Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25327
- Data
- 2025-12-29
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Texto integral (1467 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Processo: 25327, com despacho de 2025-09-10, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária -
IR, por delegação
Conteúdo: Pretende o requerente obter informação vinculativa sobre se o exercício da sua
atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado,
em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob o pressuposto
que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1212, face à Portaria n.º
230/2019, de 23 de julho, ou outro mais adequado. Questiona ainda se a documentação
de suporte ao pedido que apresenta se mostra suficiente, ou mostrando-se insuficiente,
qual a documentação necessária para comprovar o exercício da atividade.
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
O requerente iniciou, em novembro de 2022, um contrato de trabalho com a entidade
ABC, exercendo as funções de Senior Management Human Resources, que
correspondem, entre outras às seguintes:
- Gerir o ciclo de vida do trabalhador, incluindo o recrutamento, admissão, compensação
e benefícios, desempenho formação e desenvolvimento e fecho de contas;
- Garantir que as descrições de funções estão atualizadas;
- Desenvolver estratégias de compensação para todos os trabalhadores;
- Acompanhar tópicos e conflitos relacionados com os trabalhadores e garantir a sua
resolução;
- Garantir que a organização está em conformidade com as leis e regulamentos legais.
De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o
requerente entende que, deste modo, pode ser enquadrado, tendo em conta as suas
funções, no código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais, incluindo,
entre outros o subcódigo "1212 - Diretores de recursos humanos", os quais entendem
remeter de forma direta para os mesmos números da CPP, onde se elencam, a título
exemplificativo, algumas das funções compreendidas nestas atividades. Por exemplo,
no documento da CPP, refere-se que o código 1212 "Compreende as tarefas e funções
do director de recursos humanos que consistem, particularmente, em:
- Planear, dirigir e coordenar os recursos humanos duma empresa ou organização
- Planear e organizar procedimentos relativos à gestão de recursos humanos
(recrutamento, formação, promoção, transferência, demissão de pessoal, etc.)
- Planear e organizar negociações e procedimentos para determinar a estrutura e nível
salarial
- Supervisionar os programas de higiene, saúde e segurança no trabalho
- Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos
recursos
- Assegurar o cumprimento das normas de trabalho
- Consultar o director geral e directores de outros departamentos
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- Representar a empresa ou organização em negociações com organismos externos.".
Acrescenta ainda que, a European Skills, Competences, Qualifications and Occupations
Classification (ESCO), assim como a Internacional Skills, Competences, Qualifications
and Occupations Classification (ISCO) e com base nas quais a CPP foi elaborada, as
funções de Human Resources Management, inclui cargos como os de Industrial
relations manager, Personnel manager e Recruitment manager.
Entende o requerente que a posição de Manager, gerente/gestor em língua portuguesa
deve ser incluída na designação da profissão e não ficar limitada aos respetivos
Diretores de categoria profissional dentro da empresa, desde que as funções exercidas
pelo trabalhador abranjam, na prática, o detalhe de funções previsto na CPP.
Sendo o requerente Senior Management Human Resources, entende que deverá ser
enquadrado no código acima referido da mencionada Portaria ou, bem assim, noutro
que a Autoridade Tributária assim entender, embora exista, na empresa onde exerce
funções, o cargo de Diretora de Recursos Humanos, sua superior hierárquica.
Anexa os seguintes documentos:
- Contrato de trabalho;
- Organograma da entidade patronal, na área onde exerce funções;
- Comprovativo de registo junto da AT como não residente fiscal em Portugal;
- Comprovativo de registo junto da AT como residente fiscal em Portugal;
- Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual
INFORMAÇÃO
1- O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de
2022 a 2031.
2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade
de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular
n.º 4/2019 da AT.
3- Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração
modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do
efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como
dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do
período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à
respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos
previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4- Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5- No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de Serviços
administrativos e comerciais, com o subcódigo 1212 - Diretor de recursos humanos, a
sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação,
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aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração
através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da
declaração de rendimentos.
6- Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
- Analisando o contrato de trabalho celebrado em novembro de 2022, entre o requerente
e a entidade ABC, verifica-se que o requerente é contratado para o exercício da
atividade de "Sr Mgr, Human Resources", compreendendo as funções previstas no Sub-
Anexo I.
O Sub-Anexo I, explana que as funções de "Sr Mgr, Human Resources", consistem em:
Gerir o ciclo de vida do trabalhador, incluindo o recrutamento, admissão, compensação
e benefícios, desempenho formação e desenvolvimento e fecho de contas; Garantir que
as descrições de funções estão atualizadas; Desenvolver estratégias de compensação
para todos os trabalhadores; Acompanhar tópicos e conflitos relacionados com os
trabalhadores e garantir a sua resolução; Garantir que a organização está em
conformidade com as leis e regulamentos legais.
No organograma da empresa, da área onde o requerente exerce funções, verifica-se
que o requerente possui o cargo de Senior Management Human Resources,
respondendo diretamente à People Director.
7- Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma
direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código "12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais", e mais
especificamente o subcódigo "1212 - Diretor de recursos humanos, compreende as
tarefas e funções dos diretores de estratégia e planeamento que consistem,
particularmente, em planear, dirigir e coordenar os recursos humanos duma empresa ou
organização; planear e organizar procedimentos relativos à gestão de recursos
humanos (recrutamento, formação, promoção, transferência, demissão de pessoal,
etc.); planear e organizar negociações e procedimentos para determinar a estrutura e
nível salarial; supervisionar os programas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos
recursos; assegurar o cumprimento das normas de trabalho; consultar o director geral e
directores de outros departamentos; representar a empresa ou organização em
negociações com organismos externos.".
8-No entanto, da análise da documentação remetida, não se pode concluir que o
requerente exerça um cargo de direção, constante da Portaria n.º 230/2019, de 23 de
julho, mas antes um cargo de chefia.
9-Efetivamente, o cargo de Diretor de Recursos Humanos, pertence à sua superior
hierárquica, apresentando-se o requerente com um cargo intermédio na gestão dos
Recursos Humanos, exercendo o que se pode considerar funções executivas ao invés
de definidoras das politicas da empresa, como caberá a um órgão da direção.
10- Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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