Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25065
- Data
- 2025-12-29
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Texto integral (1377 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Processo: 25065, com despacho de 2025-07-24, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob
o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1213, face à
Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
FACTOS
O requerente iniciou, em outubro de 2022, um destacamento em Portugal, no XXX,
conforme Carta de Destacamento junta, exercendo as funções de "Cash Account
Management Team Manager ", correspondentes à categoria profissional de Diretor,
sendo responsável por apoiar o XXX, nos seguintes âmbitos:
- Apoiar os Chefes de Equipa na gestão das tarefas das equipas, resolver problemas
escalonados e comunicar problemas;
- Definir, em conjunto com os Chefes de Equipa, o percurso de formação das equipas e
o apoio necessário para as atividades diárias;
- Assegurar eficácia e proatividade na resolução de problemas, juntamente com os
Chefes de Equipa. Participar no escalonamento e problemas dos clientes ou
comunicados pelos chefes de equipa ou membros de equipa;
- Estimular o foco no cliente e garantir que os SLA são respeitados. Comunicar com
outras equipas internas;
- Acompanhar a evolução do orçamento para colaboradores, preparando o
recrutamento e coordenando a estratégia e a organização com os Chefes de Equipa e
os Recursos Humanos;
- Definir os objetivos dos Chefes de Equipa em conformidade com a estratégia do
departamento e em conjunto com os responsáveis (local e atividade) e realizar revisões
regulares dos objetivos, em conformidade com as diretrizes definidas;
- Identificar e contribuir para a resolução de incidentes/potenciais incidentes, garantindo
o escalonamento de assuntos em conformidade com o procedimento de gestão de
incidentes;
- Garantir que os indicadores são realizados e monitorizados em conformidade com as
ações resultantes esperadas dos seus resultados;
- Garantir que a informação é partilhada com as pessoas certas no que diz respeito a
tudo o que possa afetar a equipa (incidentes. potenciais problemas, iniciativas
relevantes);
- Partilhar informação e iniciativas com as equipas.
De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o
requerente entende que, deste modo, pode ser enquadrado, tendo em conta as suas
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funções, no código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais -, incluindo,
entre outros o subcódigo "1213 - Diretores de estratégia e planeamento", os quais
entendem remeter de forma direta para os mesmos números da CPP, onde se elencam,
a título exemplificativo, algumas das funções compreendidas nestas atividades. Por
exemplo, no documento da CPP, refere-se que o código 1213 "compreende as tarefas e
funções dos diretores de estratégia e planeamento que consistem, particularmente, em
desenvolver implementar, monitorizar planos, programas, politicas e estratégias para
alcançar os objetivos; desenvolver dirigir e participar em políticas de investigação e
análise; estabelecer formas de medir a atividade e responsabilidade; Liderar e gerir
atividades de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento; supervisionar a
seleção e desempenho de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento;
consultar o diretor geral e diretores de outros departamentos; representar a empresa ou
organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns".
Sendo o requerente Cash Account Management Team Manager, ou seja, Gestor de
Equipa de Gestão de Contas, no XXX, entende que deverá ser enquadrado no código
acima referido da mencionada Portaria ou, bem assim, noutro que a Autoridade
Tributária assim entender.
Anexa os seguintes documentos:
- Comprovativo de alteração de estatuto fiscal para residente fiscal em Portugal
- Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual
- Carta de Destacamento
- Alteração à Carta de Destacamento
- Descrição das atividades exercidas
INFORMAÇÃO
1- Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),
verifica-se que requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o
período de 2022 a 2031.
2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de
reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º
4/2019 da AT.
3- Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é
necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da
declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos
comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de
rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em
qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do
estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado
pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4- Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5- No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de Serviços
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administrativos e comerciais, com o subcódigo 1213 - Diretores de estratégia e
planeamento, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da
presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada
ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase
posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6- Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
. Analisando o contrato de trabalho celebrado, em 2017, entre o requerente e a entidade
YYY, verifica-se que o requerente é contratado com a categoria profissional de "Gestor".
. A carta de destacamento internacional com a YYY coloca o requerente a exercer
funções em Lisboa como Head of Cash Services, em 2022.
. O documento (anexo ao pedido) referente à Descrição do Cargo "Gestor de Equipa de
Gestão de Contas", corrobora as funções supra descritas.
7- Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma
direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código "12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais", e mais
especificamente o subcódigo "1213 - Diretores de estratégia e planeamento",
compreende as tarefas e funções dos diretores de estratégia e planeamento que
consistem, particularmente, em desenvolver implementar, monitorizar planos,
programas, políticas e estratégias para alcançar os objetivos; desenvolver dirigir e
participar em políticas de investigação e análise; estabelecer formas de medir a
atividade e responsabilidade; Liderar e gerir atividades de equipas de trabalho sobre
estratégias e planeamento; supervisionar a seleção e desempenho de equipas de
trabalho sobre estratégias e planeamento; consultar o diretor geral e diretores de outros
departamentos; representar a empresa ou organização em convenções, seminários,
consultas públicas e fóruns".
8- Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de Head of Cash Services, e da qual junta documentação comprovativa,
nomeadamente a declaração emitida pela entidade patronal e o contrato de trabalho, se
enquadra como atividade de elevado valor acrescentado referida no código "12 -
Diretores de serviços administrativos e comerciais" da Portaria n.º 230/2019, de 23 de
julho.
9- Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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