Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 24972

Data
2025-12-29
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 112)

Texto integral (1139 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 112) Processo: 24972, com despacho de 2025-07-14, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício da sua atividade, enquanto vogal do Conselho de Administração de sociedade residente em Portugal com funções de CTO (Chief Technology Officer), é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado, sob o código 112 - "Diretor-geral e gestor executivo de empresas", face à Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. Relativamente ao exercício da atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte esclarece: - No âmbito da sua atividade profissional, irá integrar o Conselho de Administração, na qualidade de vogal com o pelouro de tecnologia e sistemas de informação de uma sociedade comercial com sede em território português. Irá assumir as funções de Chief Technology Officer ("CTO") responsável, em especial, pela implementação e gestão dos sistemas de informação da sociedade, desenvolvimento de software e de ferramentas de gestão operacional, de informação e de reporte. - As suas funções consistem em: . Definir, implementar e gerir os equipamentos e sistemas de informação da sociedade; . Determinar, conjuntamente com os demais membros do Conselho de Administração, objetivos, estratégias, políticas e procedimentos internos para a sociedade; . Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e receitas e assegurar a utilização eficiente dos recursos tecnológicos e de informação da sociedade; . Monitorizar e avaliar o desempenho da sociedade com especial enfoque na área tecnológicas e de sistemas de informação; . Criar e desenvolver software de gestão, de informação e de reporte nas áreas de atividade da sociedade; . Definir e implementar estratégias de expansão da atividade e de investimento; . Representar a sociedade perante os clientes e fornecedores, estabelecendo relações comerciais, definindo condições de negócio e operação; . Selecionar ou aprovar a admissão de quadros superiores da empresa; - De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no código "112 - Diretor- geral e gestor executivo de empresas" que contempla "(...) nomeadamente, presidente do conselho de administração (...) assim como vogais e equiparados (executivo e não executivos) que integram o conselho de administração das empresas ou organizações aqui incluídas." - O facto de ser administrador da sociedade não afasta o facto de o conteúdo das funções de CTO corresponderem ao descritivo das funções de um gestor executivo, que, inclui a figura de vogal de conselho de administração de empresas. Processo: 24972 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA INFORMAÇÃO 1. O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de 2020 a 2029. 2. Importa referir previamente que para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado (EVA), o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3. Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4. Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5. No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 112 - Diretor-geral e gestor executivo de empresas, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos, nomeadamente contrato de trabalho, comprovativo das funções exercidas, certidão permanente da empresa, organograma da sociedade, etc. 6. A atividade descrita como exercida pelo requerente, Chief Technology Officer ("CTO") identifica-se com a atividade de elevado valor acrescentado referida no código 112 - "Diretor geral e gestor executivo, de empresas" da Portaria n.º 230/2019, visto que o mesmo compreende as tarefas e funções do diretor geral e gestor executivo de empresas, que consistem, particularmente, em: - Planear, dirigir e coordenar as atividades da empresa; - Rever operações e resultados da empresa e enviar relatórios ao conselho de administração e direção; - Determinar objetivos, estratégias, políticas e programas para a empresa; - Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos recursos; - Monitorizar e avaliar o desempenho da empresa; - Representar a empresa em encontros oficiais, reuniões do conselho de administração, convenções, conferências e outros encontros; - Selecionar ou aprovar a admissão de quadros superiores da empresa; - Assegurar que a empresa cumpre as leis e regulamentos em vigor; E inclui, entre outros, vogais e equiparados (executivos e não executivos) que integram o conselho de administração das empresas ou organizações. Processo: 24972 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA 7. Considerando que o requerente menciona que irá integrar o Conselho de Administração, na qualidade de vogal executivo, da entidade ABC, será suscetível de se aplicar o código 112 previsto na lista de atividades EVA constante da Portaria n.º 230/2019. 8. Assim, tendo em conta os elementos descritos no pedido, entende-se que a mencionada atividade na qualidade de vogal, é suscetível de enquadramento no mencionado código, sendo que a sua comprovação se efetua conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 9. Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 24972 3
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.