Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 1658
- Data
- 2011-04-26
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Código Imposto Selo
Sumário
Contrato-promessa de cessão de posição contratual em locação financeira
Texto integral (937 palavras)
FI CHA DOUTRI N ÁRI A
Diploma: Código do Imposto do Selo
Artigo: 1.º do CIS; Verba 1.1. da TGIS
Assunto: Contratopromessa de cessão de posição contratual em locação financeira
Processo: 2010004278 – IVE 1658, com despacho concordante, de 10.03.2011, da
SubdirectoraGeral da Área dos Impostos sobre o Património
Conteúdo: P EDI DO
A REQUERENTE solicita, nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, a
emissão de informação vinculativa sobre os efeitos tributários da
concretização de um contratopromessa de cessão de posição contratual num
contrato de locação financeira imobiliária, apresentando os seguintes factos:
1 – A promessa de cessão de posição contratual em causa referese ao
contrato de locação financeira imobiliária de um prédio urbano afecto a
armazém, no qual a promitentecedente possui a posição jurídica de locatário;
2 – Pela promessa, a REQUERENTE (promitentecessionária) obrigase à
compensação de créditos que detém sobre a promitentecedente e ao
pagamento prestacional de importâncias monetárias, tendo por referência os
valores de rendas inerentes ao contrato de locação financeira;
3 – A tradição do prédio objecto da locação só ocorrerá na data da celebração
do contrato prometido, sucedendo a REQUERENTE em todos os direitos e
obrigações da posição de locatária do contrato de locação financeira vigente;
4 – Se não se concretizar o contrato prometido de cessão de posição
contratual nos termos e condições acordadas, por facto não imputável às
partes (ex: falta do necessário consentimento da locadora), obrigase a
promitentecedente a cumprir integralmente o contrato de locação financeira,
exercendo a opção de compra nos respectivos termos e condições;
5 – Caso se verifique o previsto no numero anterior, obrigase a promitente
cedente, agora na posição de promitentevendedora, no prazo de 30 dias a
contar da escritura de aquisição do imóvel à locadora financeira, a transmitilo
à REQUERENTE pelo preço e demais condições constantes na minuta da
promessa de cessão de posição contratual anexa ao pedido de informação
vinculativa.
A N Á LI SE
Compulsada a minuta do contratopromessa de cessão de posição contratual,
sobressaem, desde logo, os seguintes três momentos que cumpre analisar,
em face da norma de sujeição do imposto do selo prevista na verba 1.1 da
Tabela Geral anexa ao Código (CIS):
I – A existência de um contrato promessa de cessão de posição contratual.
1 Dispõe o artigo 1º do Código do Imposto do Selo (CIS) que “o imposto do
selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, papéis e
outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões onerosas”.
2 – Na TGIS está prevista a taxa de 0,8% sobre o valor dos respectivos
contratos de aquisição onerosa do direito de propriedade ou de figuras
parcelares desse direito sobre imóveis, bem como a resolução, invalidade ou
extinção, por mútuo consenso.
Processo: 2010004278 – IVE 1658
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3 – Ora, o contratopromessa de cessão de posição contratual não se subsume
neste normativo, pelo que o imposto do selo não incide sobre o mesmo.
II – A cessão de posição contratual relativa ao contratopromessa referido em
I
1 – Realizandose a cessão de posição contratual em contrato de locação
financeira, o instituto em estudo não estaria sujeito a Imposto do Selo, por
não configurar um contrato pelo qual se opere a aquisição onerosa do direito
de propriedade nos termos da verba 1.1. da Tabela anexa ao CIS.
2 – Está em causa, apenas, a transmissão pelo cedente da sua posição
contratual de locatário em contrato de locação financeira, posição jurídica, da
qual deriva todo um universo de créditos e dívidas que compõem aquele
contrato, que é assumida pelo cessionário.
III – Não se concretizando a cessão de posição contratual, o anterior
promitentecedente adquire o imóvel, exercendo a opção de compra prevista
no contrato de locação financeira, e obrigase, no prazo de 30 dias a contar da
aquisição do imóvel, a transmitilo à REQUERENTE pelo preço e demais
condições acordadas na promessa de cessão de posição contratual.
1 – Neste caso estamos perante um contratopromessa de compra e venda do
imóvel, em que as partes procuram assegurar a transmissão do imóvel para a
REQUERENTE (promitenteadquirente), já que não foi possível ceder a posição
jurídica de locatário no contrato de locação.
2 – A vinculação contratual assim estabelecida na minuta anexa ao pedido
contém todas as características de um contratopromessa de compra e venda,
tal qual são exigidas no artigo 410.º do Código Civil.
3 – No entanto e como já foi referido anteriormente, o contratopromessa de
compra e venda não está sujeito a imposto do selo, por não configurar o
contrato definitivo da aquisição onerosa do direito de propriedade previsto na
verba 1.1. da Tabela anexa ao CIS.
CON CLU SÃ O
1 – Em face dos pressupostos de facto e de direito constantes do presente
pedido de informação vinculativa, sobre o contratopromessa de cessão de
posição contratual num contrato de locação financeira, sobre o subsequente
contrato de cessão de posição contratual e, alternativamente, sobre o
contratopromessa de compra e venda do prédio urbano afecto a armazém
não incide imposto do selo nos termos da verba 1.1 da TGIS;
2 – Contudo, no caso de se verificar a plena execução do contrato de locação
financeira e exercendo o locatário a opção de compra do imóvel objecto
daquele, encontrase esta aquisição sujeita a imposto do selo, nos termos da
citada verba 1.1 da TGIS;
3 – Igualmente, no caso de se cumprir a promessa de venda do imóvel nas
condições alternativas descritas no pedido, a aquisição do inerente direito de
propriedade cairá, adicionalmente, no âmbito da verba 1.1 da TGIS e,
consequentemente, há lugar à liquidação e pagamento do respectivo imposto.
Processo: 2010004278 – IVE 1658
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