Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 21510
- Data
- 2024-12-11
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
- Descritores
Sumário
Enquadramento de Prémio Científico
Texto integral (686 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.12º - Delimitação negativa de incidência
Assunto: Enquadramento de Prémio Científico
Processo: 21510, com despacho de 2024-09-25, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Vem a requerente solicitar informação vinculativa sobre a obrigatoriedade de declarar o
valor monetário de um prémio de investigação científica que lhe foi atribuído, em
concurso público de índole internacional, pelo seu trabalho de pesquisa de
doutoramento na Universidade de ......, tendo para o efeito anexado a ata para
divulgação do vencedor do Prémio Internacional de Investigação ........ e o Regulamento
do Prémio.
E a questão coloca-se porquanto:
- Se trata de um Prémio que visa reconhecer a investigação histórica de pesquisadores
que estudem a história de ......;
- O trabalho corresponde à sua tese de doutoramento que concluiu no Centro de
Estudos Sociais da Universidade de .....;
- O aviso do concurso para a submissão de candidaturas foi divulgado a nível nacional e
internacional via as redes sociais, imprensa, e em várias plataformas digitais de índole
científico e cultural;
- A entidade vai proceder à publicação do livro em formato digital e de acesso gratuito
(E-Book, nomeadamente como PDF ou EPUB), não implicando a comercialização da
obra.
INFORMAÇÃO
1. Da consulta ao Regulamento, resultam os seguintes aspetos considerados relevantes
para apreciação da questão colocada relativamente ao prémio em questão:
- patrocinado pela F... e pelo I... e destina-se a galardoar as obras de investigação
escritas sobre ...... que contribuam para o melhor conhecimento da história de ......;
- Ao(s) autor(es) da obra distinguida serão entregues um diploma, um troféu e a quantia
equivalente xx.000,00 USD;
- Considera-se o autor, para efeitos do presente regulamento, uma ou mais pessoas
que tenham produzido o trabalho de investigação;
- São admitidas a concurso obras de autoria de várias nacionalidades;
- É recomendado, quando possível, o registo das obras no órgão competente de registo
dos direitos de autor;
- Os autores intelectuais das obras premiadas autorizam a F... e o I..., a efetuar,
segundo o seu livre critério, por si ou por terceiros a quem ceda gratuitamente esse
direito, a publicação das obras em primeira edição, com exclusividade, até xx mil
exemplares;
- A autorização abrange reproduções ou menções de extratos, resumos ou
condensações das respetivas obras por quaisquer meios durante um período de dois
anos;
- Os resultados são divulgados em cerimónia pública.
2. Determina o n.º 2 do artigo 12.º do Código do IRS que "Excluem-se deste imposto os
prémios literários, artísticos ou científicos, quando não envolvam a cedência, temporária
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ou definitiva, dos respetivos direitos de autor, desde que atribuídos em concurso,
mediante anúncio público em que se definam as respetivas condições de atribuição, não
podendo a participação no mesmo sofrer restrições que não se conexionem com a
natureza do prémio".
3. Cabe, assim, determinar se valor monetário do prémio de investigação recebido pela
requerente se enquadra no conceito de prémio cientifico, conforme refere na petição,
que não envolva a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor.
4. Embora o artigo xx.º do Regulamento sob a epígrafe "Divulgação das obras",
estabeleça que os autores das obras premiadas autorizam a publicação das obras em
primeira edição com exclusividade, até xx mil exemplares, entende-se que tal não
significa a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor, porquanto
o mesmo Regulamento, no artigo 3.º, recomenda aos autores das obras que "quando
possível, o registo das obras no órgão competente de registo dos direitos de autor".
5. Atentos os elementos antes referidos, e no pressuposto que o prémio recebido não
envolva a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor, considera-
se que o prémio em questão reveste a natureza de prémio científico enquadrado no n.º
2 do artigo 12.º do Código do IRS.
6. Consequentemente, estando o prémio em questão excluído de tributação em sede de
IRS, não impende sobre a respetiva beneficiária qualquer obrigação em sede deste
imposto, designadamente a inscrição do valor monetário do prémio atribuído na
declaração de rendimentos modelo 3 de IRS.
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