Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25248
- Data
- 2025-07-16
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Texto integral (1717 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Processo: 25248, com despacho de 2025-07-14, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária -
IR, por delegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, em 2023 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob
o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1212, face à
Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, ou outro mais adequado. Questiona ainda se a
documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra suficiente, ou mostrando-
se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da
atividade.
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
- Encontra-se, desde setembro 2023, a desempenhar funções enquanto Diretor de
Academia (Academy Director) e mais especificamente, de Diretor Global de
Aprendizagem e Desenvolvimento (Global Learning and Developmente Director), ao
abrigo de contrato de transferência permanente entre a entidade xxx para a entidade
yyy, Lda, sendo as suas principais responsabilidades as seguintes:
. Analisar as necessidades globais de treinamento para desenvolver novos programas
de treinamento ou modificar e melhorar os programas existentes;
. Planejar, desenvolver e fornecer programas de desenvolvimento de pessoal e usar o
conhecimento da eficácia dos métodos como treinamento em sala de aula,
demonstrações, treinamento no trabalho, reuniões, conferências e workshops;
. Planejar, administrar e revisar atividades relacionadas com o recrutamento,
treinamento e desenvolvimento, remuneração e benefícios, mobilidade, aquisição de
talentos, diversidade, gestão de talentos e desenvolvimento organizacional e relações
de trabalho;
. Preparar orçamento de treinamento para o departamento ou organização;
. Consultar a gerência e realizar pesquisas para identificar necessidades de treinamento
com base nos processos de produção projetados, mudanças e outros fatores;
. Fornecer liderança estratégica, desenvolvimento e gestão de talentos para
subordinados diretos e sua organização, que pode incluir a previsão de necessidades
de recursos, recrutamento, contratação, gerenciamento de desempenho, treinamento e
orçamento;
. Coordenar gerentes e supervisores subordinados na seleção pessoal para alinhar com
as necessidades atuais e futuras da organização.
- O objetivo e impacto do trabalho consiste no seguinte: Diretor Global de Aprendizagem
e Desenvolvimento fará parte da equipa de liderança para os principais cargos de
aprendizagem e desenvolvimento na unidade de negócios. Nesta função apresentará e
implementará programas para o desenvolvimento e uso efetivo das pessoas.
Desenvolverá currículo e materiais de treinamento, selecionará métodos de entrega
apropriados e avaliará a eficácia do treinamento para a força de trabalho em geral e
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para disciplinas especificas e áreas técnicas.
As qualificações preferidas são: Mestrado; Certificado de Recursos Humanos;
Conhecimento de princípios e métodos para currículo e design de treinamento, ensino e
instrução para indivíduos e grupos e a medição dos efeitos do treinamento.
- De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o
requerente entende que, deste modo, pode ser enquadrado, tendo em conta as suas
funções, no código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais -, incluindo,
entre outros o subcódigo "1212 - Diretores de recursos humanos", os quais entendem
remeter de forma direta para os mesmos números da CPP, onde se elencam, a título
exemplificativo, algumas das funções compreendidas nestas atividades. Por exemplo,
no documento da CPP, refere-se que o código 1212 "Compreende as tarefas e funções
do director de recursos humanos que consistem, particularmente, em:
. Planear, dirigir e coordenar os recursos humanos duma empresa ou organização
. Planear e organizar procedimentos relativos à gestão de recursos humanos
(recrutamento, formação, promoção, transferência, demissão de pessoal, etc.)
. Planear e organizar negociações e procedimentos para determinar a estrutura e nível
salarial
. Supervisionar os programas de higiene, saúde e segurança no trabalho
. Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos
recursos
. Assegurar o cumprimento das normas de trabalho
. Consultar o director geral e directores de outros departamentos
. Representar a empresa ou organização em negociações com organismos externos.".
Sendo o requerente Diretor Global de Aprendizagem e Desenvolvimento, entende que
deverá ser enquadrado no código acima referido da mencionada Portaria ou, bem
assim, noutro que a Autoridade Tributária assim entender, visto as funções exercidas
muito semelhantes às elencadas na CPP.
Anexa os seguintes documentos:
- Contrato de trabalho;
- Contrato de transferência permanente de Singapura para Portugal;
- Comprovativo de registo junto da AT como residente fiscal em Portugal;
- Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual;
- Declaração emitida pela entidade patronal com o descritivo de funções.
INFORMAÇÃO
1- O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de
2022 a 2031.
2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade
de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular
n.º 4/2019 da AT.
3- Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração
modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do
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efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como
dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do
período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à
respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos
previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4- Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5- No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de Serviços
administrativos e comerciais, com o subcódigo 1212 - Diretor de recursos humanos, a
sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação,
aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração
através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da
declaração de rendimentos.
6- Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
- Analisando o contrato de trabalho celebrado em agosto de 2023, entre o requerente e
a entidade xxx, verifica-se que o requerente é contratado para o exercício das funções
de Diretor da Academia.
- A declaração emitida pela entidade patronal com o descritivo de funções, explana que
o requerente foi nomeado Diretor da Academia e que como Diretor Global de
Aprendizagem Desenvolvimento, as suas principais responsabilidades são: Analisar as
necessidades globais de treinamento para desenvolver novos programas de
treinamento ou modificar e melhorar os programas existentes; Planejar, desenvolver e
fornecer programas de desenvolvimento de pessoal e usar o conhecimento da eficácia
dos métodos como treinamento em sala de aula, demonstrações, treinamento no
trabalho, reuniões, conferências e workshops; Planejar, administrar e revisar atividades
relacionadas com o recrutamento, treinamento e desenvolvimento, remuneração e
benefícios, mobilidade, aquisição de talentos, diversidade, gestão de talentos e
desenvolvimento organizacional e relações de trabalho; Preparar orçamento de
treinamento para o departamento ou organização; Consultar a gerência e realizar
pesquisas para identificar necessidades de treinamento com base nos processos de
produção projetados, mudanças e outros fatores; Fornecer liderança estratégica,
desenvolvimento e gestão de talentos para subordinados diretos e sua organização, que
pode incluir a previsão de necessidades de recursos, recrutamento, contratação,
gerenciamento de desempenho, treinamento e orçamento; Coordenar gerentes e
supervisores subordinados na seleção pessoal para alinhar com as necessidades atuais
e futuras da organização.
7- Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma
direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código "12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais", e mais
especificamente o subcódigo "1212 - Diretor de recursos humanos, compreende as
tarefas e funções dos diretores de estratégia e planeamento que consistem,
particularmente, em planear, dirigir e coordenar os recursos humanos duma empresa ou
organização; planear e organizar procedimentos relativos à gestão de recursos
humanos (recrutamento, formação, promoção, transferência, demissão de pessoal,
etc.); planear e organizar negociações e procedimentos para determinar a estrutura e
nível salarial; supervisionar os programas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
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elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos
recursos; assegurar o cumprimento das normas de trabalho; consultar o director geral e
directores de outros departamentos; representar a empresa ou organização em
negociações com organismos externos.".
8- Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de Diretor da Academia - Diretor Global de Aprendizagem e
Desenvolvimento, e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente o
contrato de trabalho com o anexo descritivo de funções, se enquadra como atividade de
elevado valor acrescentado referida no código "12 - Diretores de serviços
administrativos e comerciais" da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
9- No entanto, sublinha-se que, o regime dos RNH está dependente da efetiva
residência em território português e do exercício, neste território, da atividade
considerada de elevado valor acrescentado, requisitos que são da responsabilidade do
sujeito passivo e suscetíveis de comprovação pelos serviços da Autoridade Tributária.
10- Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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