Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 2491

Data
2013-06-25
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Código Imposto Selo

Sumário

Obrigatoriedade de entrega da declaração do modelo 1 de Imposto do Selo, na consolidação da propriedade por extinção do usufruto

Texto integral (229 palavras)

INFORMAÇÃO DOUTRINÁRIA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS) Artigo: 1.º, n.º 3, artigo 13.º; n.º 6 e artigo 26.º, n.ºs 1, 2 e 3 Assunto: Obrigatoriedade de entrega da declaração do modelo 1 de Imposto do Selo, na consolidação da propriedade por extinção do usufruto Processo: 2011002260 – IVE n.º 2491, com despacho concordante, de 29.09.2011 da Subdirectora-Geral dos Impostos da Área do Património Conteúdo: A extinção do usufruto de bens imóveis decorrente da morte do usufrutuário, configura transmissão gratuita subsumível nas normas de incidência do CIS, conducente à obrigatoriedade de apresentação de declaração modelo 1 de Imposto do Selo na qual deve ser identificado o autor da transmissão gratuita. Com efeito, da conjugação do n.º 3 do artigo 1.º do CIS com o n.º 6 do artigo 13.º do referido código, resulta que, a consolidação da propriedade com o usufruto constitui uma transmissão gratuita subsumível na previsão das normas de incidência de Imposto do Selo, dado que se trata de uma figura parcelar do direito de propriedade. Consequentemente, o(s) radiciário(s) ficam adstritos ao cumprimento da respectiva obrigação declarativa - Modelo 1 de Imposto do Selo -, prevista no artigo 26.º do CIS reportada à data em que esta ocorreu, devendo identificar- se o autor da transmissão gratuita (cf. n.º s 1, 2 e 3 do artigo 26.º do CIS). Processo: 2011002260 – IVE n.º 2491
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