Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 135

Data
2010-03-30
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Tabela Geral do Imposto do Selo
Descritores

Sumário

Publicidade

Texto integral (483 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto do Selo Artigo: Verba 19.2 da TGIS Assunto: Publicidade Processo: n.º 2009 003403 IVE n.º 135, com despacho concordante, de 11.12.2009, do Substituto Legal do Director-Geral dos Impostos Conteúdo: 1 – Vem a requerente acima identificada ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, solicitar a emissão de uma informação vinculativa sobre imposto do selo da verba 19.2 - Publicidade da TGIS. - No decorrer da sua actividade, a empresa vende essencialmente para o mercado externo 92%. - Para divulgar os novos produtos junto dos seus clientes em mercados longínquos a requerente manda elaborar catálogos que remete aos seus clientes (gratuitamente), existindo na empresa registo dos clientes a quem foram enviados os catálogos. - Por os catálogos não se destinarem ao público em geral, mas sim, apenas aos seus clientes, entende não haver lugar à liquidação do imposto do selo. 2 – Informa-se: 2.1 – O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens, de acordo com o n.º 1 do artigo 1.º do Código do Imposto do Selo (CIS); 2.2 – A publicidade é tributada em imposto do selo, pelas formas especificadas nas verbas 19.1 e 19.2 da TGIS, respectivamente, sobre cartazes ou anúncios afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública, que façam propaganda de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércio ou divertimentos, com exclusão dos identificativos do próprio estabelecimento comercial onde se encontrem afixados – por cada metro quadrado ou fracção e em cada ano civil, e sobre os catálogos, programas, etiquetas e outros impressos que se destinem a distribuição pública. 2.3 – Segundo o conceito de publicidade definido no n.º 1 do artigo 3.º do Processo: 2009 003403 IVE n.º 135 1 Decreto-Lei 330/90 de 23/10, considera-se publicidade, “qualquer forma de comunicação feita no âmbito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objectivo de promover o fornecimento de bens ou serviços, incluindo direitos e obrigações”. 2.4 – Tendo em conta que: - A publicidade é efectuada pela própria entidade interessada; - Os catálogos a publicitar os novos produtos enquadram-se no conceito de publicidade estabelecido no n.º 1 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23/10; - O imposto do selo incide sobre todos os factos referidos no art.º 1.º CIS, ocorridos em território nacional, de acordo com o artigo 4.º, n.º 1 do referido Código. 2.5 – Assim, a emissão dos catálogos a publicitar os novos produtos da sociedade, destinados a serem distribuídos pelos clientes (seu público alvo), independentemente da maior parte deles serem do mercado externo, estão sujeitos ao imposto do selo previsto na verba 19.2 da TGIS, ou seja 1 €, por cada edição de 1000 exemplares ou fracção. Processo: 2009 003403 IVE n.º 135 2
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