Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25384
- Data
- 2025-12-29
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Texto integral (1796 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Processo: 25384, com despacho de 2025-08-22, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre o
enquadramento da sua atividade sob o "12 - Diretores de Serviços administrativos e
comerciais" previsto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, mais concretamente no
subcódigo "1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração", da
Classificação Portuguesa de Profissões.
FACTOS
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
Em setembro de 2022, iniciou um destacamento do XXX SA em França para o XXX
Sucursal em Portugal, conforme carta de destacamento, bem como contrato de
trabalho, juntos ao processo, exercendo as funções de Diretor do Risk Global
Framework Lisbon, sendo responsável por:
- Garantir um serviço e suporte de alta qualidade à sede do Risk Global Framework e
aos seus clientes;
- Desenvolver a competência das equipas na área da análise do perfil de risco;
- Garantir que as políticas, procedimentos e melhores práticas são bem aplicadas;
- Construir e manter uma estrutura sólida de controlo permanente;
- Contribuir para a transformação do Risk Global Framework, desafio de dados e
iniciativas de mudança;
- Fomentar a inovação no Risk Global Framework;
- Melhorar continuamente a eficiência dos processos do Risk Global Framework
Lisbon;
- Desenvolver a transversalidade e a comunicação dentro do Risk Global Framework
Lisbon;
- Representar as equipas do Risk Global Framework Lisbon em todos os tópicos
relacionados com o Hub;
- Desenvolver fortes interações com os Responsáveis Funcionais onshore em várias
cidades europeias;
- Estabelecer contactos com os streams do Risk Lisbon Hub, finanças e recursos
humanos;
- Interagir com a Auditoria/Inspeção e Reguladores em relação a qualquer assunto do
Risk Global Framework relevante para o Hub;
- Recrutar, desenvolver e reter talentos;
- Incentivar a autonomia, espirito de equipa e adaptabilidade.
De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o
requerente entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no
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código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais, pois inclui, entre outros o
subcódigo "1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração".
Entende que o código remete de forma direta para os mesmos números da CPP, onde
se elencam, a título exemplificativo, algumas das funções compreendidas nesta
atividade:
- O subcódigo 1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração, no
documento da CPP, refere-se que compreende as tarefas e funções de outros diretores
de serviços de negócios e de administração, que consistem, particularmente em
fornecer suporte administrativo, planeamento, aconselhamento a diretores gerais em
gestão de edifícios, serviços administrativos e similares; desenvolver e gerir os
recursos, administrativos e físicos, da organização; desenvolver e implementar
orientações administrativas e processuais para as equipas de trabalho; analisar
questões e iniciativas de gestão de recursos da organização e preparar relatórios;
fornecer informação e apoio na preparação de relatórios financeiros e orçamentos;
liderar, gerir e desenvolver equipas de trabalho na área administrativa; representar a
empresa ou organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns;
supervisionar a seleção e desempenho de equipas de trabalho."
Exercendo o Requerente as funções de Diretor do Departamento de Gestão Global de
Risco ("Risk Global Framework"), sendo responsável pela gestão local das equipas e é
quem orienta, apoia, promove, gere e coordena o departamento, entende que deverá
ser enquadrado no código acima referido da mencionada Portaria ou, noutro que a
Autoridade Tributária entender.
Anexa os seguintes documentos:
- Comprovativo de alteração de estatuto fiscal para residente fiscal em Portugal;
- Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual;
- Contrato de Destacamento;
- Contrato de Trabalho;
- Descrição das funções exercidas.
INFORMAÇÃO
1- Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),
verifica-se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o
período de 2022 a 2031.
2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de
reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º
4/2019 da AT.
3- Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é
necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da
declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos
comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de
rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em
qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do
estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado
pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4- Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
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declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5- No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente nos códigos 12 - Diretores de serviços
administrativos e comerciais de empresas, com o subcódigo 1219 - Outros diretores de
serviços de negócios e de administração, a sua comprovação efetua-se conforme
explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do
direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos
contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6- Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
. Analisando a carta de destacamento emitida ao requerente pela entidade XXX,
verifica-se que o requerente é mobilizado na qualidade de Head of RISK Global
Framework Lisbon, a exercer em Lisboa, com inicio em setembro de 2022.
