Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 24641

Data
2023-09-25
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxa – Transmissão de peças automóveis retiradas dos veículos em fim de vida para venda e posterior reutilização

Texto integral (305 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: Artigo 18º Assunto: Taxa – Transmissão de peças automóveis retiradas dos veículos em fim de vida para venda e posterior reutilização Processo: n.º 24641, por despacho de 2023.08.30, da Diretora de serviços do IVA (por subdelegação Conteúdo: 1. A requerente solicita esclarecimento relativamente ao enquadramento, em sede de IVA, quanto à taxa de IVA a aplicar, tendo em conta a seguinte situação: "Dedicando-se essencialmente ao comércio de veículos automóveis ligeiros, comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, desmantelamento de veículos automóveis, em fim de vida. Ao proceder ao desmantelamento dos veículos automóveis em fim de vida, são retiradas todas as peças e resíduos dos mesmos. As peças retiradas dos veículos em fim de vida são vendidas para posterior reutilização por parte do cliente, sendo exemplos de peças espelhos, volante, motor, etc. 2. Pretende saber se, na comercialização de peças retiradas de veículos em fim de vida, e que vão ser reutilizadas, estas se incluem na lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e se aplica a taxa reduzida de 6% na sua comercialização. 3. A Lista I anexa ao Código do IVA estabelece a aplicação da taxa reduzida do imposto (6%), a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do mesmo código, aos bens e serviços nela elencados. 4. As peças retiradas dos veículos em fim de vida para venda e posterior reutilização não encontram enquadramento em qualquer das verbas constantes das Listas anexas ao Código do IVA. 5. Deste modo, a transmissão de peças automóveis retiradas dos veículos em fim de vida para venda e posterior reutilização está sujeita a aplicação da taxa normal do imposto (23%), a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA. Processo: 24641 1
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