Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 24968
- Data
- 2025-12-29
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)
Texto integral (2028 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)
Processo: 24968, com despacho de 2025-05-21, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente obter informação vinculativa sobre se o exercício da sua
atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado,
sob o código 2511 ou 1219, face à Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
- Em abril de 2022 iniciou um destacamento do XPTO para o XPTO Sucursal em
Portugal, conforme carta de destacamento, bem como contrato de trabalho, exercendo
as funções de Deputy Chief lnformation Security Officer - Global Head of IT Risk
Management, correspondentes à categoria profissional de Diretor na área de
Tecnologias de Informação, sendo responsável por:
Riscos de TI (Perímetro Global):
-Estimular a administração de gestão de Riscos de TI;
-Garantir a implementação dos Planos de Controlo do Grupo, analisar os resultados de
controlo e garantir o follow-up da implementação do plano de ação;
-Atualizar a cartografia de Risco de TI, comunicar à Administração qualquer ponto em
risco e acompanhar a avaliação e mitigação do risco;
-Consolidar o histórico e identificar potenciais incidentes;
-Garantir o follow-up da implementação das Recomendações de Auditoria interna e
externa;
-Preparar a contribuição da WMIS para qualquer relatório obrigatório (ORC,
Autoridades regulamentares);
-Recolher e fornecer relatórios de Risco de TI ao nível WM para o Business Exco,
grupo e 2LOD;
-Definir, implementar e coordenar o processo de identificação, avaliação e tratamento
de riscos de TI;
-Planear e implementar campanhas de Shadow IT. Identificar áreas de risco e garantir
que o plano de resolução é definido e seguido;
-Implementar a estrutura de Gestão do Risco de Terceiros;
-Definir e manter procedimentos e diretrizes. Garantir o alinhamento contínuo com a
estrutura ITRMG;
-Coordenar com locais internacionais para garantir, tanto quanto possível, a
consistência entre o processo e os controlos.
Continuidade TI (perímetro WM IM):
-Garantir a implementação da política de IC para ativos WM;
-Planear e acompanhar o teste de Continuidade em ligação com a ICO CH Production;
-Produzir relatórios trimestrais sobre o grupo.
Cibersegurança (Global)
Processo: 24968
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
-Coordenar a resolução de incidentes de cibersegurança sob a responsabilidade da
WM Global Security;
-Coordenar a implementação dos requisitos do Grupo IAM nos territórios WM;
-Gerir tópicos e projetos de cibersegurança delegados pelo CISO;
-Garantir a representação do CISO nas comissões delegadas.
De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o
requerente entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no
código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais, pois inclui, entre outros o
subcódigo "1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração", bem
como no código 25 - Especialistas em Tecnologia de informação e comunicação (TIC),
incluindo, o subcódigo "2511 - Analista de sistemas". Onde se elencam, a título
exemplificativo, algumas das funções compreendidas nestas atividades:
- O subcódigo 1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração, no
documento da CPP, compreende as tarefas e funções de outros diretores de serviços
de negócios e de administração, que consistem, particularmente em fornecer suporte
administrativo, planeamento, aconselhamento a diretores gerais em gestão de edifícios,
serviços administrativos e similares; desenvolver e gerir os recursos, administrativos e
físicos, da organização; desenvolver e implementar orientações administrativas e
processuais para as equipas de trabalho; analisar questões e iniciativas de gestão de
recursos da organização e preparar relatórios; fornecer informação e apoio na
preparação de relatórios financeiros e orçamentos; liderar, gerir e desenvolver equipas
de trabalho na área administrativa; representar a empresa ou organização em
convenções, seminários, consultas públicas e fóruns; supervisionar a seleção e
desempenho de equipas de trabalho."
- O subcódigo 2511- Analista de sistemas, no documento da CPP, compreende as
tarefas e funções do analista de sistemas que consistem, particularmente, em contactar
com utilizadores para formular os requisitos pretendidos e com gestores para assegurar
o acordo nos princípios do sistema; Identificar e analisar o processo do negócio e
práticas de trabalho; Identificar e avaliar a ineficiência e aconselhar sobre boas práticas,
funcionalidade e comportamento do sistema; Conceber adaptar e implementar planos
de teste ao sistema; Desenvolver especificações funcionais a utilizar por quem
desenvolve o sistema; Expandir ou modificar o sistema, coordenar e ligar os sistemas
de computador dentro de uma organização."
- Exercendo o Requerente as funções de Deputy Chief lnformation Security Officer -
Global Head of IT Risk Management, ou seja, Vice-Diretor de Segurança da Informação
- Responsável Mundial de Gestão de Riscos de TI, no XPTO, entende que deverá ser
enquadrado num dos códigos acima referidos da mencionada Portaria ou, noutro que a
Autoridade Tributária entender.
Anexa os seguintes documentos:
- Comprovativo de alteração de estatuto fiscal para residente fiscal em Portugal;
- Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual;
- Contrato de Destacamento;
- Contrato de Trabalho;
- Descrição das funções exercidas;
INFORMAÇÃO
1.O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de 2022
a 2031.
