Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 24036

Data
2025-01-03
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)

Texto integral (1329 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25) Processo: 24036, com despacho de 2023-12-13, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado, em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação, da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. Questiona ainda qual o código de atividade a inscrever nas declarações de IRS, no período de 10 anos em que beneficia do regime, e se a documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra suficiente ou, mostrando-se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da atividade. Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o requerente esclarece: - Encontra-se a residir e trabalhar em Portugal desde maio de 2022, como Customer Project Manager, ao abrigo de um contrato de trabalho celebrado com a entidade ABC, conforme contrato junto ao pedido vinculativo. - Face ao disposto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, entende o requerente que poderá ser enquadrado no código 25 da referida Portaria - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação, incluindo, entre outros o subcódigo "2523 - Especialista de redes informáticas" da Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), e que compreende as tarefas e funções do especialista de redes informáticas. Anexa os seguintes documentos: - Contrato de trabalho celebrado com a ABC; - Comprovativo de registo junto da AT em Portugal como não residente; - Comprovativo de alteração para residente em Portugal; - Comprovativo de deferimento do pedido de inscrição como residente não habitual; - Declaração emitida pela entidade patronal que descreve a atividade desempenhada pelo requerente; - Diploma universitário; - Curriculum. INFORMAÇÃO 1-Por consulta ao sistema informático da AT, verifica-se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o período de 2022 a 2031. 2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem Processo: 24036 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3-Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos de atividade de EVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte: - Analisando o contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade ABC, verifica-se que o requerente é contratado para as funções inerentes à posição e categoria Customer Project Manager (grau 010). - A entidade patronal emitiu declaração (anexa ao pedido) em que descreve as funções do Customer Project Manager ou Gestor de Projetos de Clientes e que consistem em: . Gerir projetos sofisticados voltados para clientes de médio e grande porte ou vários projetos em uma conta ou grupo de contas; . Criar calendários e planos de projetos com requisitos financeiros, de recursos e materiais; . Desenvolver e apresentar propostas e acordos finais; . Fornecer liderança à equipa do projeto, incluindo engenheiros de projeto, fornecedores, parceiros ou subcontratados; . Gerir o projeto do início à sua conclusão, incluindo a resolução de problemas de escalonados de projeto; . Ser responsável pelo orçamento, margens e conclusão do projeto dentro de determinados prazos; . Apresentar o valor comercial do serviço aos clientes para negócios novos ou existentes; . Influenciar o cliente na avaliação, planeamento e gestão de projetos de redes relacionados; Possibilidade de gerir programas de serviços de otimização contínua para redes de clientes implantadas; . Atuar como mentor de gestores juniores de projetos; . Trabalhar com a comunidade de gestão de programas para desenvolver o papel, processos e operações de PM/PGM (Project Management e Program Management); . Contribuir para o desenvolvimento de uma metodologia de gestão de projetos e auxiliar na construção de um gabinete de programas formalizado; . Liderar equipas de projeto para entregar vários projetos simultâneos que abrangem várias áreas empresariais ou tecnológicas. Processo: 24036 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA 7-Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se que o código "25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)" compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores (software, aplicações, Web, multimédia, etc.), administradores de bases de dados, de sistemas, especialistas em redes informáticas e outros especialistas em base de dados. E mais especificamente o subcódigo 2523 " Especialista de redes informáticas" que compreende as tarefas e funções do especialista de redes informáticas que consistem, particularmente, em: "Analisar, desenvolver, interpretar e avaliar especificações de design e arquitectura de sistemas complexos, modelos de dados e diagramas no desenvolvimento, configuração e integração de sistemas de computador; Pesquisar, analisar, avaliar e monitorizar infra-estruturas de redes a fim de assegurar que as redes estão configuradas para um desempenho óptimo; Avaliar e recomendar aperfeiçoamentos no funcionamento de redes e integração de equipamento, software, sistemas operativos e de comunicações; Fornecer conhecimentos especializados no apoio e reparação de avarias e outras emergências em redes; Instalar, configurar, testar, manter e administrar redes novas ou actualizadas, programas de aplicações de bases de dados, servidores e estações de trabalho; Preparar e manter procedimentos e documentação para inventário de redes, registo de diagnóstico e solução de falha de rede; Monitorizar tráfego e actividade da rede, capacidade e utilização para assegurar a integridade e o desempenho óptimo da rede." 8-Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo requerente de "Customer Project Manager", da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente a declaração emitida pela entidade patronal e o contrato de trabalho, se enquadra como atividade de elevado valor acrescentado referida no código "25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação" da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, visto que o mesmo compreende as tarefas e funções de especialista em redes informáticas. 9-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 24036 3
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