Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 16846
- Data
- 2020-02-04
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Taxas - Smoothies, mistura de fruta ou de legumes congelados, sem adição de açúcar, de lacticínios, de aditivos, de conservantes nem de puré. É simplesmente fruta ou legumes congelados
Texto integral (607 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: al. c) do n.º 1 e do n.º 3 do art. 18.º
Assunto: Taxas - Smoothies, mistura de fruta ou de legumes congelados, sem adição de
açúcar, de lacticínios, de aditivos, de conservantes nem de puré. É
simplesmente fruta ou legumes congelados
Processo: nº 16846, por despacho de 2020-01-02, da Diretora de Serviços do IVA, (por
subdelegação)
Conteúdo:
Tendo por referência o presente pedido de informação vinculativa, solicitada
ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), cumpre informar:
A presente informação vinculativa prende-se com a taxa do Imposto sobre o
Valor Acrescentado (IVA), a aplicar na transmissão de misturas de fruta
congelada ou de mistura de legumes ou produtos hortícolas congelados.
CARACTERIZAÇÃO DA REQUERENTE
1.A requerente encontra-se registada no Sistema de Gestão e Registo de
Contribuintes pelo exercício da atividade de "Comércio por grosso de outros
produtos alimentares, N.E." - CAE 46382. Em sede de IVA enquadra-se no
regime normal com periodicidade trimestral.
SITUAÇÃO APRESENTADA
2.Refere a requerente que "(…) vende apenas Smoothies, ou seja, é uma
mistura de fruta ou de legumes congelados, não tem adição de açúcar, de
lacticínios, de aditivos, de conservantes nem de puré. É simplesmente fruta ou
legumes congelados".
3.Esclarece, ainda que "(…) o cliente que adquire esta fruta congelada é que
irá misturar com leite, iogurte ou outras substâncias que desejar".
4.Nestes termos, pretende saber "(…) se a venda de fruta congelada podemos
aplicar IVA à taxa de 6%, nos termos da Tabela I - 1.6, ou se a taxa de IVA a
aplicar é a 23%". Anexa, como exemplo a ficha técnica de um dos produtos
que comercializa, designado "………".
ENQUADRAMENTO
5.Atento o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Código do Imposto sobre o
Valor Acrescentado (CIVA) as taxas do imposto aplicáveis, no território do
continente, são as seguintes: i) Para as importações, transmissões de bens e
prestações de serviços constantes da Lista I anexa ao CIVA, a taxa reduzida
de 6%; ii) Para as importações, transmissões de bens e prestações de
serviços constantes da Lista II anexa ao CIVA, a taxa intermédia de 13%; iii)
Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços,
a taxa normal de 23%.
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6.Atendendo às características dos produtos que a requerente refere
comercializar, importa destacar a subcategoria 1.6 da lista I anexa ao CIVA
que enquadra a "(f)ruta, legumes e produtos hortícolas".
7.Esta subcategoria é composta pelas verbas:
- 1.6.1; 1.6.2; e 1.6.3 e, nelas são enquadrados os diferentes legumes e
produtos hortícolas bem como definida a apresentação dos mesmos;
- 1.6.4 que enquadra as "(f)rutas, no estado natural ou desidratadas".
ANALISE E CONCLUSÃO
8.Os produtos comercializados pela requerente encontram-se no estado de
congelados.
9.Não foi apresentada a ficha técnica do produto referente à "mistura de
legumes congelados". Contudo, a confirmar-se que se trata de uma mistura de
legumes ou de produtos hortícolas congelados, ainda que previamente
cozidos, pode a sua transmissão beneficiar da aplicação da taxa reduzida do
imposto, por aplicação da verba 1.6.2 da lista I anexa ao CIVA.
10.No que respeita ao produto, cuja ficha técnica foi anexada ao presente
pedido de informação vinculativa, designado por "……. ", tratando-se o mesmo
de uma mistura de frutas no estado de congelado, não reúne condições de
enquadramento na referida verba 1.6.4 da lista I anexa ao CIVA, nem em
qualquer uma das diferentes verbas das listas anexas ao citado Código, pelo
que na transmissão do mesmo deve ser aplicada a taxa normal do imposto a
que se refere a alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 18.º do CIVA.
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