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
2.Importa referir previamente que para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade
de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular
n.º 4/2019 da AT.
3.Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração
modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do
efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como
dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do
período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à
respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos
previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4.Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5.No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente nos códigos 12 - Diretores de serviços
administrativos e comerciais de empresas, com o subcódigo 1219 - Outros diretores de
serviços de negócios e de administração, e 25 - Especialistas em Tecnologia de
informação e comunicação (TIC), com o subcódigo 2511 - Analista de sistemas, a sua
comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação,
aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração
através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da
declaração de rendimentos.
6.Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
- Analisando a carta de destacamento emitida ao requerente pela entidade XPTO,
verifica-se que o requerente é mobilizado com a categoria profissional de Deputy Chief
lnformation Security Officer - Global Head of IT Risk Management (Diretor Adjunto de
Segurança da Informação - Responsável Mundial de Gestão do Risco de TI), a exercer
em Portugal, com inicio em abril de 2022.
- Analisando o documento de descrição de funções do Diretor Adjunto de Segurança da
Informação - Responsável Mundial de Gestão do Risco de TI, verifica-se que as
mesmas consistem em:
Estimular a administração de gestão de Riscos de TI; Garantir a implementação dos
Planos de Controlo do Grupo, analisar os resultados de controlo e garantir o follow-up
da implementação do plano de ação; Atualizar a cartografia de Risco de TI, comunicar à
Administração qualquer ponto em risco e acompanhar a avaliação e mitigação do risco;
Consolidar o Histórico e identificar Potenciais Incidentes; Garantir o follow-up da
implementação das Recomendações de Auditoria interna e externa; Preparar a
contribuição da WMIS para qualquer relatório obrigatório (ORC, Autoridades
regulamentares); Recolher e fornecer relatórios de Risco de TI ao nível WM para o
Business Exco, grupo e 2LOD; Definir, implementar e coordenar o processo de
identificação, avaliação e tratamento de riscos de TI; Planear e implementar campanhas
de Shadow IT; Identificar áreas de risco e garantir que o plano de resolução é definido e
seguido; Implementar a estrutura de Gestão do Risco de Terceiros; Definir e manter
procedimentos e diretrizes; Garantir o alinhamento contínuo com a estrutura ITRMG;
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Coordenar com locais internacionais para garantir, tanto quanto possível, a consistência
entre o processo e os controlos; Garantir a implementação da política de IC para ativos
WM; Planear e acompanhar o teste de Continuidade em ligação com a ICO CH
Production; Produzir relatórios trimestrais; Coordenar a resolução de incidentes de
cibersegurança sob a responsabilidade da WM Global Security; Coordenar a
implementação dos requisitos do Grupo nos territórios WM; Gerir tópicos e projetos de
cibersegurança delegados pelo CISO; Garantir a representação do CISO nas comissões
delegadas; Gerir o Processamento dos alertas OLP para o perímetro WM; Coordenar a
resolução de incidentes de cibersegurança para o perímetro WM; Gerir os pedidos de
ajuda dos utilizadores.
- Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta
as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP).
Assim, consultando a CPP verifica-se que:
O código 121 - Directores de serviços de negócios e de administração compreende as
tarefas e funções dos directores financeiro, de recursos humanos, de estratégia, de
planeamento e de outros serviços de negócios e de administração, com especial
incidência no planeamento, organização, direcção, controlo e coordenação; e mais
especificamente o subcódigo 1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de
administração, refere-se que compreende as tarefas e funções de outros diretores de
serviços de negócios e de administração, que consistem, particularmente em fornecer
suporte administrativo, planeamento, aconselhamento a diretores gerais em gestão de
edifícios, serviços administrativos e similares; desenvolver e gerir os recursos,
administrativos e físicos, da organização; desenvolver e implementar orientações
administrativas e processuais para as equipas de trabalho; analisar questões e
iniciativas de gestão de recursos da organização e preparar relatórios; fornecer
informação e apoio na preparação de relatórios financeiros e orçamentos; liderar, gerir e
desenvolver equipas de trabalho na área administrativa; representar a empresa ou
organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns; supervisionar a
seleção e desempenho de equipas de trabalho."
E o código "25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)"
compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores (software,
aplicações, Web, multimédia, etc.), administradores de bases de dados, de sistemas,
especialistas em redes informáticas e outros especialistas em base de dados. E mais
especificamente o subcódigo 251 "Analistas e programadores, de software, Web e de
aplicações" compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores
(software, aplicações, Web, multimédia) e outros analistas e programadores, com
especial incidência na pesquisa, planeamento, concepção, desenvolvimento, teste,
aconselhamento e implementação de sistemas de tecnologias de informação
(equipamento, programas informáticos e outras aplicações).
7.Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de Diretor Adjunto de Segurança da Informação - Responsável Mundial de
Gestão do Risco de TI, e da qual junta documentação comprovativa, se pode enquadrar
como atividade de elevado valor acrescentado referida no código 25, da Portaria n.º
230/2019, de 23 de julho.
8.Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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