Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 14496

Data
2019-04-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lista I

Sumário

Taxas - "Toalhitas Desmaquilhantes"

Texto integral (357 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: verba 2.5 da lista I anexa ao CIVA Assunto: Taxas - "Toalhitas Desmaquilhantes" Processo: nº 14496, por despacho de 2019-04-11, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Conteúdo: Tendo por referência o presente pedido de informação vinculativa, solicitado ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), cumpre informar: A presente informação vinculativa prende-se com o enquadramento em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da transmissão de toalhitas desmaquilhantes. 1. A requerente encontra-se registada em Sistema de Gestão Registo de Contribuintes pelo exercício da atividade de "Comércio por grosso de produtos farmacêuticos"- CAE 46460. Em sede de IVA está enquadrada no regime normal com periodicidade mensal. 2. Vem solicitar qual a taxa do imposto a aplicar, na transmissão de "Toalhitas Desmaquilhantes". Mais informa que o produto irá ser adquirido a fornecedor sujeito passivo espanhol e posteriormente será vendido a farmácias, clinicas, distribuidores no mercado nacional, pelo que pretende "(…) apurar a Taxa de IVA a aplicar, tanto ao nível da Operação de Compra Intracomunitária, como na Operação de Venda, no Mercado Nacional". 3. Determina a alínea c) da verba 2.5 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) que são tributadas à taxa reduzida a que se refere a alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do citado Código as transmissões de "(p)astas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos". 4. Não foi anexada a ficha técnica do produto. Contudo, consultado na Internet o endereço https://www.sweetcare.pt/sesderma-hidraven-toalhitas- desmaquilhantes-p-000093, verifica-se que se trata de toalhitas higiénicas descartáveis (para limpar e desmaquilhar o rosto e olhos), com a designação "……. toalhitas desmaquilhantes - ………". 5. Nestes termos, face às características das "toalhitas", quer pela sua composição, como pela sua utilização, designadamente para fins higiénicos, podem qualificar-se como suporte análogo aos mencionados na citada verba 2.5 da lista I anexa ao CIVA, pelo que se conclui que deve ser aplicada a taxa reduzida do imposto (6%) em qualquer face da sua comercialização. Processo: nº 14496 1
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