Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 16147
- Data
- 2020-04-15
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Rendimentos Prediais – Herança Indivisa – Titular de Rendimentos - Despesas
Texto integral (222 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 8º
Assunto: Rendimentos Prediais – Herança Indivisa – Titular de Rendimentos -
Despesas
Processo: 2596/2019, sancionado por despacho da Diretora de Serviços do IRS, de
2019-10-24
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa, quanto
à possibilidade de, no caso de uma herança indivisa, os co-herdeiros
poderem consagrar todas as receitas e despesas de imóveis arrendados a
um único co-herdeiro, emitindo este os recibos de renda eletrónicos e
registando a totalidade das rendas e despesas no anexo F, ficando os
demais co-herdeiros desobrigados de proceder a qualquer registo nas suas
declarações.
1. Tratando-se de rendimentos prediais imputáveis à herança indivisa,
porque a mesma é considerada, para efeitos de tributação em sede de
IRS, como uma situação de contitularidade, cada herdeiro será tributado
relativamente à sua quota-parte nos rendimentos por ela gerados, atento
o disposto no artigo 19.º do CIRS.
2. Todavia, tratando-se de rendimentos prediais imputáveis a uma herança
indivisa, em que só um dos herdeiros, por acordo de todos os co-
herdeiros, é titular/beneficiário efetivo de tais rendimentos, desde que a
situação se mostre documentalmente suportada, deverá o mesmo emitir
os recibos de renda eletrónicos e apresentar o anexo F, declarando a
totalidade das rendas e das despesas suportadas, não se encontrando
os demais herdeiros obrigados à declaração dos mesmos rendimentos.
Processo: 2596/2019
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