. Analisando o documento de descrição de funções do Head of RISK Global Framework
Lisbon, verifica-se que, na estrutura hierárquica da empresa, ocupa a posição de Diretor
de Departamento, e as mesmas consistem em:
Missão:
RISK é uma função integrada e independente ie. faz parte das funções de controlo do
XXX. É a segunda linha de defesa nas atividades de gestão de risco do Grupo que
estão sob sua responsabilidade direta.
O RISK Global Framework é o departamento que contribui diretamente para a gestão do
perfil de risco global da entidade.
O Diretor de RISK Global Framework Lisbon é responsável pela gestão das equipas que
pertencem a este separtamento, cujos responsáveis e managers reportam localmente a
ele:
- O RISK Governance & Strategic Analysis (RISK GSA) visa animar e manter o quadro
de governance estratégica do risco do Grupo em estreita coordenação com os Polos de
RISK e os restantes departamentos de RISK.
Responsabilidades:
- Garantir um serviço e suporte de alta qualidade à sede do RISK Global Framework e
aos seus clientes.
- Desenvolver as equipas na área da análise do perfil de risco.
- Garantir que as políticas, procedimentos e melhores práticas são bem aplicadas.
- Construir e manter uma estrutura sólida de controlo permanente.
- Contribuir para a transformação do Risk Global Framework, desafio de dados e
iniciativas de mudança.
- Fomentar a inovação no Risk Global Framework.
- Melhorar continuamente a eficiência dos processos do Risk Global Framework Lisbon.
- Desenvolver a transversalidade e a comunicação dentro do Risk Global Framework
Lisbon.
- Representar as equipas do Risk Global Framework Lisbon em todos os tópicos
relacionados com o Hub.
- Desenvolver fortes interações com os Responsáveis Funcionais onshore em várias
cidades europeias.
- Estabelecer contactos com os streams do Risk Lisbon Hub, finanças e recursos
humanos. Interagir com a Auditoria/Inspeção e Reguladores em relação a qualquer
assunto do Risk Global Framework relevante para o Hub.
- Recrutar, desenvolver e reter talentos.
- Incentivar a autonomia, espirito de equipa e adaptabilidade.
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Analisando o organograma da entidade XXX Sucursal em Portugal, relativamente à área
onde o requerente está afeto, pode-se constatar que o mesmo exerce o cargo de Head
of RISK Global Framework Lisbon, um cargo que se pode considerar de direção na
hierarquia da organização.
Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta
as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que:
O código 121 - Directores de serviços de negócios e de administração compreende as
tarefas e funções dos directores financeiro, de recursos humanos, de estratégia, de
planeamento e de outros serviços de negócios e de administração, com especial
incidência no planeamento, organização, direcção, controlo e coordenação; e mais
especificamente o subcódigo 1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de
administração, refere-se que compreende as tarefas e funções de outros diretores de
serviços de negócios e de administração, que consistem, particularmente em fornecer
suporte administrativo, planeamento, aconselhamento a diretores gerais em gestão de
edifícios, serviços administrativos e similares; desenvolver e gerir os recursos,
administrativos e físicos, da organização; desenvolver e implementar orientações
administrativas e processuais para as equipas de trabalho; analisar questões e
iniciativas de gestão de recursos da organização e preparar relatórios; fornecer
informação e apoio na preparação de relatórios financeiros e orçamentos; liderar, gerir e
desenvolver equipas de trabalho na área administrativa; representar a empresa ou
organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns; supervisionar a
seleção e desempenho de equipas de trabalho."
7. Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de Diretor do Risk Global Framework Lisbon, e da qual junta documentação
comprovativa, nomeadamente o contrato de destacamento e a declaração descritiva
das funções, se pode enquadrar como atividade de elevado valor acrescentado referida
no código 12, subcódigo 1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de
administração, da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
8. Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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