Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 16166

Data
2022-05-02
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Atividade de Elevado Valor Acrescentado – Piloto de aviões e operador de sistemas de aviões

Texto integral (430 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 72.º, 81.º Assunto: Atividade de Elevado Valor Acrescentado – Piloto de aviões e operador de sistemas de aviões Processo: 2639/2019, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 2020-02-18 Conteúdo: A questão colocada prende-se com o enquadramento no código 31 previsto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, da atividade de piloto de aviões e operador de sistemas de aviões, em concreto no código 3153 da Classificação Portuguesa de Profissões (doravante CPP). 1. A Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, aprovou a nova tabela de atividades de elevado valor acrescentado para efeitos do artigo 72.º, n.º 10 e do artigo 81.º, n.º 5, ambos do Código do IRS, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020. 2. Conforme entendimento divulgado através da Circular n.º 4/2019, da Autoridade Tributária e Aduaneira, os efeitos da tributação em IRS, nos termos do artigo 72.º, n.º 10 e do artigo 81.º, n.º 5, do Código do IRS, resultam direta e imediatamente da lei pela simples verificação dos respetivos pressupostos e condições, não estando a sua aplicação dependente de qualquer ato de reconhecimento por parte da AT, conforme artigo 5.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 3. Deste modo, caso o sujeito passivo venha a solicitar a inscrição como residente não habitual e o pedido seja deferido, para exercer o direito ao regime fiscal dos rendimentos derivados do exercício de uma atividade de elevado valor acrescentado (EVA), bastará que proceda à sua invocação na declaração anual de rendimentos mediante a inscrição do adequado código de atividade EVA no anexo L da declaração Modelo 3 do IRS, sem necessidade da obtenção de reconhecimento prévio por parte da AT da atividade invocada. 4. Por seu lado, a atividade de piloto com o código especifico 3153 é uma atividade contemplada no código genérico 31 da CPP “Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio” (compreende as tarefas e funções dos técnicos das ciências físicas e de engenharia, encarregados das Processo: 2639/2019 1 indústrias extrativa, transformadora e construção, técnicos de operação e controlo de processos industriais, das ciências da vida e operacionais e controladores dos transportes marítimo e aéreo), o qual faz parte da lista das atividades EVA previstas na Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. 5. Mais se informa que, de acordo com o último parágrafo da referida lista, os trabalhadores devem ainda possuir o nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou o nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 2639/2019 2
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.