Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 13370
- Data
- 2018-07-06
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
- Descritores
Sumário
Venda de imóveis - Pagamento a prestações.
Texto integral (337 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 10.º
Assunto: VENDA DE IMÓVEIS – PAGAMENTO A PRESTAÇÕES
Processo: 772/2018, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de
26-04-2018
Conteúdo: Pretende a requerente informação sobre como deve declarar uma venda,
efetuada em julho de 2017, de um prédio urbano, cujo o pagamento será
efetuado em 36 prestações, sendo que a primeira prestação se vence em
abril de 2019. Assim, dado que considera que a mais-valia só será
efetivamente realizada já nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, pretende
ser esclarecida sobre se deverá declarar a totalidade do rendimento na
declaração de 2017 ou declarar faseadamente a mais-valia nas declarações
de 2019, 2020, 2021 e 2022.
1. De acordo com o disposto no artigo 408.º do Código Civil, a constituição
ou transferência de direitos reais sobre coisa determinada dá-se por
mero efeito de contrato, salvo as exceções prevista na Lei.
2. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS,
conjugado com o n.º 3 do mesmo artigo, constituem mais-valias os
ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e
profissionais, de capitais ou prediais, resultem, designadamente da
alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, considerando-se
os mesmos obtidos no momento da prática dos atos.
3. Ora, pese embora, no caso, o pagamento devido pela aquisição do
direito sobre os prédios em causa, seja efetuado faseadamente, o que
mais não resulta que de um acordo entre as partes, devidamente
documentado, certo é que o direito de propriedade transmitiu-se no ato
da escritura de compra e venda, celebrada em julho de 2017, pelo que,
nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do CIRS, os ganhos consideram-se
obtidos nessa data, ou seja, no momento em que ocorreu a transmissão
do direito real sobre os bens.
4. Nesta conformidade, o rendimento considera-se obtido no ano de 2017,
devendo a totalidade do valor de realização ser declarada no Anexo G da
declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS respeitante a esse ano.
Processo:
1
Processo:
2