Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 24037
- Data
- 2025-01-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25) - perfil do candidato não exige conhecimentos em linguagens informáticas
Texto integral (1521 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25) - perfil do candidato não exige
conhecimentos em linguagens informáticas
Processo: 24037, com despacho de 2024-12-09, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob
o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 25 - Especialistas
em tecnologias de informação e comunicação, da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
Questiona ainda se a documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra
suficiente ou, mostrando-se insuficiente, qual a documentação necessária para
comprovar o exercício da atividade.
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado (AEVA), a
requerente esclarece:
- Encontra-se a residir e trabalhar em Portugal, desde maio de 2022, como Business
Operations Analyst, ao abrigo de um contrato de trabalho celebrado com a entidade
ABC, conforme contrato junto ao pedido vinculativo;
- Face ao disposto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, considera que poderá ser
enquadrada no código 25 da referida Portaria - Especialistas em tecnologias de
informação e comunicação, incluindo, entre outros o subcódigo "2521 - Administrador e
especialista de conceção de base de dados" da Classificação de Profissões
Portuguesas (CPP), que compreende as tarefas e funções do administrador e
especialista na conceção de bases de dados.
Em suma, exercendo a requerente as funções supra descritas na qualidade de Business
Operations Analyst na ABC, entende que deverá ser enquadrada no código 2521 da
mencionada Portaria como "Administrador e especialista de conceção de bases de
dados" ou, bem assim, noutro que a Autoridade Tributária entender como mais
adequado.
Anexa os seguintes documentos:
- Contrato de trabalho celebrado com a ABC;
- Comprovativo de registo junto da AT em Portugal como não residente;
- Comprovativo de alteração para residente em Portugal;
- Comprovativo de deferimento do pedido de inscrição como residente não habitual;
- Declaração emitida pela entidade patronal que descreve a atividade desempenhada
pela requerente;
- Diplomas de conclusão dos cursos em engenharia química e engenharia ambiental;
- Curriculum
INFORMAÇÃO
1-Por consulta ao sistema informático da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira),
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verifica-se que a requerente se encontra inscrita como residente não habitual para o
período de 2022 a 2031.
2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade
de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular
n.º 4/2019 da AT.
3-Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração
modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do
efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como
dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do
período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à
respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos
previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 25 - Especialistas em tecnologias de
informação e comunicação, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto
3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em
cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase
posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
- Analisando o contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade ABC,
verifica-se que a requerente é contratada para as funções inerentes à posição e
categoria Business Operations Analyst.
- A entidade patronal emitiu declaração (anexa ao pedido) em que descreve as funções
do Business Analyst e que consistem em:
O que o colaborador irá fazer
A função dos estatutos ("charter") da Equipa de Operações do Centro Global é planear,
executar e acelerar a entrega e o desempenho comercial dos Centros Globais, de forma
a orquestrar e permitir a transformação no Estado Futuro desejado. A principal área de
negócio do Analista de Negócio é apoiar a tecnologia / região / função atribuída, de
forma a acelerar a entrega e o desenvolvimento comercial e cumprir com sucesso os
seus compromissos de crescimento rentável da atividade.
Responsabilidades
Formar parcerias com líderes de entrega com vista a fornecer proactivamente
conhecimentos operacionais especializados para a organização da Entrega dos Centros
Globais numa dada tecnologia. Tal inclui relatórios, análises aprofundamento dos KPIs,
recomendações. Gere, lidera e monitoriza a análise de negócio para atingir os objetivos
globais de entrega, da atividade e da empresa. Fornece insights e recomendações
comerciais que alavancam a análise, a modelação preditiva, as observações e o
conhecimento da atividade da empresa. Permite a melhoria operacional através da
gestão e análise estratégica de impulsionadores de práticas comerciais. Incita à
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mudança através da colaboração no desenvolvimento e gestão estratégica de medições
e sistemas de controlo do desempenho, assim como através do apoio à liderança."
- O perfil exigido ao candidato do cargo é o seguinte:
. "3-5 anos de experiência numa grande empresa multinacional com exposição a vários
aspectos da entrega, do negócio e/ou das operações;
. Capacidade de trabalhar em organizações em matriz (...);
. Excelente comunicação verbal/escrita (...);
. Elevadas competências analíticas na identificação de tendências e padrões em
conjuntos de dados (...)
. (...) Forte domínio do Excel, Powerpoint, Tableau, Business Objects, e outros
dashboards (...).
7-Daqui resulta que o perfil do candidato ao cargo não exige formação base na área
informática, não obstante ter de possuir determinados conhecimentos mais acessíveis
na área informática com vista ao cruzamento de dados para melhorar práticas
empresarias. Aliás, tal como referido no descritivo das finalidades da posição, as suas
funções são mais dirigidas à parte comercial, as quais serão posteriormente
concretizadas em termos operacionais através da atuação de programadores
informáticos. Com os quais se terá de relacionar e indicar as ideias comerciais que quer
concretizar.
8-Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta
as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código "25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)"
compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores (software,
aplicações, Web, multimédia, etc.), administradores de bases de dados, de sistemas,
especialistas em redes informáticas e outros especialistas em base de dados. E mais
especificamente o subcódigo 2521 - Administrador e especialista de conceção de base
de dados compreende as seguintes tarefas e funções: Conceber e desenvolver a
arquitetura de bases de dados, estrutura dos dados, tabelas, dicionários e
nomenclaturas para projetos de sistemas de informação; Conceber, construir, modificar,
integrar, implementar e testar sistemas de gestão de base de dados; Conduzir
pesquisas e aconselhar na seleção, aplicação e implementação de ferramentas de
gestão de bases de dados; Desenvolver e implementar políticas, documentação,
normas e modelos de administração de dados; Desenvolver politicas e procedimentos
para acesso e utilização de base de dados; Executar a manutenção operacional e
preventiva de cópia de segurança e reforçar a segurança e controlos de integridade.
9-Ora, a qualificação como administrador de base de dados ao abrigo do supra exposto,
pressupõe que o seu titular tenha a capacidade técnica para a sua instalação, assegurar
o seu funcionamento, recuperar informação e corrigir erros. Ou seja, é uma função que
exige um amplo conhecimento na área informática, com domínio em linguagens de
programação. O que não é o caso, uma vez que lhe é apenas exigido o domínio como
utilizadora de ferramentas de backoficce e dashboards.
10-Assim, da análise à documentação remetida, as funções descritas como
efetivamente exercidas não se identificam maioritariamente com a atividade de
Administrador e especialista de conceção de base de dados, ainda que se reconheça
que para o exercício das suas funções tenha que ter alguns conhecimentos associados
à área informática.
11-Pelo que não é possível concluir que a requerente exerce a atividade de elevado
valor acrescentado referida no código "25 - Especialistas em tecnologias de informação
e comunicação" da Portaria n.º 230/2019, mais especificamente o subcódigo "2521.0 -
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Administrador e especialista de conceção de base de dados".
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