Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 13287

Data
2019-12-05
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Emissão de faturas-recibo em ano diferente do ano da prestação do serviço.

Texto integral (184 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 115.º Assunto: Emissão de faturas-recibo em ano diferente do ano da prestação do serviço Processo: 681/2018, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de 24-04-2018 Conteúdo: Pretende a requerente saber se deve declarar faturas emitidas, mas não recebidas, na declaração modelo 3 do ano da sua emissão ou no ano do seu recebimento. 1. Estando a contribuinte enquadrada no regime simplificado de tributação para efeitos de determinação dos rendimentos da categoria B, está obrigada à emissão de fatura para efeitos de IVA, pelo que o rendimento deverá ser declarado no quadro 4 do anexo B da declaração modelo 3 de IRS do ano que corresponde ao da realização da prestação de serviços (da obrigatoriedade de emissão de fatura). 2. Por outro lado, quanto à retenção na fonte do IRS, e dado que a obrigação de reter se constitui no momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos e com a aplicação da taxa em vigor nesse momento, a mesma é declarada na modelo 3 de IRS do ano em que for efetuado o pagamento. Processo: 681/2018 1
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.