Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 23484

Data
2025-04-21
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Apoios atribuídos por Município aos seus munícipes e aos bombeiros voluntários - Incidência tributária

Texto integral (1513 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.12º - Delimitação negativa de incidência Assunto: Apoios atribuídos por Município aos seus munícipes e aos bombeiros voluntários - Incidência tributária Processo: 23484, com despacho de 2025-04-21, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação Conteúdo: Pretende o Município de ABC que lhe seja prestada informação vinculativa sobre o enquadramento jurídico-tributário dos apoios no âmbito da educação, ensino e formação profissional, tempos livres, desporto e ação social que concede aos seus munícipes e, ainda, dos apoios atribuídos, sob a forma de bolsas de estudo, aos bombeiros voluntários de ABC. FACTOS Refere o Município que, nos termos do disposto nas alíneas d), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tem competências no âmbito da educação, ensino e formação profissional, tempos livres, desporto e ação social. Encontram-se em vigor no Município um conjunto de regulamentos elaborados que permitem atribuir apoios de diversa natureza à semelhança do que se verifica nos restantes municípios. - Regulamento municipal de apoios socioeducativos - contempla apoios de diversa natureza, designadamente. i) a frequência de creche antes do ingresso no Ensino Pré- escolar; ii) as atividades de animação e apoio à família; iii) o fornecimento de refeições escolares; iv) a comparticipação para aquisição de livros e material escolar; v) a comparticipação para participação em visitas de estudo; vi) a prestação de serviços de transportes escolares; vii) a frequência de Ensino Superior; - Regulamento municipal do estatuto social do bombeiro voluntário de ABC - contempla apoios de diversa natureza, designadamente: i) atribuição de bolsa de estudo para os alunos que integrem o quadro de mérito, no valor de xxx,00 ; ii) atribuição de uma bolsa de estudo anual para estudantes que frequentem o ensino superior, mediante aproveitamento em todas as disciplinas, no valor de um ordenado mínimo nacional. Para o ano letivo 202x/202x encontra-se em vigor, no âmbito dos apoios socioeducativos, a atribuição dos seguintes apoios e procedimentos a observar pelos serviços de educação: a) Os apoios atribuídos para a frequência da creche são efetuados após requerimento interposto pelo encarregado de educação, ao qual anexa os recibos comprovativos dos respetivos pagamentos, comparticipando o Município 25% do valor total pago, independentemente do escalão da segurança social; b) Os apoios atribuídos para a frequência do ensino superior são efetuados após requerimento interposto pelo Munícipe, sendo este montante atribuído pelo número de meses deliberado e correspondendo aos valores de xx/mensais ou xxx mensais, em função do respetivo escalão da segurança social; c) Os apoios atribuídos na comparticipação para a aquisição de livros e material escolar é efetuado mediante requerimento do Munícipe, sendo comparticipado: para os alunos do 1.º e 2.º ciclos de ensino é atribuído o valor correspondente aos manuais escolares, servindo este valor para comparticipar materiais ou outros utensílios escolares, devendo ser entregue cópia das respetivas faturas; os alunos do 3.º ciclo e ensino secundário Processo: 23484 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA são reembolsados no valor de xx ou xx, em função do escalão da segurança social, servindo este valor para comparticipar livros ou material didático, devendo ser entregue fotocópia das respetivas faturas; d) Os apoios no âmbito das atividades de animação e apoio à família, componente de apoio à família e fornecimento de refeições escolares traduzem-se na não emissão de fatura pela utilização do serviço, considerando a gratuitidade deliberada pelo Órgão Executivo; e) São atribuídos prémios pelo reconhecimento do mérito aos alunos do 1.º ao 3.º ciclo, incluindo os do ensino secundário. Para o ano de 202x/202x estão em vigor os seguintes apoios aos bombeiros voluntários de ABC: a) Escola de infantes, cadetes e estagiários - atribuição de uma bolsa de estudo anual no valor de xxx, para alunos que integrem o quadro de mérito, mediante interposição de requerimento; b) Quadro de comando ativo e de honra - atribuição de uma bolsa de estudo anual para estudantes que frequentem o ensino superior, mediante aproveitamento em todas as disciplinas, no valor de xxx, mediante interposição de requerimento. Face ao exposto e, tendo em conta que pretendem cumprir de forma rigorosa com as respetivas obrigações, solicitam esclarecimentos sobre o tratamento fiscal das seguintes situações: 1. Os apoios dados no âmbito escolar devem ser comunicados à Autoridade Tributária? Caso a resposta seja positiva, qual a forma e o formulário a utilizar? 2. Os apoios e ou prémios de mérito dados aos Munícipes, ainda que menores, devem ser processados em seu nome e com recurso ao seu NIF? Ou em nome dos seus encarregados de educação? 