Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 146

Data
2008-01-17
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Paintball-orientação-montanhismo-passeios pedestres-actividades radicais

Texto integral (194 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 18º Verba 2.13. - Lista I Assunto: Paintball-orientação-montanhismo-passeios pedestres-actividades radicais Processo: T120 2007146 - despacho do SDG dos Impostos, em substituição do Director- Geral, em 11-07-07 Conteúdo: 1. A exponente questiona a taxa a aplicar nas seguintes actividades: - paintball, - orientação, - montanhismo, - passeios pedestres e em todo o terreno, - rappel e outras actividades radicais. 2. A verba 2.13 da Lista I anexa ao CIVA, estabelece que estão sujeitas à taxa reduzida de 5% os "os espectáculos, manifestações desportivas e outros divertimentos públicos", com excepção dos referidos nas respectivas alíneas a) e b) da citada verba. 3. Conforme esclarece o ofício-circulado n° 30 088, de 19.01.2006, a taxa de 5%, aplica-se aos ingressos nos espectáculos, manifestações desportivas e outros divertimentos públicos, bem como à utilização de instalações destinadas à prática desportiva, espectáculos e outros divertimentos públicos. 4. Deste modo, sendo as actividades em questão (paintball, orientação, montanhismo, passeios pedestres e em todo o terreno, rappel e outras actividades radicais), divertimentos públicos com características de jogos desportivos, serão passíveis da taxa reduzida de 5%, por enquadramento na verba 2.13 da Lista I anexa ao CIVA. Processo: 1
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