Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 15319
- Data
- 2020-04-15
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Reinvestimento do valor de realização de imóvel afeto a habitação permanente adquirido a título gratuito
Texto integral (199 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 10.º
Assunto: Reinvestimento do valor de realização de imóvel afeto a habitação
permanente adquirido a título gratuito
Processo: 993/2019, sancionado por despacho da Diretora de Serviços do IRS, de
11-04-2019
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe sejam prestados esclarecimentos
relacionados com a seguinte questão:
Se a venda de habitação própria permanente, adquirida parcialmente
por herança de ascendente direto, em 2009, por não ter sido adquirida
na totalidade de forma onerosa, dá lugar ou não a isenção de
tributação de mais-valias quando o montante é reinvestido noutra
habitação própria permanente.
1. Face ao estabelecido no número 5 do artigo 10.º do Código do IRS, para
efeitos da exclusão de tributação aí prevista, não releva a forma de
aquisição (gratuita ou onerosa) do imóvel alienado, mas que o mesmo
corresponda, à data da respetiva alienação, ao domicílio fiscal/habitação
própria e permanente do sujeito passivo/agregado familiar e o valor de
realização obtido seja reinvestido na aquisição de outro imóvel com o
mesmo destino.
2. Assim, a verificarem-se as condições previstas no artigo em referência, a
requerente poderá beneficiar da exclusão de tributação prevista no n.º 5
do artigo 10.º do Código do IRS.
Processo: 993/2019
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