Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 24907
- Data
- 2024-08-26
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lista I
- Descritores
Sumário
Taxa IVA - Transporte de resíduos - subcontratação
Texto integral (294 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.22 - Prestações de serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem
como a recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos.
Assunto: Taxa IVA - Transporte de resíduos - subcontratação
Processo: 24907, com despacho de 2023-10-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por
subdelegação
Conteúdo: 1. A requerente solicita informação vinculativa, relativamente ao correto enquadramento,
em sede de IVA, de serviços de transporte de resíduos que subcontrata a outras
empresas.
2. A Exponente, sociedade por quotas, encontra-se enquadrada no regime normal do
IVA, com periodicidade mensal, pelo exercício da atividade de CAE 38112 - Recolha de
outros resíduos não perigosos, a título principal, desde 2008.01.06; e atividades
secundárias correspondentes a CAE 38322 - Valorização de resíduos não metálicos,
desde 2012.03.29; CAE - 02200 Exploração florestal, desde 2018.10.24 e CAE 20152 -
Fabricação de adubos orgânicos e organo-minerais, desde 2019.09.11.
3. Solicita informação vinculativa sobre a taxa de IVA aplicável às prestações de
serviços de transporte de resíduos faturado a outras empresas de transporte,
questionando se os referidos serviços se poderão enquadrar na verba 2.22, da Lista I,
anexa ao CIVA, aplicando-lhes, consequentemente a taxa reduzida do imposto.
4. A verba 2.22 da Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA) refere-se a "Prestações de
serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem como a recolha,
armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos".
5. Assim, o transporte dos referidos materiais é enquadrável na verba 2.22 da Lista I
anexa ao CIVA, podendo beneficiar da aplicação da taxa reduzida de IVA nas
prestações de serviços de transporte de resíduos, efetuada por terceiros (serviços
subcontratados), como disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 18.º do CIVA.
Processo: 24907
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