Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 23267

Data
2025-12-17
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)

Texto integral (1056 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12) Processo: 23267, com despacho de 2025-05-28, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado, em 2021 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 12, face à Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. FACTOS Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado, esclarece o seguinte: - O requerente começou, em setembro de 2020, a exercer funções como Administrador da área do risco, informação, sinistros e cobranças da XXX, SA, ao abrigo de contrato cessão internacional de longa duração promovido pela YYY S.A, sua entidade patronal, e pela XXX, SA, conforme documento anexo ao pedido. - Segundo declaração anexa ao pedido, emitida pela XXX, SA, o requerente exerce um cargo de direção desempenhando as funções de Director naquela empresa, e dispondo para o efeito de poderes vinculativos. - Através do documento com descrição de funções, anexo ao pedido, verifica-se ser o objetivo do trabalho/função contribuir para um crescimento rentável e sustentável no quadro da estratégia do Grupo YYY através do desenvolvimento e implementação de uma estratégia adequada ao nível das unidades de negócio; forte foco na centralidade do cliente. E as principais responsabilidades: implementar ao nível das unidades de negócio ("BU") a estratégia da YYY: atribuir e coordenar os objectivos operacionais a cada equipa responsável pela área de Risco, Informação, Sinistros e Cobranças; priorizar tarefas - projetos; responsável pela implementação de um plano de ação de risco para as apólices não lucrativas; governar todas as funções a nível da unidade de negócio: assumir a responsabilidade na implementação da comunicação de informações ("reporting"), regras e KPIs do Grupo para a área; responsável pela qualidade das subscrições das unidades de negócio (rácio de sinistralidade, contactos dos clientes, contactos entre unidades de negócio e transversalidade com outros departamentos); participar em importantes eventos locais com PH e Corretores. De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o requerente entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no código 12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais, de empresas, visto que "Compreende as tarefas e funções dos diretores de serviços administrativos (financeiro, recursos humanos, de planeamento, etc) e dos serviços comerciais (diretor de vendas, de marketing, de relações públicas, de investigação, de desenvolvimento, etc) em empresas ou na Administração Pública". Processo: 23267 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA Anexa os seguintes documentos: - Contrato de Destacamento celebrado entre o requerente, a YYY SA e a XXX SA; - Comprovativo de alteração de estatuto fiscal para residente em Portugal, com efeitos a 01.01.2021; - Comprovativo de deferimento do pedido de inscrição como residente não habitual; - Declaração emitida pela entidade patronal que descreve a atividade desempenhada pelo requerente, onde consta que o mesmo tem poderes de vinculação da XXX, SA; - Ata da Assembleia Geral Anual da XXX, SA, com a nomeação do requerente como membro do Conselho de Administração, datada de setembro de 2020; - Certidão permanente da XXX, SA, onde o requerente consta como membro do Conselho de Administração, mais concretamente do Conselho de Administração Executivo. INFORMAÇÃO Nota prévia: a presente informação é prestada tendo por base a legislação vigente à data da apresentação do pedido (maio/2022). 1-Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), verifica-se que requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o período de 2021 a 2030. 2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3-Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5- No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais, de empresas, a sua comprovação efetua-se aferindo os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6-Exercendo o requerente as tarefas descritas na qualidade de "RICC Diretor" correspondente à categoria profissional de Diretores de estratégia e planeamento, pode- se considerar que as funções exercidas encontram correspondência nas funções descritas na CPP para esse código de profissão. Processo: 23267 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA 7-Relativamente à documentação a reunir para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, informa-se que os documentos juntos à petição e supra identificados se mostram suficientes. 8-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 23267 3
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