Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 14608

Data
2019-05-20
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxas - Puré de batata-doce congelado, constituído por batata-doce cozida em agua e sal, esmagada, colocada em cuvetes e congelada. Aplicação da taxa normal do imposto - 23%.

Texto integral (598 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: al c) do nº 1 e nº 3 do art. 18º Assunto: Taxas - Puré de batata-doce congelado, constituído por batata-doce cozida em agua e sal, esmagada, colocada em cuvetes e congelada. Aplicação da taxa normal do imposto - 23%. Processo: nº 14608, por despacho de 2019-04-15, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Conteúdo: Tendo por referência o presente pedido de informação vinculativa, solicitado ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), cumpre informar: A presente informação vinculativa prende-se com o enquadramento em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), das transmissões do produto "Puré de batata-doce congelado". SITUAÇÃO APRESENTADA 1. A requerente registada em Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes, pelo exercício das atividades de: "Fabricação de refeições e pratos pré- cozinhados" - CAE 1085; "Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e aquicultura" CAE 10204; "Fabricação de produtos à base de carne" - CAE 10130, e de "Preparação de produtos da pesca e da aquicultura" - CAE 10201. Enquadrada em sede de IVA no regime normal com periodicidade mensal, por opção. 2. Refere que "(…) pretende começar a comercializar um novo produto: puré de batata-doce congelado". Mais informa que o "(…) produto é constituído por batata-doce cozida em agua e sal, esmagada, colocada em cuvetes e congelada, sem que sejam adicionados quaisquer condimentos, corantes, conservantes ou outros ingredientes (…)". Anexa a ficha técnica comercial do produto e solicita a confirmação de que o mesmo deve ser tributado pela aplicação da taxa reduzida do imposto por inclusão na verba 1.6.2 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). ENQUADRAMENTO E CONCLUSÃO 3. As transmissões de bens e as prestações de serviços enquadradas na Lista I anexa ao CIVA são tributadas à taxa reduzida a que se refere a alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do citado Código. 4. Da categoria 1 fazem parte os "(p)rodutos alimentares", destinados à alimentação humana, estando a mesma subdividida em subcategorias das quais se destaca a 1.6 a qual determina que nela se enquadram as "(f)rutas, legumes, produtos hortícolas e algas". Esta subcategoria subdivide-se nas verbas: 1.6.1; 1.6.2; 1.6.3; 1.6.4; e 1.6.5, e nelas é especificado o modo como se podem apresentar os frutos, os legumes, os produtos hortícolas e as algas. 5. A "batata-doce" enquanto produto hortícola destinado à alimentação humana enquadra-se na verba 1.6.1 quando se apresente no esta de fresca ou refrigerada, seca ou desidratada, ou encontrando-se no estado congelado, Processo: nº 14608 1 ainda que previamente cozida na verba 1.6.2. 6. No caso em apreço não está em causa a transmissão daquele produto hortícola, o enquadramento jurídico tributário que a requerente pretende é do "puré de batata-doce" no estado de ultracongelado, ou seja, de um produto completamente distinto. 7. Efetivamente, aquele produto hortícola, conforme é referido pela requerente e consta da ficha comercial apresentada em anexo ao presente pedido de informação vinculativa, depois de cozido sofre uma trituração que o transforma em puré. O produto - puré - é doseado em cuvetes e congelado, sendo comercializado neste estado. 8. Nestes termos, conclui-se que o produto "Puré de batata-doce congelado", não reúne características de enquadramento nas verbas 1.6.1 ou 1.6.2 da Lista I anexa ao CIVA, nem em qualquer outra das diferentes verbas das Listas anexas ao referido Código, pelo que na sua transmissão deve ser aplicada a taxa normal do imposto (23%) de acordo com a alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do CIVA. Processo: nº 14608 2
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