Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 23999
- Data
- 2025-01-06
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25) - perfil do candidato sem necessidade de formação em programação
Texto integral (1447 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25) - perfil do candidato sem
necessidade de formação em programação
Processo: 23999, com despacho de 2024-02-27, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária -
IR, por delegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, em 2021 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob
o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 25 - Especialistas
em tecnologias de informação e comunicação, da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
Questiona ainda se a documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra
suficiente, ou mostrando-se insuficiente, qual a documentação necessária para
comprovar o exercício da atividade.
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
- Está registado como residente fiscal em Portugal, desde maio de 2021, encontrando-
se aqui a trabalhar no âmbito de um destacamento temporário da entidade ABC lndia
para a entidade ABC - Sucursal em Portugal.
- Exerce, em Portugal, as funções de Chefe de equipa responsável pelo departamento
administração de base de dados, conforme declaração emitida pela ABC, cuja cópia se
anexa ao presente pedido, sendo que as suas funções principais são as seguintes:
. Criar indicadores quantitativos de ricos/económicos;
. Trabalhar com os programadores para implementar uma «caixa de ferramentas de
valor relativo» no Cortex ;
. Promover ideias comerciais Ad·hoc a curto prazo através de análise histórica;
. Ajudar a conceber a distribuição selecionada de ideias comerciais;
. Preparar livros de ideias comerciais e análises de mercado para apresentação a
clientes e roadshows;
. Preparar ferramentas analíticas baseada em excel e python/HTML para encontrar
deslocamentos no mercado, realizar análise de cenários, realizar testes retroativos de
ideias comerciais.
- Ou seja, exerce um cargo de direção e é quem planeia, organiza, dirige, controla
coordena o departamento de G10 Rates Desk Analayst da ABC.
- O Requerente exerce as funções de Head of Quantitive Research, sendo responsável
por apoiar a ABC, a nível nacional e global, na implementação de programas e
procedimentos informáticos de automação e tratamento de grandes conjuntos de dados
informáticos, em linguagem Python, VB Script, JavaScript. Entendendo que, deste
modo, as funções por si exercidas se enquadram nas atividades de programação
informática e automação.
- Face ao disposto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, poderá ser enquadrado no
código 25 da referida Portaria - Especialistas em tecnologias de informação e
Comunicação -, incluindo, entre outros o subcódigo "2521.0 - Administrador e
especialista de conceção de base de dados", os quais se entende remeterem de forma
direta para os mesmos números da CPP.
Processo: 23999
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Em suma, exercendo o requerente as funções de Chefe de equipa responsável pelo
departamento administração de base, e tendo enquadramento nas funções de um
Administrador e especialista de conceção de base de dados, entende que deverá ser
enquadrado no código 2521.0 da mencionada Portaria ou, bem assim, noutro que a
Autoridade Tributária entender como mais adequado.
Anexa os seguintes documentos:
-Comprovativo de residência em Portugal;
-Carta de destacamento;
-Contrato de trabalho;
-Descrição das funções.
INFORMAÇÃO
1-Por consulta ao sistema informático da AT, verifica-se que o requerente se encontra
inscrito como residente não habitual para o período de 2021 a 2030.
2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade
de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular
n.º 4/2019 da AT.
3-Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração
modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do
efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como
dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do
período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à
respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos
previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 25 - Especialistas em tecnologias de
informação e comunicação, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto
3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em
cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase
posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
- Analisando o documento denominado "Confirmação de destacamento internacional
temporário", verifica-se que o requerente é contratado, para exercer o cargo de "Desk
analyst de taxas G10".
- A entidade patronal emitiu declaração (anexa ao pedido) em que descreve as funções
do cargo.
- O perfil exigido ao candidato do cargo é o seguinte:
."3-5 anos de experiência em investigação/comércio/vendas na área financeira
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. Conhecimento de produtos de taxas de juro ou de câmbio (...)
. Bom em excel e Power Poin, mas proficiente em HTML e python".
7-Daqui resulta que, não obstante o candidato ao cargo ter de possuir determinados
conhecimentos na área informática, a sua formação base não se insere nesta área.
Aliás, tal como referido no descritivo das finalidades da posição, as suas funções são
mais dirigidas à parte comercial, as quais serão posteriormente concretizadas em
termos operacionais através da atuação de programadores informáticos. Com os quais
se terá de relacionar e indicar as ideias comerciais que quer concretizar.
8-Por seu lado, e considerando que a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), verifica-se
que o código "25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)"
compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores (software,
aplicações, Web, multimédia, etc.), administradores de bases de dados, de sistemas,
especialistas em redes informáticas e outros especialistas em base de dados.
9-E, mais especificamente, as funções do subcódigo 2521.0 - Administrador e
especialista de conceção de base de dados", que consistem, particularmente, em:
Fornecer suporte administrativo, planeamento e aconselhamento a diretores gerais em
gestão de edifícios, serviços administrativos e similares; Desenvolver e gerir os recursos
administrativos e físicos, da organização; Conceber e desenvolver a arquitetura de
bases de dados, estrutura dos dados, tabelas, dicionários e nomenclaturas para
projetos de sistemas de informação; Conceber, construir, modificar, integrar,
implementar e testar sistemas de gestão de base de dados; Conduzir pesquisas e
aconselhar na seleção, aplicação e implementação de ferramentas de gestão de bases
de dados; Desenvolver e implementar políticas, documentação, normas e modelos de
administração de dados; Desenvolver politicas e procedimentos para acesso e utilização
de base de dados; Executar a manutenção operacional e preventiva de cópia de
segurança e reforçar a segurança e controlos de integridade.
10-Ora, a qualificação como administrador de base de dados ao abrigo do supra
exposto, pressupõe que o seu titular tenha a capacidade técnica para a sua instalação,
assegurar o seu funcionamento, recuperar informação e corrigir erros. Ou seja, é uma
função que exige um amplo conhecimento na área informática, com domínio em
linguagens de programação. O que não é o caso, uma vez que a administração
invocada é sobre o exigido aos programadores informáticos (os "verdadeiros"
administradores da base de dados).
11-Assim, da análise à documentação remetida, as funções descritas como
efetivamente exercidas não se identificam maioritariamente com a atividade de
Administrador e especialista de conceção de base de dados, ainda que se reconheça
que para o exercício das suas funções tenha que ter alguns conhecimentos associados
à área informática.
12-Pelo que não é possível concluir que o requerente exerce a atividade de elevado
valor acrescentado referida no código "25 - Especialistas em tecnologias de informação
e comunicação" da Portaria n.º 230/2019, mais especificamente o subcódigo "2521.0 -
Administrador e especialista de conceção de base de dados".
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