Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25359
- Data
- 2025-01-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)
Texto integral (1693 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)
Processo: 25359, com despacho de 2024-12-09, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado (AEVA), em 2023 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10
anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1330 -
Diretores dos serviços das tecnologias de informação e comunicação (TIC) ou sob o
código 2512 - Programador de software, ambos da Portaria n.º 230/2019, de 23 de
julho. Questiona ainda se a documentação de suporte junta ao pedido que apresenta se
mostra suficiente ou, mostrando-se insuficiente, qual a documentação necessária para
comprovar o exercício da atividade.
Relativamente ao exercício de atividade que exerce, o contribuinte esclarece:
- Está registado como residente fiscal em Portugal, desde janeiro de 2023, encontrando-
se aqui a trabalhar, para a entidade ABC, conforme contrato de trabalho que junta ao
pedido vinculativo, exercendo, em Portugal, as funções de Gestor Operações Senior -
Developer - IT Team Manager, correspondentes à categoria profissional Programador -
Diretor de equipa de IT, sendo responsável por apoiar a ABC em diversos âmbitos,
conforme declaração anexa ao pedido.
- Face ao disposto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, entende que poderá ser
enquadrado no código 13 - Diretores de produção e de serviços especializados, da
referida Portaria, incluindo, entre outros o subcódigo "1330.0 - Diretores dos serviços
das tecnologias da informação e comunicação (TIC)", bem como no código 25 -
Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC), nomeadamente o
subcódigo "2512 - Programador de software", porquanto remeterem de forma direta
para os mesmos números da CPP.
Anexa os seguintes documentos:
- Comprovativo de residência em Portugal;
- Deferimento do pedido de registo como Residente Não Habitual;
- Contrato de trabalho;
- Descrição de funções;
- Organograma da área onde exerce funções.
INFORMAÇÃO
1-Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira AT, verifica-
se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o período de
2023 a 2032.
2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
Processo: 25359
1
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de
reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º
4/2019 da AT.
3- Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é
necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da
declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos
comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de
rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em
qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do
estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado
pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos AEVA constantes
da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 13 - Diretores de produção e de
serviços especializados, e no código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e
comunicação (TIC), a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da
presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada
ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase
posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
- Analisando o contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade ABC,
verifica-se que o requerente é contratado com a categoria profissional de
Gestor/Técnico Sénior de Tecnologia e Consultoria, para as funções de Developer - IT
Team Leader;
- A entidade patronal emitiu documento (anexo ao pedido) em que declara que o
requerente integra os quadros permanentes da ABC, na área de Infrastructure
Technology para desempenhar as funções de Gestor de Operações Senior - Developer
- IT Team Leader, conforme Descrição de Funções e que consistem em:
Missão:
A missão do Developer - IT Team Leader é fornecer direção e definir a organização da
equipa, fornecendo diretrizes, construindo processos, bem como orientando os
membros da equipa para alcançar as metas proposta pelo business. Como primeira
linha responsável pelo desenvolvimento das pessoas, tem a missão de apoiar a equipa
ao longo de todo o percurso na organização, em termos de desempenho, motivação e
crescimento profissional. Adicionalmente deverá contribuir para a consistência funcional
e relacionada à aplicação da solução de TI e garantir a continuidade do serviço e o
desenvolvimento contínuo. Deverá realizar atividades no âmbito de projetos e/ou
manutenção e desenvolvimento de aplicativos procurando o seu desenvolvimento
contínuo e garantindo a sua conformidade com as diretrizes e melhores práticas no
âmbito da Qualidade e Segurança.
Responsabilidades:
Gerir a atividade do ponto de vista da gestão de negócio e equipas, fornecendo
estimativas e planeamento para as atividades em desenvolvimento, reportando os KPI
necessários da atividade em curso, garantindo o alinhamento da equipa na correta
realização e concretização dos resultados.
