Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 24513

Data
2023-10-17
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31/10 - Código Fiscal do Investimento (CFI)

Sumário

Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31/10 - Código Fiscal do Investimento (CFI)

Texto integral (418 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código Fiscal do investimento Artigo: 30.º Assunto: DLRR - Aquisição de painéis solares Processo: 2023 001284, PIV 24513, sancionado por Despacho, de 17 de maio de 2023, da Diretora de Serviços do IRC Conteúdo: No caso em apreço estava em causa saber se os painéis solares que a entidade adquiriu e que beneficiaram de apoios no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), relativos à “Descarbonização da Indústria”, têm enquadramento na Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), Questionava-se, em concreto, se tinham enquadramento na tipologia relativa ao “aumento da capacidade produtiva”, referindo que a colocação dos mesmos “faz reduzir drasticamente a pegada ecológica via redução do consumo de eletricidade, permitindo à empresa possuir maior tesouraria e capacidade financeira para realizar outros investimentos”. O sujeito passivo encontra-se registado para o exercício das atividades de: • FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS DE PLÁSTICO, N.E (CAE Principal 22292) • ACTIVIDADES COMBINADAS DE APOIO AOS EDIFÍCIOS (CAE 81100) • ARRENDAMENTO DE BENS IMOBILIÁRIOS (CAE 68200) Quanto ao que se deve considerar como aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, embora os normativos nacionais e/ou comunitários (RGIC) aplicáveis não tenham uma definição concreta para o efeito, não se poderá deixar de considerar que o investimento realizado ao abrigo desta tipologia deveria visar o aumento da capacidade produtiva do estabelecimento, ou seja, da sua capacidade de produção instalada. De referir que, para o efeito, não se deverá confundir o aumento da capacidade produtiva do estabelecimento, com o aumento da produção. O facto de vir a ocorrer um aumento da produção não é, por si só, suficiente para que se considere ter ocorrido o aumento da capacidade do estabelecimento, sendo necessário que o investimento realizado conduza ao aumento da capacidade produtiva do estabelecimento (aumento da capacidade instalada). Com efeito, não obstante, de acordo com o indicado pela requerente, a colocação dos referidos painéis solares se traduzir em diversos benefícios, designadamente reduzir a pegada ecológica por via da redução do consumo de eletricidade, permitindo à empresa possuir maior tesouraria e capacidade financeira para realizar outros investimentos, atenta as atividades que desenvolve, não se vislumbra de que modo é que os painéis solares poderão aumentar a capacidade produtiva instalada do estabelecimento. Nestes termos, é de concluir que o investimento na aquisição dos painéis solares não integra o conceito de investimento inicial na tipologia relativa ao aumento da capacidade de um estabelecimento existente, pelo que o sujeito passivo não pode beneficiar da DLRR relativamente ao referido investimento. Processo: 2023 001284, PIV 24513 1
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