Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 25384

Data
2025-12-29
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)

Texto integral (1796 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12) Processo: 25384, com despacho de 2025-08-22, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre o enquadramento da sua atividade sob o "12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais" previsto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, mais concretamente no subcódigo "1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração", da Classificação Portuguesa de Profissões. FACTOS Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte esclarece: Em setembro de 2022, iniciou um destacamento do XXX SA em França para o XXX Sucursal em Portugal, conforme carta de destacamento, bem como contrato de trabalho, juntos ao processo, exercendo as funções de Diretor do Risk Global Framework Lisbon, sendo responsável por: - Garantir um serviço e suporte de alta qualidade à sede do Risk Global Framework e aos seus clientes; - Desenvolver a competência das equipas na área da análise do perfil de risco; - Garantir que as políticas, procedimentos e melhores práticas são bem aplicadas; - Construir e manter uma estrutura sólida de controlo permanente; - Contribuir para a transformação do Risk Global Framework, desafio de dados e iniciativas de mudança; - Fomentar a inovação no Risk Global Framework; - Melhorar continuamente a eficiência dos processos do Risk Global Framework Lisbon; - Desenvolver a transversalidade e a comunicação dentro do Risk Global Framework Lisbon; - Representar as equipas do Risk Global Framework Lisbon em todos os tópicos relacionados com o Hub; - Desenvolver fortes interações com os Responsáveis Funcionais onshore em várias cidades europeias; - Estabelecer contactos com os streams do Risk Lisbon Hub, finanças e recursos humanos; - Interagir com a Auditoria/Inspeção e Reguladores em relação a qualquer assunto do Risk Global Framework relevante para o Hub; - Recrutar, desenvolver e reter talentos; - Incentivar a autonomia, espirito de equipa e adaptabilidade. De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o requerente entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no Processo: 25384 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais, pois inclui, entre outros o subcódigo "1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração". Entende que o código remete de forma direta para os mesmos números da CPP, onde se elencam, a título exemplificativo, algumas das funções compreendidas nesta atividade: - O subcódigo 1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração, no documento da CPP, refere-se que compreende as tarefas e funções de outros diretores de serviços de negócios e de administração, que consistem, particularmente em fornecer suporte administrativo, planeamento, aconselhamento a diretores gerais em gestão de edifícios, serviços administrativos e similares; desenvolver e gerir os recursos, administrativos e físicos, da organização; desenvolver e implementar orientações administrativas e processuais para as equipas de trabalho; analisar questões e iniciativas de gestão de recursos da organização e preparar relatórios; fornecer informação e apoio na preparação de relatórios financeiros e orçamentos; liderar, gerir e desenvolver equipas de trabalho na área administrativa; representar a empresa ou organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns; supervisionar a seleção e desempenho de equipas de trabalho." Exercendo o Requerente as funções de Diretor do Departamento de Gestão Global de Risco ("Risk Global Framework"), sendo responsável pela gestão local das equipas e é quem orienta, apoia, promove, gere e coordena o departamento, entende que deverá ser enquadrado no código acima referido da mencionada Portaria ou, noutro que a Autoridade Tributária entender. Anexa os seguintes documentos: - Comprovativo de alteração de estatuto fiscal para residente fiscal em Portugal; - Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual; - Contrato de Destacamento; - Contrato de Trabalho; - Descrição das funções exercidas. INFORMAÇÃO 1- Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), verifica-se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o período de 2022 a 2031. 2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3- Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4- Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na Processo: 25384 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5- No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente nos códigos 12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais de empresas, com o subcódigo 1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6- Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte: . Analisando a carta de destacamento emitida ao requerente pela entidade XXX, verifica-se que o requerente é mobilizado na qualidade de Head of RISK Global Framework Lisbon, a exercer em Lisboa, com inicio em setembro de 2022. . Analisando o documento de descrição de funções do Head of RISK Global Framework Lisbon, verifica-se que, na estrutura hierárquica da empresa, ocupa a posição de Diretor de Departamento, e as mesmas consistem em: Missão: RISK é uma função integrada e independente ie. faz parte das funções de controlo do XXX. É a segunda linha de defesa nas atividades de gestão de risco do Grupo que estão sob sua responsabilidade direta. O RISK Global Framework é o departamento que contribui diretamente para a gestão do perfil de risco global da entidade. O Diretor de RISK Global Framework Lisbon é responsável pela gestão das equipas que pertencem a este separtamento, cujos responsáveis e managers reportam localmente a ele: - O RISK Governance & Strategic Analysis (RISK GSA) visa animar e manter o quadro de governance estratégica do risco do Grupo em estreita coordenação com os Polos de RISK e os restantes departamentos de RISK. Responsabilidades: - Garantir um serviço e suporte de alta qualidade à sede do RISK Global Framework e aos seus clientes. - Desenvolver as equipas na área da análise do perfil de risco. - Garantir que as políticas, procedimentos e melhores práticas são bem aplicadas. - Construir e manter uma estrutura sólida de controlo permanente. - Contribuir para a transformação do Risk Global Framework, desafio de dados e iniciativas de mudança. - Fomentar a inovação no Risk Global Framework. - Melhorar continuamente a eficiência dos processos do Risk Global Framework Lisbon. - Desenvolver a transversalidade e a comunicação dentro do Risk Global Framework Lisbon. - Representar as equipas do Risk Global Framework Lisbon em todos os tópicos relacionados com o Hub. - Desenvolver fortes interações com os Responsáveis Funcionais onshore em várias cidades europeias. - Estabelecer contactos com os streams do Risk Lisbon Hub, finanças e recursos humanos. Interagir com a Auditoria/Inspeção e Reguladores em relação a qualquer assunto do Risk Global Framework relevante para o Hub. - Recrutar, desenvolver e reter talentos. - Incentivar a autonomia, espirito de equipa e adaptabilidade. Processo: 25384 3 INFORMAÇÃO VINCULATIVA Analisando o organograma da entidade XXX Sucursal em Portugal, relativamente à área onde o requerente está afeto, pode-se constatar que o mesmo exerce o cargo de Head of RISK Global Framework Lisbon, um cargo que se pode considerar de direção na hierarquia da organização. Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se que: O código 121 - Directores de serviços de negócios e de administração compreende as tarefas e funções dos directores financeiro, de recursos humanos, de estratégia, de planeamento e de outros serviços de negócios e de administração, com especial incidência no planeamento, organização, direcção, controlo e coordenação; e mais especificamente o subcódigo 1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração, refere-se que compreende as tarefas e funções de outros diretores de serviços de negócios e de administração, que consistem, particularmente em fornecer suporte administrativo, planeamento, aconselhamento a diretores gerais em gestão de edifícios, serviços administrativos e similares; desenvolver e gerir os recursos, administrativos e físicos, da organização; desenvolver e implementar orientações administrativas e processuais para as equipas de trabalho; analisar questões e iniciativas de gestão de recursos da organização e preparar relatórios; fornecer informação e apoio na preparação de relatórios financeiros e orçamentos; liderar, gerir e desenvolver equipas de trabalho na área administrativa; representar a empresa ou organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns; supervisionar a seleção e desempenho de equipas de trabalho." 7. Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo requerente de Diretor do Risk Global Framework Lisbon, e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente o contrato de destacamento e a declaração descritiva das funções, se pode enquadrar como atividade de elevado valor acrescentado referida no código 12, subcódigo 1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração, da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. 8. Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 25384 4
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