Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 159
- Data
- 2007-12-07
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Taxas - Advogados
Texto integral (235 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Verba 2.8 – Lista I
Assunto: Taxas - Advogados
Processo:
T120 2004159– despacho do SDG dos Impostos, em substituição do Director-
Geral, em 10-02-06
Conteúdo:
1. O sujeito passivo pretende saber qual é a taxa a aplicar aos honorários
cobrados no patrocínio de um processo judicial.
2. Afirma que o referido processo é uma "acção especial para declaração de
perda ao direito a pensões emergentes de acidente de trabalho que lhes é
movida, pelo FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho", derivado do acidente de
trabalho por morte do trabalhador, na qual são autores e beneficiários na
acção principal a viúva e o filho menor.
3. De harmonia com o disposto na verba 2.8 da Lista I anexa ao CIVA, são
tributados à taxa reduzida de 5% "prestações de serviços, efectuadas no
exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador a reformados
ou desempregados, identificados como tais, às pessoas que beneficiem de
assistência judiciária, a trabalhadores, no âmbito dos processos judiciais de
natureza laboral, e a qualquer interessado, nos processos sobre o estado das
pessoas”.
4. De acordo com a descrição do consulente, a acção consubstancia um
processo de natureza laboral, em que é autor ou beneficiário o trabalhador (os
seus herdeiros, por morte do mesmo), pelo que, a ser assim, se afigura de
considerar abrangida pela supra citada verba, aplicando-se-lhe, deste modo a
taxa de 5%.
Processo:
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