Ser um contribuinte ativo no desenvolvimento de novos projetos e no relacionamento
Processo: 25359
2
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
com as partes interessadas, atuando também no apoio a projetos transversais
destinados a promover os objetivos gerais de eficiência.
Apoiar, desenvolver e capacitar os membros da equipa, concentrando a atenção no seu
conjunto de habilidades/capacidades individuais, aspirações e necessidades de
desenvolvimento, a fim de capacitá-los para o papel atual e os desafios futuros.
Gestão de todos os membros da equipa e da organização, relacionados com os temas e
áreas de planeamento e distribuição de volume de trabalho (incluindo gestão de férias
do pessoal, ausências, escalas e back-ups), acompanhamento dos processos de
recrutamento, mobilidade e recém-chegados; avaliação de trabalho diário e
descrição/avaliações anuais; acompanhamento do desempenho e motivação de cada
membro do grupo.
Codificar e testar componentes/projectos de software atribuídas a cada membro da
equipa para os domínios técnicos sob sua responsabilidade, em conformidade com as
normas e padrões de desenvolvimento e segurança.
Auxiliar na concepção, modelo e implementação da solução do produto, conforme
necessário, com o objetivo de otimizar a qualidade do código e sua manutenção futura.
Participar na entrega dos componentes/produto/projecto nos diferentes ambientes, em
estreita colaboração com outras equipas sempre que necessário."
- A descrição de funções da categoria de "Developer - IT Team Leader" exigem um
candidato que apresente grandes competências e experiência profissional em
tecnologias de informação.
7-Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta
as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código "13 - Diretores de produção e de serviços especializados" compreende as
tarefas e funções dos diretores de produção na agricultura, produção animal, floresta,
pesca, das indústrias transformadoras e extrativas, da construção, transportes e
distribuição, dos serviços das tecnologias da informação e comunicação e de serviços
especializados, em empresas e na Administração Pública.
E mais especificamente o subcódigo 1330 "Diretores dos serviços das tecnologias da
informação e comunicação (TIC)" que consiste, particularmente, em: Consultar
utilizadores, gestores, vendedores e técnicos, para avaliar necessidades de
equipamentos informáticos, requisitos do sistema e especificar a tecnologia a utilizar;
Formular e dirigir estratégias, políticas e planos para as TIC; Dirigir a seleção e
instalação de equipamentos das TIC e fornecer formação; Dirigir operações das TIC,
analisar fluxos de trabalho, estabelecer prioridades, desenvolver normas e determinar
prazos; Supervisionar a segurança dos sistemas das tecnologias de informação e
comunicação; Atribuir, gerir e liderar o trabalho de analistas de sistemas,
programadores e outros trabalhadores da área da informática; Avaliar a utilização e
necessidades das TIC numa organização; Elaborar e gerir orçamentos, controlar
despesas e assegurar a utilização eficiente dos recursos; Representar a empresa ou
organização em convenções, seminários e conferências sobre as TIC.
Por seu lado o código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação
(TIC), compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores
(software, aplicações, Web, multimédia, etc.), administradores de bases de dados, de
sistemas, especialistas em redes informáticas e outros especialistas em base de dados.
E mais especificamente o subcódigo 251 "Analistas e programadores, de software, Web
e de aplicações" compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas,
programadores (software, aplicações, Web, multimédia) e outros analistas e
programadores, com especial incidência na pesquisa, planeamento, concepção,
desenvolvimento, teste, aconselhamento e implementação de sistemas de tecnologias
de informação (equipamento, programas informáticos e outras aplicações).
Processo: 25359
3
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
8-Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de IT Team Leader, correspondente à categoria profissional de Programador
- Diretor de equipa de IT, e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente
a declaração emitida pela entidade patronal e o contrato de trabalho, não se pode
enquadrar com as funções da atividade de elevado valor acrescentado referida no
código "13 - Diretores de produção e de serviços especializados", mas no código 25 -
Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC), ambos da Portaria n.º
230/2019, de 23 de julho.
9-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
Processo: 25359
4