Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 14348
- Data
- 2018-11-12
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Código Imposto Selo
- Descritores
Sumário
Trespasse de estabelecimento comercial
Texto integral (357 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS); Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS)
Artigo: 1.º; Verba 27.1 da TGIS
Assunto: Trespasse de estabelecimento comercial
Processo: 2018001308 - IVE n.º 14348, com despacho concordante de 09.10.2018, da
Diretora de Serviços da DSIMT, por subdelegação da Subdiretora-Geral da
Área de Gestão Tributária – Património
Conteúdo:
Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), a sociedade “X”
apresentou um pedido de informação vinculativa relativo à operação que se
passa a descrever:
A requerente desenvolve e operacionaliza unidades de negócio eletrónico,
agrupadas por áreas, suscetíveis de, cada uma delas, constituir uma unidade
de negócios autónoma.
Na hipótese de futura transmissão de uma dessas áreas de negócio (página
web), em que a universalidade a transmitir abrangeria todos os elementos
ligados à operacionalização do negócio e inerente know-how, bem como todos
os elementos de natureza promocional e de marketing, e eventuais stocks e
clientes afetos, ficando, no entanto, dela excluída a transmissão de qualquer
direito real ou pessoal de gozo sobre quaisquer bens imóveis, designadamente
qualquer direito de propriedade e de arrendamento, haverá incidência de
Imposto do Selo sobre essa operação?
O Imposto do Selo incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos,
papéis e outros factos ou situações jurídicas previstos na Tabela Geral,
incluindo as transmissões gratuitas de bens (cfr. n.º 1 do artigo 1.º do CIS).
Relativamente ao âmbito de aplicação da verba 27.1 da Tabela Geral de
Imposto do Selo entende a Administração Tributária, que só se está perante
um trespasse sujeito a imposto do selo quando a operação de transmissão
onerosa de um conjunto de elementos corpóreos e incorpóreos organizados
para a prática de uma atividade comercial ou industrial for acompanhada do
direito ao arrendamento do imóvel onde era desenvolvida a atividade.
CONCLUSÃO
A operação que a sociedade “X” pretende realizar não se encontra sujeita a
imposto do selo pela verba 27.1 da TGIS, na medida em que não envolverá a
transmissão de qualquer direito ao arrendamento que possa existir sobre o
imóvel onde se desenvolve a atividade subjacente à área de negócio que se
pretende transferir.
Processo: 2018001308 - IVE n.º 14348
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