Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 25116

Data
2023-12-20
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Atividades desportivas

Texto integral (655 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado Artigo/Verba: Art.18º - Taxas do imposto . Assunto: atividades desportivas Processo: 25116, com despacho de 2023-11-24, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação Conteúdo: 1. No presente pedido de informação vinculativa está em causa a sujeição a IVA à taxa reduzida prevista na al. a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA (CIVA), por aplicação da operação na verba 2.15 da Lista I anexa. 2. A Requerente refere que é uma pessoa coletiva de direito privado, registada em IVA pelo exercício de diferentes atividades. Tem como objeto social, entre outros, a gestão e exploração de atividades desportivas, de manutenção física e de bem estar físico, a promoção de eventos desportivos, o ensino desportivo, recreativo e a formação desportiva, a gestão de instalações desportivas, o aluguer de equipamento desportivo, comércio a retalho de artigos desportivos, a exploração de atividades de saúde humana e educativas, a exploração e gestão de qualquer tipo de instalação desportiva que se dediquem à prática de atividades físicas de competição regular, quer de recreação em locais cobertos ou ao ar livre, aluguer de equipamento recreativo como parte integrante da atividade recreativa, o aluguer de espaços recreativos, e outras prestações relacionadas com atividades exercidas pela sociedade. 3. Atualmente a sua atividade consiste na gestão e exploração de um clube de Padel, localizado na respetiva sede, na qual possui três campos disponíveis para a prática desta modalidade. 4. A receita obtida com a exploração dos três campos, resulta essencialmente do aluguer dos campos aos jogadores, sem monitor, treinador ou professor. 5. Os jogadores usam o seu próprio vestuário e sapatos, raquete e bolas, mas a Requerente também lhes pode alugar ou vender estes materiais. 6. Os campos podem ser também utilizados para o ensino da modalidade, cujas aulas são lecionadas por treinadores com cédula emitida pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), com licença emitida pela Federação Portuguesa de Padel (FPP), podendo, os mesmos, serem funcionários ou subcontratados. 7. A Requerente também organiza torneios sociais, e torneios do circuito da FPP. 8. Além dos três campos de Padel, possui um pequeno bar com esplanada e bancadas, balneários e WC de livre utilização pelos jogadores, por forma a proporcionar melhores condições e comodidade aos jogadores. 9. Deste modo pretende saber em que situação as "provas e manifestações desportivas" prestadas pelo clube são sujeitas a IVA à taxa reduzida, por aplicação da verba 2.15 da Lista I anexa ao CIVA, designadamente no que respeita a: i) Aluguer dos campos de Padel aos jogadores para a prática da modalidade; ii) Aulas lecionadas por treinadores; e, iii) Inscrições em torneios sociais e/ou em torneios do circuito da FPP. Processo: 25116 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA II - ENQUADRAMENTO FACE AO CÓDIGO DO IVA (CIVA) 10. Em primeiro lugar é de referir que a verba 2.15, da Lista I anexa ao CIVA, foi revogada pelo n.º 2, do artigo 123.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Orçamento do Estado para o ano de 2012 - tendo sido, nos termos do artigo 122.º da mesma Lei, aditada à Lista II anexa ao CIVA, como a verba 2.6. 11. A verba 2.6 da Lista II anexa ao CIVA foi, supervenientemente, objeto de revogação, por força do artigo 271.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (declaração de retificação n.º 6/2019, de 2019.03.01). 12. Face ao exposto, as prestações de serviços efetuadas pela Requerente no âmbito do exercício da sua atividade, por falta de enquadramento nas verbas elencadas em qualquer das Listas anexas ao CIVA, são sujeitas a imposto à taxa normal do IVA (23%), prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA. 13. Relativamente às restantes operações exemplificadas pela Requerente, as mesmas são sujeitas a imposto à taxa normal do IVA, por falta de enquadramento em qualquer das Listas anexas ao Código do IVA. Processo: 25116 2
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