua área de
atuação.
- A procuração (anexa ao pedido) confere os necessários poderes para representar o
XXX em atos e no âmbito da sua função de Head of Transversal Services dentro da
área de atividade do CIB Operations Portugal - Transversal Services Securities
Services.
- Analisando o organograma da entidade XXX - Sucursal em Portugal, relativamente à
área onde o requerente exerce funções, pode-se constatar que o mesmo exerce um
cargo em Processing & Support Lisbon and Transversal Services, que se pode
considerar de direção na hierarquia da organização.
7. Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma
direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código "12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais", e mais
especificamente o subcódigo "1213 - Diretores de estratégia e planeamento",
compreende as tarefas e funções compreende as tarefas e funções dos diretores de
estratégia e planeamento que consistem, particularmente, em desenvolver implementar,
monitorizar planos, programas, politicas e estratégias para alcançar os objetivos;
Processo: 25385
4
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
desenvolver dirigir e participar em políticas de investigação e análise; estabelecer
formas de medir a atividade e responsabilidade; Liderar e gerir atividades de equipas de
trabalho sobre estratégias e planeamento; supervisionar a seleção e desempenho de
equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento; consultar o diretor geral e
diretores de outros departamentos; representar a empresa ou organização em
convenções, seminários, consultas públicas e fóruns".
8. Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de Lead Manager, e da qual junta documentação comprovativa,
nomeadamente a carta de destacamento para o cargo de Lead Manager e a declaração
emitida pela entidade patronal com a descrição do Cargo, se enquadra como atividade
de elevado valor acrescentado referida no código "12 - Diretores de serviços
administrativos e comerciais" da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
9. Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
Processo: 25385
5