Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 14838

Data
2019-03-29
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31/10 - Código Fiscal do Investimento (CFI)

Sumário

RFAI - Regiões elegíveis.

Texto integral (462 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código Fiscal do Investimento (CFI) Artigo: 43.º Assunto: RFAI - Regiões elegíveis Processo: 2019 000084, PIV n.º 14838, sancionado por Despacho, de 30 de janeiro de 2019, da Diretora de Serviços do IRC Conteúdo: Está em causa a elegibilidade, para efeitos do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), dos investimentos que a entidade pretende efetuar na diversificação da atividade exercida, a sedear na freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra. A entidade tem como atividade principal a prestação de serviços na área da contabilidade, encontrando-se registada para “Atividades contabilidade e auditoria; Consultoria fiscal”, a que corresponde o CAE 69200 e possui a sua sede no Prior Velho, concelho de Loures. Pretende diversificar a sua atividade abrangendo o CAE 18130, fazendo um investimento em máquinas de impressão, tendo como objetivo sedear esta atividade na freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra. O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), que consta do capítulo III do novo Código Fiscal do Investimento (CFI) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, constitui um regime de auxílio com finalidade regional, aprovado nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 187/1, de 26 de junho de 2014 (adiante Regulamento Geral de Isenção por Categoria ou RGIC) e encontra-se previsto nos artigos 22.º a 26.º do CFI, sendo aplicável aos períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2014. Deste modo, as normas previstas no CFI relativas ao RFAI têm sempre de ser lidas e entendidas à luz das regras do RGIC aplicáveis a este tipo de auxílios. E, para além do RGIC, devem também ser tidas em conta as orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia n.º C 209/1, de 23 de julho de 2013 (OAR). No caso em apreço, a entidade refere que pretende diversificar a sua atividade a qual será abrangida pelo CAE 18130 - Atividade de preparação da impressão e de produtos média. As regiões elegíveis para auxílios, nos termos da alínea a) e c) do n.º 3 do artigo 107.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), são as constantes da tabela prevista no n.º 1 do artigo 43.º do CFI. Da análise à referida tabela verifica-se que, da região da Grande Lisboa, apenas são elegíveis as regiões de Mafra, Loures, Vila Franca de Xira e S. João das Lampas, pelo que, a freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra e distrito de Lisboa, não é elegível para efeitos de RFAI. Processo: 2019 000084 1
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