Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 1398

Data
2012-12-17
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Contrato de atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos.

Texto integral (777 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 4º e 6º. Assunto: Contrato de atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos. Processo: nº 1398, despacho do SDG do IVA, por delegação do Director Geral, em 2010- 12-30. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a seguinte informação. 1. A Requerente, vem solicitar informação vinculativa, sobre a cedência total e definitiva do "Contrato de atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos numa área situada no concelho de …..", mormente, qual o tratamento em sede de IVA, sujeição ou não sujeição, pelo facto da celebração do referido contrato ser efectuado: 1.1. "Com uma entidade nacional" 1.2. "Com uma entidade estrangeira sem sede em Portugal." 2. Da análise ao "Contrato de atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos numa área situada no concelho de …….", enviado em resposta à nossa solicitação de elementos adicionais, celebrado em 17 de Setembro de 2009 entre a « ….A…» e a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), constatou-se que foram atribuídos, à « ….A…», os direitos de prospecção e pesquisa na área delimitada no artigo 1.º do contrato e nos termos do seu artigo 5.º, durante a vigência do presente contrato, "obriga-se a desenvolver trabalhos de prospecção e pesquisa, segundo o programa geral indicado no artigo 7.º e os programas anuais aprovados pela DGEG quer haja ou não iniciado a exploração de qualquer recurso geotérmico". 3. Quanto à questão colocada no nosso ofício, sobre "se a "cedência total e definitiva" é apenas do Contrato de Exploração ou, se para além do mencionado contrato, existem outras cedências" a « ….A…» respondeu: "Declara-se que a cessão total e definitiva se reporta apenas ao contrato de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos numa área situada no concelho de …… efectuado em 17 de Setembro de 2009, …" 4. No âmbito do Código do IVA, a cedência da posição contratual, é uma operação sujeita a IVA e dele não isenta, face ao conceito residual estabelecido n.º 1 do artigo 4.º do CIVA, que considera "como prestações de serviços as operações efectuadas a título oneroso que não constituem transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de bens", sujeita a liquidação de IVA à taxa definida na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA, em vigor na data em que ocorrer a cedência, sobre o valor tributável determinado em conformidade com o n.º 1 do artigo 16.º do CIVA, que estabelece que o valor tributável "(…) será o valor da contraprestação obtida ou a obter do adquirente, do destinatário ou de um terceiro", ou seja, será o valor estabelecido entre as partes, a pagar pelo adquirente pela cedência de Processo: nº 1398 1 posição no contrato. 5. Na situação exposta e em conformidade com o declarado pela requerente, estamos perante uma cedência de posição contratual, total e definitiva, no contrato de exploração, ou seja, estamos perante a transmissão isolada do "direito de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos" e não "de um património ou parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente", condição essencial para enquadrar a operação na não sujeição prevista no n.º 4 do artigo 3.º do CIVA. Perante este facto, a transmissão isolada do "direito de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos" constitui uma operação, enquadrada no n.º 1 do artigo 4.º do CIVA, face ao conceito residual nele estabelecido. 6. Quanto ao enquadramento da referida operação, face à condição do adquirente ser uma "entidade nacional" ou uma "entidade estrangeira", o mesmo encontra-se definido no artigo 6.º do CIVA, nomeadamente, na alínea a) do seu n.º 8 que determina que são tributáveis, não obstante o disposto no seu n.º 6, as operações que constituam "prestações de serviços relacionadas com um imóvel sito no território nacional, incluindo os serviços prestados por arquitectos, (…), assim como a concessão de direitos de utilização de bens imóveis e …", facto que se verifica no presente contrato, uma vez que o "direito de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos", está directamente relacionado com uma parcela do território nacional. 7. Em conclusão, a "cedência total e definitiva do contrato de exploração", para outra entidade, independentemente de ser uma "entidade jurídica nacional ou estrangeira", está sujeita a IVA, por constituir uma prestação de serviços, em conformidade com o definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do CIVA, não beneficiando da não sujeição prevista no n.º 4 do artigo 3.º, localizada no território nacional em virtude do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 6.º do referido Código. Processo: nº 1398 2
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.