Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 14312

Data
2018-11-13
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxas - Abate, remoção de cepos e poda de árvores e arbustos - Limpeza de vegetação espontânea em espaços e vias públicas.

Texto integral (668 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 18º - verbas 4.1 e 2.22, da Lista I anexa ao CIVA Assunto: Taxas - Abate, remoção de cepos e poda de árvores e arbustos - Limpeza de vegetação espontânea em espaços e vias públicas. Processo: nº 14312, por despacho de 2018-10-22, do Sub-Diretor Geral do IVA. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa efetuado pelo requerente, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 68.º da Lei Tributária (LGT), cumpre-me prestar a seguinte informação. 1. O Requerente, vem solicitar esclarecimento sobre a aplicabilidade do Oficio- Circulado n.º 30202, de 2018.05.22, relacionado sobre as operações elencadas nas verbas 4.1 e 4.2 da Lista anexa ao Código do IVA (CIVA). 2. Por consulta ao Sistema de Gestão de Registo de Contribuintes, verifica-se que o Requerente, está registado pela atividade a título principal de "Administração local" CAE 84113 e as atividades a título secundário de "Educação pré-escolar" CAE 85100, "Ensino básico (1.º ciclo)" CAE 85201, "Ensinos básico (3.º ciclo) e secundário geral" CAE 85310 e "Exploração de salas de espectáculos e actividades conexas" CAE 90040. 3. Para efeitos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), encontra-se enquadrado no regime normal de tributação de periodicidade mensal. É um sujeito passivo misto com afetação real de todos os bens. 4. Refere o requerente que "(…) executou a contratação de serviços de abate, remoção de cepos e poda de árvores e arbustos no concelho de Viseu, e de limpeza de vegetação espontânea em espaços públicos (terrenos urbanos), a serem realizados em diversos locais (p.e. vias públicas), e que podem ou não ser efetuados no âmbito da gestão ativa da floresta e prevenção de incêndios". 5. Questiona, concretamente, "(…) se a taxa reduzida de IVA se aplica a todos os serviços que constam na verba 4.1 e 4.2 da Lista I anexa ao CIVA, independentemente dos locais onde os mesmos ocorrem (fora de explorações agrícolas e silvícolas) e de serem, ou não, executados no âmbito da gestão ativa das florestas". 6. Importa separar os serviços de abate, remoção de cepos e poda de árvores e arbustos, no âmbito das verbas 4.1 e 4.2, da limpeza de vegetação espontânea em espaços públicos, que pode, eventualmente, beneficiar da verba 2.22 da mesma Lista I. 7. A categoria 4 da Lista I anexa ao CIVA determina que estão sujeitas à taxa reduzida prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA as prestações de serviços normalmente utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola e aquícola, listados na verba 5. Estas prestações de serviços encontram-se elencadas nas verbas 4.1 e 4.2, destacando-se para o caso em apreço, as "(p)restações de serviços de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos, realizadas em explorações agrícolas e silvícolas" (verba 4.1), bem como a "poda de árvores, corte de madeira e outras operações silvícolas" Processo: nº 14312 1 [alínea i) da verba 4.2]. 8. No âmbito desta matéria, foi comunicado através do Oficio-Circulado n.º 30202 de 2018.05.22, da Área de Gestão Tributária-IVA, conforme despacho n.º 170/2018-XXI, de 15 de maio, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que "a aplicação da categoria 4 da Lista I anexa ao CIVA não deve depender do enquadramento ou da qualidade do adquirente dos serviços", revendo o anterior entendimento da AT segundo a qual, face ao elemento literal da norma, as operações elencadas nas verbas 4.1 e 4.2 apenas beneficiariam da taxa reduzida quando realizadas no âmbito de uma atividade agrícola ou aquícola, das elencadas nas verbas 5.1 a 5.5 da mesma lista. 9. Nestes termos as operações "(…) de abate, remoção de cepos e poda de árvores e arbustos (…)" beneficiam da aplicação da taxa reduzida do imposto (6%), por enquadramento na verba 4.1 da Lista I anexa ao CIVA, independentemente do enquadramento e da qualidade do adquirente dos serviços, ainda que realizados em espaços ou vias públicas. Quanto à limpeza de vegetação espontânea em espaços e vias públicas, a mesma pode beneficiar da aplicação da verba 2.22. Processo: nº 14312 2
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