Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 14348

Data
2018-11-12
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Código Imposto Selo

Sumário

Trespasse de estabelecimento comercial

Texto integral (357 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS); Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) Artigo: 1.º; Verba 27.1 da TGIS Assunto: Trespasse de estabelecimento comercial Processo: 2018001308 - IVE n.º 14348, com despacho concordante de 09.10.2018, da Diretora de Serviços da DSIMT, por subdelegação da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – Património Conteúdo: Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), a sociedade “X” apresentou um pedido de informação vinculativa relativo à operação que se passa a descrever: A requerente desenvolve e operacionaliza unidades de negócio eletrónico, agrupadas por áreas, suscetíveis de, cada uma delas, constituir uma unidade de negócios autónoma. Na hipótese de futura transmissão de uma dessas áreas de negócio (página web), em que a universalidade a transmitir abrangeria todos os elementos ligados à operacionalização do negócio e inerente know-how, bem como todos os elementos de natureza promocional e de marketing, e eventuais stocks e clientes afetos, ficando, no entanto, dela excluída a transmissão de qualquer direito real ou pessoal de gozo sobre quaisquer bens imóveis, designadamente qualquer direito de propriedade e de arrendamento, haverá incidência de Imposto do Selo sobre essa operação? O Imposto do Selo incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens (cfr. n.º 1 do artigo 1.º do CIS). Relativamente ao âmbito de aplicação da verba 27.1 da Tabela Geral de Imposto do Selo entende a Administração Tributária, que só se está perante um trespasse sujeito a imposto do selo quando a operação de transmissão onerosa de um conjunto de elementos corpóreos e incorpóreos organizados para a prática de uma atividade comercial ou industrial for acompanhada do direito ao arrendamento do imóvel onde era desenvolvida a atividade. CONCLUSÃO A operação que a sociedade “X” pretende realizar não se encontra sujeita a imposto do selo pela verba 27.1 da TGIS, na medida em que não envolverá a transmissão de qualquer direito ao arrendamento que possa existir sobre o imóvel onde se desenvolve a atividade subjacente à área de negócio que se pretende transferir. Processo: 2018001308 - IVE n.º 14348 1
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