Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 24907

Data
2024-08-26
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lista I

Sumário

Taxa IVA - Transporte de resíduos - subcontratação

Texto integral (294 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do IVA - Lista I Artigo/Verba: Verba 2.22 - Prestações de serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem como a recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos. Assunto: Taxa IVA - Transporte de resíduos - subcontratação Processo: 24907, com despacho de 2023-10-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação Conteúdo: 1. A requerente solicita informação vinculativa, relativamente ao correto enquadramento, em sede de IVA, de serviços de transporte de resíduos que subcontrata a outras empresas. 2. A Exponente, sociedade por quotas, encontra-se enquadrada no regime normal do IVA, com periodicidade mensal, pelo exercício da atividade de CAE 38112 - Recolha de outros resíduos não perigosos, a título principal, desde 2008.01.06; e atividades secundárias correspondentes a CAE 38322 - Valorização de resíduos não metálicos, desde 2012.03.29; CAE - 02200 Exploração florestal, desde 2018.10.24 e CAE 20152 - Fabricação de adubos orgânicos e organo-minerais, desde 2019.09.11. 3. Solicita informação vinculativa sobre a taxa de IVA aplicável às prestações de serviços de transporte de resíduos faturado a outras empresas de transporte, questionando se os referidos serviços se poderão enquadrar na verba 2.22, da Lista I, anexa ao CIVA, aplicando-lhes, consequentemente a taxa reduzida do imposto. 4. A verba 2.22 da Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA) refere-se a "Prestações de serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem como a recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos". 5. Assim, o transporte dos referidos materiais é enquadrável na verba 2.22 da Lista I anexa ao CIVA, podendo beneficiar da aplicação da taxa reduzida de IVA nas prestações de serviços de transporte de resíduos, efetuada por terceiros (serviços subcontratados), como disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 18.º do CIVA. Processo: 24907 1
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.