Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 18682
- Data
- 2021-02-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Código Imposto Selo
- Descritores
Sumário
Prémios Concurso Pecuário
Texto integral (605 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS); Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS)
Artigo: 1.º CIS / Verba 11.2.2 TGIS
Assunto: PRÉMIOS CONCURSO PECUÁRIO
Processo: 2020000901 - IVE n.º 18682, com despacho concordante de 23.01.2021, da
Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – Património, por delegação
da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Conteúdo: I –PEDIDO
Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), veio a sociedade ***,
solicitar a emissão de informação vinculativa que esclareça se incide imposto
do selo da verba 11.2 da Tabela Geral de Imposto do Selo (TGIS) sobre os
prémios a atribuir no concurso que se passa a apresentar de seguida:
A sociedade *** defende a conservação, pureza, desenvolvimento, seleção e
melhoramento genético destas raças autóctones, com o objetivo de contribuir
para o fomento técnico e económico das explorações agro-pecuárias numa
lógica de igualdade de oportunidades, auxiliando e defendendo os legítimos
interesses dos seus associados, promovendo, organizando ou orientando a
realização de "concursos pecuários" das diversas espécies animais (Bovinos,
Ovinos e Aves), em que, em algumas situações, há a atribuição de valores
monetários/ prémios que premeiam o mérito genético, étnico/racial,
morfológico ou produtivo dos animais em concurso.
II – ENQUADRAMENTO LEGAL
1. DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12.11
PREÂMBULO DO CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO
"A reforma de 2000 marcou uma tendência para a alteração de uma das suas
mais ancestrais características, que de imposto sobre os documentos se tende
a afirmar cada vez mais como imposto sobre as operações que,
independentemente da sua materialização, revelem rendimento ou riqueza".
Importa desde já sublinhar a característica aqui assinalada, a revelação de
rendimento ou riqueza nas operações que, por esse facto, se devem sujeitar a
imposto do selo.
2. TRIBUTAÇÃO DO JOGO
O Decreto-Lei n.º 422/89, de 02/12, com a alteração introduzida pelo
Decreto-Lei n.º 10/95 de 19.01, integrou nas modalidades afins dos jogos de
fortuna ou azar (n.º 2 e 3 do artigo 159.º) todas as "operações oferecidas ao
público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia
do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com
valor económico" onde se incluem as "rifas, tômbolas, sorteios, concursos
publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos".
Ainda que os rendimentos em espécie ou numerário recebidos sejam
designados de "prémios" e que estes sejam obtidos no decurso de uma prova,
ainda que denominada de "concurso", verificado que esteja que com a
iniciativa se pretende premiar as caraterísticas morfológicas dos animais, e,
indiretamente o mérito profissional/técnico dos seus criadores, e não se
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vislumbrando em momento algum que o fator "sorte" possa influir no
resultado final, deve entender-se que não se encontram aqueles sujeitos a
imposto do selo.
O legislador determinou que o elemento distintivo na qualificação de uma
determinada operação como sendo ou não afim ao jogo reside na presença ou
não do fator "sorte".
Com efeito, neste certame o resultado é ditado por critérios de avaliação e
análise objetivos, sendo os prémios atribuídos em função da classificação
obtida pelos animais participantes, de onde, a classificação final obtida, e
consequente prémio, decorre do investimento feito pelos criadores na rigorosa
alimentação, treino e sanidade dos seus animais, nada tendo a ver com
qualquer fator sorte.
III – CONCLUSÃO
Face ao exposto, observa-se que no certame em análise, apenas são avaliadas
as caraterísticas morfológicas de animais, não estando presente na escolha,
em momento algum, o fator "sorte", pelo que se conclui que os rendimentos -
prémios - atribuídos no seu âmbito não estão sujeitos ao imposto do selo
previsto na verba 11.2.2 da TGIS.
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