Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 20409

Data
2025-01-03
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Reinvestimento efetuado por dependentes menores - Procedimentos declarativos

Texto integral (577 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias Assunto: Reinvestimento efetuado por dependentes menores - Procedimentos declarativos Processo: 20409, com despacho de 2023-12-11, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa relacionada com o preenchimento da declaração modelo 3 de IRS do ano de 2020, na seguinte situação: - Em 2018 procedeu à alienação onerosa de um imóvel, juntamente com os seus filhos menores, que receberam 50% do imóvel por morte do pai (de quem estava separada); - Em 2019 inscreveu a intenção de reinvestimento na declaração de IRS do ano de 2018, por se encontrarem a proceder à aquisição conjunta de nova habitação permanente (50% por si, 50% pelos filhos); - Inicialmente, procedeu à entrega da declaração do agregado, uma vez que os seus filhos eram menores, mas, após várias divergências e dificuldades de interpretação da situação, foi aconselhada a entregar três declarações - a sua e, autonomamente, uma para cada um dos seus filhos; - Posteriormente vieram, todavia, a suscitar-se dúvidas sobre tal procedimento considerando que, sendo os seus filhos menores, deveriam constar da sua declaração. Uma vez que a escritura do imóvel em que reinvestiram foi feita em 2020, a questão irá colocar-se novamente na declaração de IRS a apresentar em 2021, o que, sobremaneira, pretende, de todo, evitar. INFORMAÇÃO 1. Tal como decorre do supra explanado, os filhos menores são titulares de 50% do imóvel objeto de alienação. 2. E tratando-se de contribuintes menores de idade, integram os mesmos o conceito de dependente, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 13.º do Código do IRS, fazendo parte do agregado familiar da mãe, como resulta da alínea c) do n.º 4 do mesmo preceito. 3. Por outro lado, também se encontra vedada a possibilidade da tributação autónoma destas pessoas, face ao previsto no n.º 6 do mesmo artigo 13.º do Código do IRS, que exclui expressamente filhos, adotados e enteados menores não emancipados, bem como de menores sob tutela, sempre que a administração dos rendimentos por ele auferidos não lhes pertencer na totalidade. 4. Face ao exposto, e em resposta à questão colocada pela requerente, esclarece-se que os rendimentos obtidos pelos seus filhos menores devem integrar a sua declaração de rendimentos modelo 3, na medida em que integram o seu agregado familiar, tanto no ano da alienação do imóvel, com no ano de concretização do reinvestimento. 5. Consequentemente, o correto preenchimento da declaração modelo 3, por parte da exponente, deveria ter sido o seguinte: - ANO DE 2018 Processo: 20409 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA A alienação do imóvel devia ter sido mencionada no Q4 do anexo G, em linhas autónomas, tendo em consideração a respetiva quota parte respeitante ao sujeito passivo e a cada um dos dependentes. Havendo intenção de reinvestimento no Q5A do anexo G, deviam ser preenchidos os campos 5001 (ano da alienação) e os campos 5002, 5003 e 5004, onde deviam ser indicados os campos preenchidos no Q4 e para os quais se pretende indicar a intenção de reinvestimento. - ANO DE 2020 A concretização do reinvestimento devia ter ocorrido pelo preenchimento do Q5A do anexo G, indicando no campo 5001, o ano da alienação (2018), e mencionando nos campos 5002, 5003 e 5004, os campos que foram preenchidos no Q4 do anexo G, da declaração relativa ao ano em que ocorreu a alienação. Processo: 20409 2
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