Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 13592

Data
2018-12-21
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
EBF

Sumário

Reabilitação Urbana - Rendimentos Prediais.

Texto integral (218 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: EBF Artigo: 71º Assunto: Reabilitação Urbana – Rendimentos Prediais Processo: 1044/2018, com despacho concordante da Subdiretora-Geral do IR, de 2018-04-24 Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto ao âmbito temporal do benefício fiscal consagrado no artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), relativamente à tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais advenientes de um imóvel que foi objeto de reabilitação urbana. 1. Nos termos do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 7, do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação atualmente em vigor, os rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português são tributados à taxa de 5 %, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de: • imóveis situados em 'área de reabilitação urbana', recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação; e • de Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação. 2. Atendendo a que o Código do EBF é omisso quanto ao tempo em que vigora o benefício concedido, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do número 7, do artigo 71.º, o mesmo vigorará enquanto o imóvel se encontrar arrendado. Processo: 1044/2018 1
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