Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25247
- Data
- 2025-12-29
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 13)
Texto integral (1598 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 13)
Processo: 25247, com despacho de 2025-08-22, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre sobre o
enquadramento da sua atividade sob o "código 13 - Diretores de produção e de serviços
especializados" previsto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, mais concretamente nos
códigos "1324.1 - Diretor de Compras" ou "1324.3 - Diretor de Armazenagem,
Distribuição e relacionados", da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP).
FACTOS
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
Iniciou em março de 2023 um contrato de trabalho com a entidade XXX LDA, onde
exerce a atividade de Vice-Presidente de Produção e Distribuição.
Como Vice-Presidente de Produção e Distribuição, desempenha as seguintes tarefas,
conforme documentos anexos ao pedido:
- Responsável pela gestão executiva das instalações de produção principais da XXX em
vários países do mundo.
- Responsável pelo planeamento global e implementação das atividades relacionadas
com a gestão dos fornecedores de materiais de produção da XXX.
- Gerir as atividades da cadeia de abastecimento nas áreas de aquisição de materiais,
controlo de materiais, controlo de inventário, expedição/receção e distribuição.
- Desenvolver, implementar e atualizar as políticas, procedimentos e sistemas de
controlo de materiais.
- Assegurar que os materiais são encomendados e estão em stock para satisfazer as
necessidades internas. Assegurar a quantidade aceitável de inventário.
- Gerir a relação com os fornecedores para cumprir os indicadores-chave de
desempenho (KPI).
- Criar tabelas de materiais e coordenar o movimento eficiente de materiais.
- Coordenar a implementação de contratos com o Departamento Jurídico da XXX e com
outros departamentos internos.
- Criar estratégias para as atividades de planeamento, de aquisição e de distribuição.
O Requerente possui a formação académica na área de Gestão, área relevante para a
função exercida, possuindo mais qualificações do que as do nível mínimo de 4 do
Quadro Europeu de Qualificações (Ensino secundário) ou o nível 35 da Classificação
Internacional Normalizada de Educação (CINE), bem como possui pelo menos cinco
anos de experiência profissional devidamente comprovada, experiência relevante para a
função desempenhada atualmente, conforme documentos anexos.
De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, o requerente entende que pode
ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no código "13 - Diretores de
produção e de serviços especializados", mais concretamente no código "1324.1 - Diretor
de Compras" da CPP, o qual compreende as tarefas:
Processo: 25247
1
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Planear, implementar e monitorizar as compras dos bens afetos à atividade da
Empresa;
- Avaliar necessidades de bens ou matérias-primas em função dos pedidos dos serviços
e das existências;
- Estudar condições de entrega ou distribuição dos bens, qualidade dos produtos e sua
armazenagem;
- Verificar o cumprimento de normas de segurança e higiene dos bens;
- Negociar contractos com os fornecedores;
- Estabelecer e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente
dos recursos.
Alternativamente entende que a sua atividade poderá ser ainda enquadrada sob o
código "1324.3 - Diretor de Armazenagem, Distribuição e relacionados", cujas tarefas e
funções consistem, particularmente, em:
- Planear, implementar e monitorizar estratégias, políticas e planos de armazenagem e
distribuição;
- Supervisionar sistemas de registo dos movimentos dos bens, assegurar a sua
requisição e reabastecimento em tempo útil;
- Estabelecer contactos com departamentos e clientes, para movimentação de bens e
reencaminhamento para transporte;
- Controlar registos de distribuição de bens;
- Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos
recursos;
- Verificar o cumprimento de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
Nesse sentido, e tendo presente o descritivo das funções exercidas como Vice
Presidente de Produção e Distribuição, bem como as suas qualificações académicas e
profissionais, entende o requerente que a atividade por si desenvolvida se enquadra no
código 13 - Diretores de Produção e de Serviços Especializados, mais concretamente
no subcódigo 1324.1 - Diretor de compras ou no subcódigo 1324.3 - Diretores de
armazenagem, distribuição e relacionados, sendo o rendimento decorrente desta
atividade elegível para a aplicação da taxa especial de 20% no âmbito do regime para
os residentes não habituais.
Anexa os seguintes documentos:
-Contrato de trabalho;
-Declaração de reconhecimento da descrição de funções;
-Diploma de licenciatura de artes em gestão;
-Certificado de membro da Faculdade de X;
-Certificado em Sistemas de Informação de Gestão;
-Curriculum Vitae.
INFORMAÇÃO
1- Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),
verifica-se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o
período de 2023 a 2032.
2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de
reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º
4/2019 da AT.
Processo: 25247
2
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
3- Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é
necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da
declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos
comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de
rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em
qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do
estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado
pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4- Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5- No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos AEVA constantes
da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 13 - Diretores de Produção e de
Serviços Especializados, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3
da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em
cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase
posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6- Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
. Analisando o contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade XXX, em
que o requerente é contratado para o exercício do cargo de Vice-Presidente de
Produção e Distribuição Portugal, bem como o documento descritivo de funções,
verifica-se que corresponde a:
- Responsável pela gestão executiva das instalações de produção principais da XXX em
vários países mundiais.
- Responsável pelo planeamento global e implementação das atividades relacionadas
com a gestão dos fornecedores de materiais de produção da XXX.
- Gerir as atividades da cadeia de abastecimento nas áreas de aquisição de materiais,
controlo de materiais, controlo de inventário, expedição/receção e distribuição.
- Desenvolver, implementar e atualizar as políticas, procedimentos e sistemas de
controlo de materiais.
- Assegurar que os materiais são encomendados e estão em stock para satisfazer as
necessidades internas. Assegurar a quantidade aceitável de inventário.
- Gerir a relação com os fornecedores para cumprir os indicadores-chave de
desempenho (KPI).
- Criar tabelas de materiais e coordenar o movimento eficiente de materiais.
- Coordenar a implementação de contratos com o Departamento Jurídico da XXX e com
outros departamentos internos.
- Criar estratégias para as atividades de planeamento, de aquisição e de distribuição.
7- Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma
direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código 13 - Diretores de Produção e de Serviços Especializados compreende as
tarefas e funções dos diretores de produção na agricultura, produção animal, floresta,
pesca, das indústrias transformadoras e extractivas, da construção, transportes e
distribuição, dos serviços das tecnologias da informação e comunicação e de serviços
especializados, em empresas e na Administração Pública.
8- E mais especificamente o subcódigo 1324 - Directores de compras, transportes,
Processo: 25247
3
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
armazenagem, distribuição e relacionados, compreende as profissões de directores de
compras, transportes, armazenagem e distribuição, com especial incidência no
planeamento, direcção e coordenação das compras, transportes, armazenagem e
distribuição de empresas ou organismos a partir de orientações superiores.
9- Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de Vice-Presidente de Produção e Distribuição Portugal, e da qual junta
documentação comprovativa, nomeadamente o contrato de trabalho e a descrição das
funções inerentes ao cargo, se enquadra como atividade de elevado valor acrescentado
referida no código 13 - Diretores de Produção e de Serviços Especializados da Portaria
n.º 230/2019, de 23 de julho, sendo que, quer o subcódigo 1324.1 Diretor de compras,
quer o subcódigo 1324.3 Diretores de armazenagem, distribuição e relacionados, se
podem adequar à atividade exercida pelo requerente.
10- Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. O que
foi também comprovado.
Processo: 25247
4