3. Caso sejam atribuídos valores monetários por mérito, estes valores também devem ser comunicados e têm o mesmo enquadramento que os apoios no âmbito da Educação? INFORMAÇÃO 1 - Os apoios socioeducativos atribuídos pelo Município de ABC constam do "Regulamento Municipal de Apoios Socioeducativos", divulgado através do Aviso publicado no Diário da Republica. 2 - De acordo com o disposto no referido regulamento, compete à Câmara Municipal definir, anualmente, os termos da prestação das modalidades de apoios socioeducativos e o número mínimo e máximo de alunos que pode beneficiar dos mesmos em função das condições em que são prestados. Os apoios são prestados a cada aluno pelo tempo necessário e na medida das suas necessidades socioeconómicas e das do seu agregado familiar, das disponibilidades orçamentais e dos meios humanos e materiais do Município, do Agrupamento Escolar, de quaisquer outras entidades públicas e privadas, das entidades parceiras e das prioridades legalmente definidas para os vários tipos de educação e ensino. 3 - São beneficiários de apoios socioeducativos os alunos que frequentem, no concelho de ABC: i) creches; ii) Estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário públicos, privados ou cooperativos em regime de contrato de associação. São, ainda, beneficiários de apoios os alunos com residência no concelho de ABC que frequentem estabelecimentos de ensino superior. 4 - De acordo com o disposto no regulamento, constituem, entre outros, deveres dos alunos: i) requerer a atribuição dos apoios; ii) comunicar à Câmara, aos estabelecimentos de ensino que frequentam e a quaisquer outras entidades públicas e Processo: 23484 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA privadas as alterações dos pressupostos de atribuição ou ao modo de prestação de apoios socioeducativos ou o seu termo ou desistência. 5 - No ano letivo 202x/202x, encontraram-se em vigor os apoios referidos, a saber: - Os apoios atribuídos para a frequência da creche que são efetuados após requerimento interposto pelo encarregado de educação, ao qual anexa os recibos comprovativos dos respetivos pagamentos, comparticipando o Município 25% do valor total pago, independentemente do escalão da segurança social; - Os apoios atribuídos para a frequência do ensino superior que são efetuados após requerimento interposto pelo Munícipe, sendo este montante atribuído pelo número de meses deliberado e correspondendo aos valores de xx/mensais ou xxx mensais, em função do respetivo escalão da segurança social; - Os apoios atribuídos na comparticipação para a aquisição de livros e material escolar é efetuado mediante requerimento do Munícipe, sendo comparticipado: para os alunos do 1.º e 2.º ciclos de ensino é atribuído o valor correspondente aos manuais escolares, servindo este valor para comparticipar materiais ou outros utensílios escolares, devendo ser entregue cópia das respetivas faturas; os alunos do 3.º ciclo e ensino secundário são reembolsados no valor de xx ou xx, em função do escalão da segurança social, servindo este valor para comparticipar livros ou material didático, devendo ser entregue fotocópia das respetivas faturas; - Os apoios no âmbito das atividades de animação e apoio à família, componente de apoio à família e fornecimento de refeições escolares traduzem-se na não emissão de fatura pela utilização do serviço, considerando a gratuitidade deliberada pelo Órgão Executivo; - São atribuídos prémios pelo reconhecimento do mérito aos alunos do 1.º ao 3.º ciclo, incluindo os do ensino secundário. 6 - Constatando-se que o pagamento destes apoios não provem de qualquer fonte elencada no Código do IRS, não se enquadrando os apoios nas normas de incidência de qualquer categoria de rendimentos, forçoso será concluir que os mesmos não estão sujeitos a tributação em sede de IRS. 7 - Relativamente aos Apoios aos Bombeiros Voluntários, aprovados através do "Regulamento Municipal do Estatuto Social do Bombeiro Voluntário de ABC", publicado em Diário da República, são os seguintes: - Escola de Infantes, Cadetes e Estagiários - atribuição de uma bolsa de estudo anual no valor de xxx, para alunos que integrem o quadro de mérito, mediante interposição de requerimento e anexando-se, para o efeito, documentos comprovativos; - Quadro de Comando, Ativo e de Honra - atribuição de uma bolsa de estudo anual para estudantes que frequentem o ensino superior, mediante aproveitamento em todas as disciplinas, no valor de um ordenado mínimo nacional, mediante interposição de requerimento e anexando-se, para o efeito, documentos comprovativos. 8 - Relativamente a estas bolsas de estudo entende-se que as mesmas não serão tributadas porquanto não se enquadram em qualquer norma de incidência de qualquer categoria de rendimentos. 9 - Assim, tendo em consideração as perguntas formuladas pelo requerente, concluímos que, relativamente aos apoios concedidos não existe obrigatoriedade de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira. Processo: 23484 3
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