Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 16846

Data
2020-02-04
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxas - Smoothies, mistura de fruta ou de legumes congelados, sem adição de açúcar, de lacticínios, de aditivos, de conservantes nem de puré. É simplesmente fruta ou legumes congelados

Texto integral (607 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: al. c) do n.º 1 e do n.º 3 do art. 18.º Assunto: Taxas - Smoothies, mistura de fruta ou de legumes congelados, sem adição de açúcar, de lacticínios, de aditivos, de conservantes nem de puré. É simplesmente fruta ou legumes congelados Processo: nº 16846, por despacho de 2020-01-02, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Conteúdo: Tendo por referência o presente pedido de informação vinculativa, solicitada ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), cumpre informar: A presente informação vinculativa prende-se com a taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a aplicar na transmissão de misturas de fruta congelada ou de mistura de legumes ou produtos hortícolas congelados. CARACTERIZAÇÃO DA REQUERENTE 1.A requerente encontra-se registada no Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes pelo exercício da atividade de "Comércio por grosso de outros produtos alimentares, N.E." - CAE 46382. Em sede de IVA enquadra-se no regime normal com periodicidade trimestral. SITUAÇÃO APRESENTADA 2.Refere a requerente que "(…) vende apenas Smoothies, ou seja, é uma mistura de fruta ou de legumes congelados, não tem adição de açúcar, de lacticínios, de aditivos, de conservantes nem de puré. É simplesmente fruta ou legumes congelados". 3.Esclarece, ainda que "(…) o cliente que adquire esta fruta congelada é que irá misturar com leite, iogurte ou outras substâncias que desejar". 4.Nestes termos, pretende saber "(…) se a venda de fruta congelada podemos aplicar IVA à taxa de 6%, nos termos da Tabela I - 1.6, ou se a taxa de IVA a aplicar é a 23%". Anexa, como exemplo a ficha técnica de um dos produtos que comercializa, designado "………". ENQUADRAMENTO 5.Atento o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) as taxas do imposto aplicáveis, no território do continente, são as seguintes: i) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da Lista I anexa ao CIVA, a taxa reduzida de 6%; ii) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da Lista II anexa ao CIVA, a taxa intermédia de 13%; iii) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa normal de 23%. Processo: nº 16846 1 6.Atendendo às características dos produtos que a requerente refere comercializar, importa destacar a subcategoria 1.6 da lista I anexa ao CIVA que enquadra a "(f)ruta, legumes e produtos hortícolas". 7.Esta subcategoria é composta pelas verbas: - 1.6.1; 1.6.2; e 1.6.3 e, nelas são enquadrados os diferentes legumes e produtos hortícolas bem como definida a apresentação dos mesmos; - 1.6.4 que enquadra as "(f)rutas, no estado natural ou desidratadas". ANALISE E CONCLUSÃO 8.Os produtos comercializados pela requerente encontram-se no estado de congelados. 9.Não foi apresentada a ficha técnica do produto referente à "mistura de legumes congelados". Contudo, a confirmar-se que se trata de uma mistura de legumes ou de produtos hortícolas congelados, ainda que previamente cozidos, pode a sua transmissão beneficiar da aplicação da taxa reduzida do imposto, por aplicação da verba 1.6.2 da lista I anexa ao CIVA. 10.No que respeita ao produto, cuja ficha técnica foi anexada ao presente pedido de informação vinculativa, designado por "……. ", tratando-se o mesmo de uma mistura de frutas no estado de congelado, não reúne condições de enquadramento na referida verba 1.6.4 da lista I anexa ao CIVA, nem em qualquer uma das diferentes verbas das listas anexas ao citado Código, pelo que na transmissão do mesmo deve ser aplicada a taxa normal do imposto a que se refere a alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 18.º do CIVA. Processo: nº 16846 2
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.