Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 22683
- Data
- 2025-01-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Texto integral (1220 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Processo: 22683, com despacho de 2023-12-13, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária -
IR, por delegação
Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto à
possibilidade de o exercício da sua atividade ser passível de enquadramento como
atividade de elevado valor acrescentado, em 2021 e nos anos subsequentes (dentro do
período de 10 anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o
código 1219.0 da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
Questiona ainda se a documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra
suficiente, ou mostrando-se insuficiente, qual a documentação necessária para
comprovar o exercício da atividade.
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado a contribuinte
esclarece:
- A requerente iniciou, em junho de 2021, um destacamento em Portugal, ao abrigo de
um contrato celebrado entre a requerente, a ABC AG (empresa de origem) e a ABC
Unipessoal Lda (empresa de destino), como Diretora do Centro de Serviços Partilhados,
conforme "Memorando de Entendimento - Destacamento de Longa Duração", bem
como declaração emitida pela ABC Unipessoal Lda, ambos documentos anexos ao
pedido;
- Segundo a declaração da empresa, a requerente exerce as seguintes tarefas como
"responsável pelo departamento de serviços partilhados de Recursos Humanos":
. O Head do HR Service People Operations tem de assegurar e promover serviços
eficazes e eficientes para os países europeus no âmbito dos serviços e responsável
pelo sucesso da Organização de Serviços Partilhados (SSC);
. O titular do cargo é o ponto central de contacto para clientes de Service People and
Operations (SPO) na região e para países no âmbito de actuação dos serviços, no que
diz respeito a tópicos relacionados com SPO e SSC. Isto inclui actividades de
comunicação regulares e atempadas com as partes interessadas/organização de RH;
. Responsável pela definição do roteiro de Serviços Partilhados em alinhamento com a
estratégia global de SPO e de serviços e processos globais estabelecidos (Catálogo de
Serviços de RH);
. Trazer o CSS para uma abordagem de serviços partilhados e estabelecer-se de
forma fiável e estruturada, reforçando a colaboração entre centros de serviços e
respectivas funções de RH, construir uma relação eficaz e de colaboração entre os
vários grupos e funções de RH;
. Estabelecer e manter uma organização de CSS incluindo a estruturação da equipa
de operações de serviço e liderar a equipa/equipa no estabelecimento das melhores
práticas, padronização e governação de processos;
. Responsabilidade total da gestão de uma equipa de +90 pessoas.
- De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), a
requerente entende que, deste modo, pode ser enquadrada, tendo em conta as suas
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funções, no subcódigo "1219.0 - Outros Diretores de serviços de negócios e de
administração", o qual remete de forma direta para a CPP, onde se elencam, a título
exemplificativo, algumas das funções compreendidas nestas atividades. A saber, o
código 1219.0 "compreende as tarefas e funções de outros diretores de serviços de
negócios e de administração que consistem, particularmente, em:
. Fornecer suporte administrativo, planeamento e aconselhamento a diretores gerais em
gestão de edifícios, serviços administrativos e similares;
. Desenvolver e gerir os recursos, administrativos e físicos, da organização;
. Desenvolver e implementar orientações administrativas e processuais para as equipas
de trabalho;
. Analisar questões e iniciativas de gestão de recursos da organização e preparar
relatórios;
. Fornecer informação e apoio na preparação de relatórios financeiros e orçamentos;
. Liderar, gerir e desenvolver equipas de trabalho na área administrativa;
. Representar a empresa ou organização em convenções, seminários, consultas
públicas e fóruns;
. Supervisionar a seleção e desempenho de equipas de trabalho.
- Exercendo a requerente as funções de responsável pelo departamento de serviços
partilhados de Recursos Humanos e que, como explanado, muito se assemelham às
elencadas na CPP como exemplos de um Diretor de Serviços de Negócios e de
Administração, entende que deverá ser enquadrada num dos códigos acima referidos
da mencionada Portaria ou, bem assim, noutro que a Autoridade Tributária assim
entender.
Anexa os seguintes documentos:
- Acordo de Destacamento celebrado entre a requerente, a entidade patronal e a
entidade de destacamento;
- Comprovativo de deferimento do pedido de inscrição como Residente Não Habitual;
- Declaração emitida pela entidade patronal que descreve a atividade desempenhada
pela requerente;
- Declaração emitida pela entidade patronal que elenca as funções da requerente.
INFORMAÇÃO
1-A requerente foi inscrita como residente não habitual para o período de 2021 a 2030.
Com efeitos a 09-11-2023 alterou a sua residência para o estrangeiro, ficando o estatuto
de residente não habitual no estado de suspenso. Consequentemente, a presente
informação apenas terá validade relativamente ao período em que o estatuto de
residente não habitual esteja ativo.
2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, a requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade
de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular
n.º 4/2019 da AT.
3-Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio pela AT dos pressupostos, bastando a sua invocação no anexo
L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos
comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de
rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em
qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do
estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado
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pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Director de Serviços
administrativos e comerciais, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no
ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito
invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos
contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6-Relativamente à documentação a reunir para comprovação do exercício de atividade
de elevado valor acrescentado, informa-se que os documentos juntos à petição
apresentada se mostram suficientes, atendendo ao supra explanado quanto ao seu
conteúdo.
7-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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