Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 2291
- Data
- 2012-12-27
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Enquadramento - Escola de dança que se dedica ao ensino artístico
Texto integral (481 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma:
CIVA
Artigo:
al. c) do nº 1 do art.º 18º
Assunto:
Enquadramento - Escola de dança que se dedica ao ensino artístico
Processo:
nº 2291, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director - Geral,
em 2011-08-03.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a
seguinte informação.
FACTOS APRESENTADOS:
1. A requerente é uma escola de dança que se dedica ao ensino artístico. O
estabelecimento não se encontra integrado no Sistema Nacional de
Educação, nem solicitou ou obteve qualquer reconhecimento como tendo fins
análogos pelos ministérios competentes. A sociedade não cumpre o conceito
de organismos sem finalidade lucrativa, pelo que é uma sociedade que visa o
lucro. Pretende saber qual a taxa de IVA a aplicar à actividade exercida pela
empresa no âmbito do ensino de dança.
ENQUADRAMENTO EM SEDE DE IVA:
2. Consultado o sistema informático, verifica-se que a requerente está
inscrita para efeitos fiscais com a actividade de "ENSINO DE ACTIVIDADES
CULTURAIS", a que corresponde o CAE: 85520. Em sede de IVA, encontra-se
enquadrada no regime normal de periodicidade trimestral e efectua
operações com direito à dedução.
3. São sujeitos passivos de imposto as pessoas singulares ou colectivas que,
de um modo independente, com carácter habitual ou ocasional, realizam uma
ou várias operações no âmbito de uma actividade económica, nos termos do
artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
4. Nos termos do art.º 4.º do CIVA, as prestações de serviços efectuadas
pela requerente, o ensino de dança, consubstanciam uma prestação de
serviços sujeita a imposto.
5. De acordo com o disposto art.º 9º, n.º 9 do CIVA, estão isentas de
imposto "As prestações de serviços que tenham por objecto o ensino, bem
como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como
sejam o fornecimento de alojamento e alimentação, efectuadas por
estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou
reconhecidos como tendo fins análogos pelo ministérios competentes".
6. Aquela isenção contempla o ensino efectuado por estabelecimentos
integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo
fins análogos pelos ministérios competentes, consubstanciada numa
certificação expressa no âmbito do ensino ministrado por uma entidade
(estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo), integrado nos
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objectivos do referido Sistema Nacional de Educação, bem como as
prestações de serviços conexas.
7. No entanto, as prestações de serviços, designadamente o ensino da
dança, efectuadas por estabelecimentos que não estejam integrados no
Sistema Nacional de Educação nem reconhecidos como tendo fins análogos
pelos ministérios competentes, não se incluem na referida isenção e estão
sujeitas a imposto à taxa normal (actualmente de 23%), conforme dispõe a
alínea c) do nº 1 do art.º 18º do Código do IVA, por falta de enquadramento
nas diferentes verbas constantes das Listas anexas ao mesmo.
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