Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 19182

Data
2023-02-09
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Venda de subscrições anuais, com o fornecimento de updates tecnológicos

Texto integral (384 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do IRC Artigo: 50.º-A Assunto: Venda de subscrições anuais, com o fornecimento de updates tecnológicos Processo: 2020 0005265, sancionado, em 2022-12-12, pela Subdiretora-Geral dos Impostos sobre o Rendimento e Relações Internacionais – PIV 19182 Conteúdo: Um sujeito passivo que tem por objeto social, atividades de programação informática, entre outras, centrando a sua atividade principal no desenvolvimento de software direcionado para auditorias financeiras, cede temporariamente licenças de utilização (com renovação anual) que inclui praticamente todas as novas funcionalidades que vão sendo desenvolvidas. As subscrições anuais são equiparadas ao modelo SaaS (software como serviço). Toda a infraestrutura subjacente, o middleware, o software da aplicação e os dados da aplicação estão localizados em datacenter a quem o sujeito passivo contratou os servidores, sendo essa infraestrutura monitorizada por entidade subcontratada, especializada em redes e sistemas e assessorada por outra entidade especialista em segurança de informação, ambas garantindo a disponibilidade e a segurança da aplicação, bem como dos seus dados. Ao cliente são atribuídos códigos de acesso ao serviço após subscrição do serviço, que ocorre com a assinatura do contrato e pagamento da(s) licença(s) subscrita(s). O cliente subscreve o direito à utilização das licenças para acesso, independentemente dos perfis associados às mesmas. A todo o tempo, o cliente pode requerer o aumento do número de licenças, ou a redução do número de licenças O modelo de negócio da empresa assenta, essencialmente, na venda de subscrições anuais. Os contratos vigoram pelo prazo de doze meses, podendo ser renovados por igual período, e qualquer das partes pode denunciar o contrato para as datas do términus. Pretende-se saber se o regime do «Patent Box» é aplicável aos rendimentos obtidos com a cedência de licenças temporárias (com renovação anual) de software estandardizado para uso próprio das entidades adquirentes. Ainda que cada código de acesso seja transmitido para uso exclusivo do cliente e de acordo com as regras do pacote contratual adquirido por este, tratam-se de contratos de prestação de serviços, não havendo cedência de quaisquer direitos de propriedade intelectual. Nestes termos, os pagamentos efetuados ao abrigo destes contratos não correspondem a rendimentos da propriedade intelectual, mas sim a uma contraprestação devida pela aquisição de bens ou serviços. Deste modo, os rendimentos relativos a estes contratos estão afastados do regime previsto no artigo 50.º-A do Código do IRC. Processo: 1
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