Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 14068

Data
2018-12-26
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Pagamentos por conta de categoria B.

Texto integral (277 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 102.º Assunto: Pagamentos por conta de categoria B Processo: 2134/2018, com despacho concordante da Diretora do IRS, de 01-08- 2018 Conteúdo: Solicita a requerente esclarecimento quanto à obrigatoriedade de efetuar o pagamento por conta do IRS, uma vez que cessou a atividade em junho de 2018, pese embora ponderar reabrir a atividade em outubro de 2018. 1. Os pagamentos por conta, previstos no artigo 102.º do Código do IRS, realizados por titulares de rendimentos de categoria B configuram adiantamentos por conta do IRS, e são calculados com base na liquidação de IRS efetuada no penúltimo ano. 2. De acordo com o disposto no n.º 4 da mencionada norma, o titular de rendimentos de categoria B tem a faculdade de não efetuar o referido pagamento no ano de 2018, quando verifique, pelos elementos que disponha, que os montantes das retenções na fonte que lhe tenha sido efetuada sobre os rendimentos da categoria B, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido; 3. No entanto, se a Administração Tributária e Aduaneira verificar pela declaração de rendimentos do ano de 2018, ano a que respeita o imposto, que, em consequência da cessação do pagamento por conta, deixou de pagar uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, há lugar a juros compensatórios, nos termos do n.º 6 da mesma norma. 4. Assim, informa-se que não existe obrigatoriedade de efetuar o pagamento por conta do IRS caso a requerente verifique, pelos elementos que dispõe, que a possibilidade de não efetuar o referido pagamento cumpre o disposto no n.º 4 do artigo 102.º do Código do IRS. Processo: 2134/2018 1
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