Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 24968

Data
2025-12-29
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)

Texto integral (2028 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25) Processo: 24968, com despacho de 2025-05-21, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende o requerente obter informação vinculativa sobre se o exercício da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado, sob o código 2511 ou 1219, face à Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte esclarece: - Em abril de 2022 iniciou um destacamento do XPTO para o XPTO Sucursal em Portugal, conforme carta de destacamento, bem como contrato de trabalho, exercendo as funções de Deputy Chief lnformation Security Officer - Global Head of IT Risk Management, correspondentes à categoria profissional de Diretor na área de Tecnologias de Informação, sendo responsável por: Riscos de TI (Perímetro Global): -Estimular a administração de gestão de Riscos de TI; -Garantir a implementação dos Planos de Controlo do Grupo, analisar os resultados de controlo e garantir o follow-up da implementação do plano de ação; -Atualizar a cartografia de Risco de TI, comunicar à Administração qualquer ponto em risco e acompanhar a avaliação e mitigação do risco; -Consolidar o histórico e identificar potenciais incidentes; -Garantir o follow-up da implementação das Recomendações de Auditoria interna e externa; -Preparar a contribuição da WMIS para qualquer relatório obrigatório (ORC, Autoridades regulamentares); -Recolher e fornecer relatórios de Risco de TI ao nível WM para o Business Exco, grupo e 2LOD; -Definir, implementar e coordenar o processo de identificação, avaliação e tratamento de riscos de TI; -Planear e implementar campanhas de Shadow IT. Identificar áreas de risco e garantir que o plano de resolução é definido e seguido; -Implementar a estrutura de Gestão do Risco de Terceiros; -Definir e manter procedimentos e diretrizes. Garantir o alinhamento contínuo com a estrutura ITRMG; -Coordenar com locais internacionais para garantir, tanto quanto possível, a consistência entre o processo e os controlos. Continuidade TI (perímetro WM IM): -Garantir a implementação da política de IC para ativos WM; -Planear e acompanhar o teste de Continuidade em ligação com a ICO CH Production; -Produzir relatórios trimestrais sobre o grupo. Cibersegurança (Global) Processo: 24968 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA -Coordenar a resolução de incidentes de cibersegurança sob a responsabilidade da WM Global Security; -Coordenar a implementação dos requisitos do Grupo IAM nos territórios WM; -Gerir tópicos e projetos de cibersegurança delegados pelo CISO; -Garantir a representação do CISO nas comissões delegadas. De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o requerente entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais, pois inclui, entre outros o subcódigo "1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração", bem como no código 25 - Especialistas em Tecnologia de informação e comunicação (TIC), incluindo, o subcódigo "2511 - Analista de sistemas". Onde se elencam, a título exemplificativo, algumas das funções compreendidas nestas atividades: - O subcódigo 1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração, no documento da CPP, compreende as tarefas e funções de outros diretores de serviços de negócios e de administração, que consistem, particularmente em fornecer suporte administrativo, planeamento, aconselhamento a diretores gerais em gestão de edifícios, serviços administrativos e similares; desenvolver e gerir os recursos, administrativos e físicos, da organização; desenvolver e implementar orientações administrativas e processuais para as equipas de trabalho; analisar questões e iniciativas de gestão de recursos da organização e preparar relatórios; fornecer informação e apoio na preparação de relatórios financeiros e orçamentos; liderar, gerir e desenvolver equipas de trabalho na área administrativa; representar a empresa ou organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns; supervisionar a seleção e desempenho de equipas de trabalho." - O subcódigo 2511- Analista de sistemas, no documento da CPP, compreende as tarefas e funções do analista de sistemas que consistem, particularmente, em contactar com utilizadores para formular os requisitos pretendidos e com gestores para assegurar o acordo nos princípios do sistema; Identificar e analisar o processo do negócio e práticas de trabalho; Identificar e avaliar a ineficiência e aconselhar sobre boas práticas, funcionalidade e comportamento do sistema; Conceber adaptar e implementar planos de teste ao sistema; Desenvolver especificações funcionais a utilizar por quem desenvolve o sistema; Expandir ou modificar o sistema, coordenar e ligar os sistemas de computador dentro de uma organização." - Exercendo o Requerente as funções de Deputy Chief lnformation Security Officer - Global Head of IT Risk Management, ou seja, Vice-Diretor de Segurança da Informação - Responsável Mundial de Gestão de Riscos de TI, no XPTO, entende que deverá ser enquadrado num dos códigos acima referidos da mencionada Portaria ou, noutro que a Autoridade Tributária entender. Anexa os seguintes documentos: - Comprovativo de alteração de estatuto fiscal para residente fiscal em Portugal; - Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual; - Contrato de Destacamento; - Contrato de Trabalho; - Descrição das funções exercidas; INFORMAÇÃO 1.O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de 2022 a 2031. Processo: 24968 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA 2.Importa referir previamente que para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3.Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4.Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5.No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente nos códigos 12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais de empresas, com o subcódigo 1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração, e 25 - Especialistas em Tecnologia de informação e comunicação (TIC), com o subcódigo 2511 - Analista de sistemas, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6.Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte: - Analisando a carta de destacamento emitida ao requerente pela entidade XPTO, verifica-se que o requerente é mobilizado com a categoria profissional de Deputy Chief lnformation Security Officer - Global Head of IT Risk Management (Diretor Adjunto de Segurança da Informação - Responsável Mundial de Gestão do Risco de TI), a exercer em Portugal, com inicio em abril de 2022. - Analisando o documento de descrição de funções do Diretor Adjunto de Segurança da Informação - Responsável Mundial de Gestão do Risco de TI, verifica-se que as mesmas consistem em: Estimular a administração de gestão de Riscos de TI; Garantir a implementação dos Planos de Controlo do Grupo, analisar os resultados de controlo e garantir o follow-up da implementação do plano de ação; Atualizar a cartografia de Risco de TI, comunicar à Administração qualquer ponto em risco e acompanhar a avaliação e mitigação do risco; Consolidar o Histórico e identificar Potenciais Incidentes; Garantir o follow-up da implementação das Recomendações de Auditoria interna e externa; Preparar a contribuição da WMIS para qualquer relatório obrigatório (ORC, Autoridades regulamentares); Recolher e fornecer relatórios de Risco de TI ao nível WM para o Business Exco, grupo e 2LOD; Definir, implementar e coordenar o processo de identificação, avaliação e tratamento de riscos de TI; Planear e implementar campanhas de Shadow IT; Identificar áreas de risco e garantir que o plano de resolução é definido e seguido; Implementar a estrutura de Gestão do Risco de Terceiros; Definir e manter procedimentos e diretrizes; Garantir o alinhamento contínuo com a estrutura ITRMG; Processo: 24968 3 INFORMAÇÃO VINCULATIVA Coordenar com locais internacionais para garantir, tanto quanto possível, a consistência entre o processo e os controlos; Garantir a implementação da política de IC para ativos WM; Planear e acompanhar o teste de Continuidade em ligação com a ICO CH Production; Produzir relatórios trimestrais; Coordenar a resolução de incidentes de cibersegurança sob a responsabilidade da WM Global Security; Coordenar a implementação dos requisitos do Grupo nos territórios WM; Gerir tópicos e projetos de cibersegurança delegados pelo CISO; Garantir a representação do CISO nas comissões delegadas; Gerir o Processamento dos alertas OLP para o perímetro WM; Coordenar a resolução de incidentes de cibersegurança para o perímetro WM; Gerir os pedidos de ajuda dos utilizadores. - Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se que: O código 121 - Directores de serviços de negócios e de administração compreende as tarefas e funções dos directores financeiro, de recursos humanos, de estratégia, de planeamento e de outros serviços de negócios e de administração, com especial incidência no planeamento, organização, direcção, controlo e coordenação; e mais especificamente o subcódigo 1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração, refere-se que compreende as tarefas e funções de outros diretores de serviços de negócios e de administração, que consistem, particularmente em fornecer suporte administrativo, planeamento, aconselhamento a diretores gerais em gestão de edifícios, serviços administrativos e similares; desenvolver e gerir os recursos, administrativos e físicos, da organização; desenvolver e implementar orientações administrativas e processuais para as equipas de trabalho; analisar questões e iniciativas de gestão de recursos da organização e preparar relatórios; fornecer informação e apoio na preparação de relatórios financeiros e orçamentos; liderar, gerir e desenvolver equipas de trabalho na área administrativa; representar a empresa ou organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns; supervisionar a seleção e desempenho de equipas de trabalho." E o código "25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)" compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores (software, aplicações, Web, multimédia, etc.), administradores de bases de dados, de sistemas, especialistas em redes informáticas e outros especialistas em base de dados. E mais especificamente o subcódigo 251 "Analistas e programadores, de software, Web e de aplicações" compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores (software, aplicações, Web, multimédia) e outros analistas e programadores, com especial incidência na pesquisa, planeamento, concepção, desenvolvimento, teste, aconselhamento e implementação de sistemas de tecnologias de informação (equipamento, programas informáticos e outras aplicações). 7.Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo requerente de Diretor Adjunto de Segurança da Informação - Responsável Mundial de Gestão do Risco de TI, e da qual junta documentação comprovativa, se pode enquadrar como atividade de elevado valor acrescentado referida no código 25, da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. 8.Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 24968 4
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