Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 24641
- Data
- 2023-09-25
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Taxa – Transmissão de peças automóveis retiradas dos veículos em fim de vida para venda e posterior reutilização
Texto integral (305 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: Artigo 18º
Assunto: Taxa – Transmissão de peças automóveis retiradas dos veículos em fim de
vida para venda e posterior reutilização
Processo: n.º 24641, por despacho de 2023.08.30, da Diretora de serviços do IVA (por
subdelegação
Conteúdo:
1. A requerente solicita esclarecimento relativamente ao enquadramento, em
sede de IVA, quanto à taxa de IVA a aplicar, tendo em conta a seguinte
situação:
"Dedicando-se essencialmente ao comércio de veículos automóveis ligeiros,
comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis,
desmantelamento de veículos automóveis, em fim de vida.
Ao proceder ao desmantelamento dos veículos automóveis em fim de vida,
são retiradas todas as peças e resíduos dos mesmos. As peças retiradas dos
veículos em fim de vida são vendidas para posterior reutilização por parte do
cliente, sendo exemplos de peças espelhos, volante, motor, etc.
2. Pretende saber se, na comercialização de peças retiradas de veículos em
fim de vida, e que vão ser reutilizadas, estas se incluem na lista I anexa ao
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e se aplica a taxa reduzida de
6% na sua comercialização.
3. A Lista I anexa ao Código do IVA estabelece a aplicação da taxa reduzida do
imposto (6%), a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do mesmo
código, aos bens e serviços nela elencados.
4. As peças retiradas dos veículos em fim de vida para venda e posterior
reutilização não encontram enquadramento em qualquer das verbas
constantes das Listas anexas ao Código do IVA.
5. Deste modo, a transmissão de peças automóveis retiradas dos veículos em
fim de vida para venda e posterior reutilização está sujeita a aplicação da taxa
normal do imposto (23%), a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º
do Código do IVA.
Processo: 24641
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