Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 13452

Data
2018-07-06
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Declaração de rendimentos provenientes da atividade de árbitro de futsal.

Texto integral (322 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 3.º Assunto: Declaração de rendimentos provenientes da atividade de árbitro de futsal Processo: 920/2018, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de 02- 05-2018 Conteúdo: 1. Pretende o requerente que lhe seja prestada informação sobre a forma como deve declarar, para efeitos de IRS, os rendimentos obtidos da atividade com o CAE 93192. 2. Em sede de IRS, o sujeito passivo está enquadrado no regime simplificado de tributação, pelas seguintes atividades: Atividade principal: CAE 69200 - Atividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, desde 2011/01/03 Atividades secundárias: CAE 93192 - Outras atividades desportivas, n.e., desde 2011/01/03 CIRS 1519 - Outros prestadores de serviços, desde 2016/12/01 3. Em conformidade com o estipulado no artigo 151.º do Código do IRS, as atividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS são classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados em tabela de atividades aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto. 4. Para efeitos de IRS, a atividade de árbitro de futsal, está enquadrada na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS e consubstancia uma prestação de serviço especificamente prevista na tabela de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, sob o código CIRS 1323 – Desportistas. Trata-se de um código abrangente que engloba, para além dos atletas, todos os agentes desportivos participantes nas atividades desportivas. Processo: 1 5. Assim, em resposta à questão colocada, informa-se que o rendimento proveniente da atividade de árbitro de futsal deve ser inscrito no campo 403 do quadro 4-A do anexo B da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e a determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação do coeficiente de 0,75, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS. Processo: 2
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