Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 15319

Data
2020-04-15
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Reinvestimento do valor de realização de imóvel afeto a habitação permanente adquirido a título gratuito

Texto integral (199 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 10.º Assunto: Reinvestimento do valor de realização de imóvel afeto a habitação permanente adquirido a título gratuito Processo: 993/2019, sancionado por despacho da Diretora de Serviços do IRS, de 11-04-2019 Conteúdo: Pretende o requerente que lhe sejam prestados esclarecimentos relacionados com a seguinte questão:  Se a venda de habitação própria permanente, adquirida parcialmente por herança de ascendente direto, em 2009, por não ter sido adquirida na totalidade de forma onerosa, dá lugar ou não a isenção de tributação de mais-valias quando o montante é reinvestido noutra habitação própria permanente. 1. Face ao estabelecido no número 5 do artigo 10.º do Código do IRS, para efeitos da exclusão de tributação aí prevista, não releva a forma de aquisição (gratuita ou onerosa) do imóvel alienado, mas que o mesmo corresponda, à data da respetiva alienação, ao domicílio fiscal/habitação própria e permanente do sujeito passivo/agregado familiar e o valor de realização obtido seja reinvestido na aquisição de outro imóvel com o mesmo destino. 2. Assim, a verificarem-se as condições previstas no artigo em referência, a requerente poderá beneficiar da exclusão de tributação prevista no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS. Processo: 993/2019 1
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.