Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 14565

Data
2019-04-03
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lista I

Sumário

Taxas - "Rede para resgates aquáticos", "Saco e cordas para resgates aquáticos" e "Boia de salvamento aquático"

Texto integral (822 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: verba 2.10 da lista I anexa ao CIVA; art. 18.º, n.º 1 al. a), Assunto: Taxas - "Rede para resgates aquáticos", "Saco e cordas para resgates aquáticos" e "Boia de salvamento aquático" Processo: nº 14565, por despacho de 2019-03-28, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Conteúdo: 1. A Requerente, enquadrada, em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado, no regime normal de periodicidade mensal, registada para o exercício das atividades, principal "FABRICAÇÃO DE OUTRAS PREPARAÇÕES E DE ARTIGOS FARMACÊUTICOS." - CAE 21202 e secundárias "COMÉRCIO POR GROSSO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS" - CAE 046460 e "COM. RET.PROD. MÉDICOS E ORTOPÉDICOS,ESTAB. ESPEC. , CAE 047740 solicita Informação Vinculativa, nos termos do artigo 68.º, da Lei Geral Tributária, sobre a inclusão na verba 2.10 da Lista I anexa ao Código do IVA de alguns produtos/artigos que distribui a associações humanitárias de bombeiros, sobre os quais é enviada documentação adicional em anexo. 2. De acordo com informação enviada é possível aferir que, a Requerente fornece às associações humanitárias e corporações de bombeiros diversos equipamentos destinados a resgates e salvamentos em meios aquáticos, nomeadamente os a seguir identificados e para os quais questiona o enquadramento: i. "Rede para resgates aquáticos" (Res...) - Equipamento destinado à realização de operações de socorro e salvamento no mar; ii. "Saco e cordas para resgates aquáticos" (Res-…… Kit) - Este equipamento é projetado para situações de resgate aquático; iii. "Boia de salvamento aquático"(Life …..) - Trata-se de uma boia utilizada em situações de salvamento aquático. 3. Em sede de IVA, o Código (CIVA) prevê, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, a aplicação da taxa normal de imposto à generalidade das importações, transmissões de bens e prestações de serviços. 4. Em derrogação a esta regra, as taxas reduzida e intermédia do IVA são, de harmonia com as alíneas a) e b) da mesma disposição legal, aplicadas aos bens e serviços elencados, respetivamente, nas Listas I e II, anexas ao Código. 5. Resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que as disposições que permitem a aplicação de uma taxa reduzida de IVA, por serem derrogações ao princípio de que é aplicável a taxa normal, devem ser objeto de interpretação estrita. 6. Deriva também da jurisprudência do TJUE que a introdução e aplicação de taxas reduzidas de IVA só são admissíveis se não violarem o princípio da neutralidade fiscal inerente ao sistema comum de IVA, o qual se opõe a que, bens ou prestações de serviços semelhantes, que por isso estão em concorrência entre si, sejam tratadas de modo diferente do ponto de vista do IVA. Processo: 14565 1 7. Deste modo, a verba 2.10 da Lista I, anexa ao Código do IVA dispõe que deve ser aplicada à taxa reduzida a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código nas transmissões de "(U)tensilios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento adquiridos por associações humanitárias e corporações de bombeiros, bem como pelo Instituto de Socorros a Náufragos, pelo SANAS — Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.." 8. A Requerente atesta que os produtos em causa se destinam a ser utilizados por associações humanitárias de bombeiros. É ainda possível retirar do sitio da internet da empresa fornecedora e da informação adicional remetida pela Requerente que: o "Res-…." "é fácil de usar no resgate e salvamento de vitimas do mar, porém pode ser anexado a todos os meios de transporte"; o "Res-…. kit" "É um dispositivo projetado para salvamento aquático. No interior do saco existe uma corda flutuante anexada, que permite a recuperação de pacientes na água. O dispositivo destina-se a operações de resgate na água. Quer a imobilização quer o transporte do paciente, são operações que devem ser feitas mediante a adoção de dispositivos médicos específicos"; Por fim, a "Life …." é descrita como "Boia de salvamento de peso leve de construção poli de alta densidade sem costura duradoura. O dispositivo a que se refere este manual, só deve ser utilizado apenas por operadores especializados em resgate aquático em piscinas de natação". Conclusão: 9. Ademais, atento ao anteriormente descrito, sendo certo que não compete à Área de Gestão Tributária - IVA avaliar as caraterísticas intrínsecas dos produtos produzidos/comercializados pelos sujeitos passivos, considerando, no entanto, o disposto na verba 2.10 da lista I anexa ao Código do IVA, afigura- se que, face ao uso dos produtos/artigos e às entidades a quem predominantemente se destinam, os mesmos podem ter enquadramento na citada verba. 10. Assim, na comercialização/transmissão dos produtos objeto do presente pedido de informação vinculativa, "Rede para resgates aquáticos" (Res- ….),"Saco e cordas para resgates aquáticos" (Res-…. Kit) e "Boia de salvamento aquático"(Life ….), deve ser aplicada a taxa reduzida de imposto - 6%, de acordo com o previsto no artigo 18.º, n.º 1 alínea a), do Código do IVA. Processo: 14565 2
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