Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 1848

Data
2012-12-27
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lista I

Sumário

Taxas - Livro didáctico para o ensino musical de vários instrumentos, que junta "CD" com a gravação musical dos exercícios.

Texto integral (519 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: verba 2.1 da Lista I anexa ao CIVA Assunto: Taxas - Livro didáctico para o ensino musical de vários instrumentos, que junta "CD" com a gravação musical dos exercícios. Processo: nº 1848, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director - Geral, em 2011-04-21. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a seguinte informação. 1. O requerente solicita informação vinculativa sobre a taxa a aplicar na transmissão de um livro didáctico para o ensino musical de vários instrumentos, junto ao qual insere um "CD" com a gravação musical dos exercícios, para incentivar e ajudar as pessoas que se dedicam à aprendizagem daquela arte (musical). 2. O artigo 103º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, decorrente da publicação da Lei do Orçamento de Estado para 2011, veio alterar a verba 2.1 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), a qual passou a ter a seguinte redacção: "Jornais, revistas de informação geral e outras publicações periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo e livros em todos os suportes físicos". 3. Com esta alteração, alarga-se o campo de aplicação desta verba, que passa a incluir matérias de carácter científico, literário e artístico, além das anteriormente já previstas matérias de natureza cultural, educativa, recreativa e desportiva. 4. Assim, incluem-se, agora, além das revistas ou publicações periódicas, de natureza ou temática específicas, revistas de informação geral e outras publicações periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo, assim como livros em todos os suportes físicos, designadamente formatos em CD ou DVD. 5. Exceptuam-se as publicações de carácter pornográfico ou obsceno e as obras encadernadas em peles, tecidos de seda semelhantes, que são tributadas à taxa normal (23% no Continente e 16% nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira). 6. No entanto, é excluída da aplicação da taxa reduzida a disponibilização de livros por via electrónica (em suporte desmaterializado), uma vez que o Código do IVA estabelece que às prestações de serviços por via electrónica se aplica a taxa normal de IVA. 7. Pelo exposto, os livros escolares ou não, de publicação periódica ou não, e em qualquer suporte físico, são tributados à taxa reduzida (6% no Continente e 4% nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), por Processo: nº 1848 1 enquadramento na verba 2.1 da Lista I anexa ao Código do IVA. 8. No entanto, na questão colocada não está em causa a transmissão de um livro em formato CD, mas a disponibilização, em conjunto com o livro didáctico, de um CD Áudio contendo a gravação dos respectivos exercícios musicais. 9. Deste modo, verificando-se que o CD Áudio complementa o teor do livro editado em formato de papel, assemelhando-se a um manual de exercícios da matéria objecto da publicação, afigura-se ser de considerar parte integrante da citada edição, aplicando-se, assim, ao conjunto, a taxa reduzida do imposto. Processo: nº 1848 2
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