Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25107
- Data
- 2025-12-29
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 13)
Texto integral (1358 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 13)
Processo: 25107, com despacho de 2025-05-21, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob
o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 13 - Directores de
produção e de serviços especializados, face à Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho,
mais especificamente o 1330 - Diretores dos serviços das tecnologias da informação e
comunicação (TIC).
FACTOS
O requerente celebrou com a XXX SA, em 2022, um contrato de trabalho, exercendo as
funções de Lead Manager, correspondentes à categoria profissional de Diretor,
conforme declaração emitida pela XXX SA, cuja cópia anexa ao presente pedido e que
consistem em:
- Ajudar a definir e promover a estratégia de IS e garantir a sua implementação
operacional no que diz respeito aos sistemas de informação;
- Orientar projetos de IS - afetando a sua linha ou trabalho - diretamente ou por meio de
projetos entre entidades;
- Suporte e coaching de Team Leaders;
- Orientar, supervisionar, delegar e controlar o trabalho diário das equipas;
- Garantir a gestão adequada dos riscos de TI e segurança cibernética relacionados à
sua linha de trabalho;
- Gestão de pessoal, recursos e orçamento, incluindo o acompanhamento e otimização
de todos os custos de negócio;
- Atuar como patrocinador dos processos de inovação e criação de valor da empresa,
fomentando e apoiando a implementação de iniciativas que tenham um impacto
relevante no negócio e/ou nas equipas, localmente e globalmente;
- Coordenar o relacionamento com as filiais e donos de processo, capacitando a Equipa
de Gestores no acompanhamento dos processos relevantes;
- Otimização contínua dos processos existentes, identificando espaços e ações de
melhorias e eficiências, permitindo que os funcionários participem no desenvolvimento
dessas ações.
Anexa os seguintes documentos:
. Comprovativo de residência em Portugal;
. Deferimento do pedido de registo como Residente Não Habitual;
. Contrato de trabalho;
. Descrição de funções.
INFORMAÇÃO
Processo: 25107
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
1- O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de
2022 a 2031.
2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de
reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º
4/2019 da AT.
3- Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é
necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da
declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos
comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de
rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em
qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do
estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado
pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4- Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5- No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos AEVA constantes
da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 13 - Diretores de produção e de
serviços especializados, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3
da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em
cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase
posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6- Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, veio o requerente juntar o contrato de trabalho
celebrado entre si e a XXX SA, e documento descritivo de funções, de donde se extrai o
seguinte:
O requerente é contratado com a categoria profissional de Chefe de Área, para as
funções de Head of flow and digital Departement.; Integra os quadros permanentes da
XXX , em Portugal, na área de Infrastructure Technology para desempenhar as funções
de Gestor Operações Senior - Lead Manager, que consistem em:
"A missão do Lead Manager é alinhar o sistema de informação com a estratégia de
crescimento do Grupo atuando como motor da mudança organizacional, promovendo
uma mentalidade de melhoria contínua que permita a implementação das ações
necessárias que promovam não só o alcance dos objetivos de negócio, mas também os
avanços contínuos esperados da atividade. De forma contínua, ter em consideração um
controlo adequado do risco e da qualidade do serviço prestado, acompanhar a atividade
em todas as suas dimensões, monitorizar os SLAs e KPIs relevantes e promover os
ajustes necessários para facilitar e otimizar o cumprimento dos objetivos de negócio.
Responsabilidades:
- Ajudar a definir e promover a estratégia de IS e garantir a sua implementação
operacional no que diz respeito aos sistemas de informação.
- Orientar projetos de IS - afetando sua linha ou trabalho - diretamente ou por meio de
projetos entre entidades.
- Suporte e coaching de Team leaders.
- Orientar, supervisionar, delegar e controlar o trabalho diário das equipes.
- Garantir a gestão adequada dos riscos de TI e segurança cibernética relacionados à
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
sua linha de trabalho
- Gestão de pessoal, recursos e orçamento, incluindo o acompanhamento e otimização
de todos os custos do negócio.
- Atuar como patrocinador dos processos de inovação e criação de valor da empresa,
fomentando e apoiando a implementação de iniciativas que levem a um impacto
relevante no negócio e/ou nas equipas, local e globalmente.
- Coordenar o relacionamento com os locais do país e proprietários dos processos,
capacitando os Team Leaders no acompanhamento dos processos relevantes.
- Otimização contínua dos processos existentes, identificando espaços e ações para
melhorias e eficiências, ao mesmo tempo em que possibilita que os colaboradores
participem do desenvolvimento dessas ações.".
7- Por consulta à Classificação Portuguesa das Profissões (CPP), verifica-se que as
funções do código 1330 "Diretores dos serviços das tecnologias da informação e
comunicação (TIC)" consistem, particularmente, em: Consultar utilizadores, gestores,
vendedores e técnicos, para avaliar necessidades de equipamentos informáticos,
requisitos do sistema e especificar a tecnologia a utilizar; Formular e dirigir estratégias,
políticas e planos para as TIC; Dirigir a seleção e instalação de equipamentos das TIC e
fornecer formação; Dirigir operações das TIC, analisar fluxos de trabalho, estabelecer
prioridades, desenvolver normas e determinar prazos; Supervisionar a segurança dos
sistemas das tecnologias de informação e comunicação; Atribuir, gerir e liderar o
trabalho de analistas de sistemas, programadores e outros trabalhadores da área da
informática; Avaliar a utilização e necessidades das TIC numa organização; Elaborar e
gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos recursos;
Representar a empresa ou organização em convenções, seminários e conferências
sobre as TIC.
8- Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de Lead Manager, correspondente à categoria profissional de Chefe de
Área, e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente a declaração emitida
pela entidade patronal e o contrato de trabalho, se enquadra com as funções da
atividade de elevado valor acrescentado referida no código "13 - Diretores de produção
e de serviços especializados" da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
9- Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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