Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 13210

Data
2018-12-17
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Rendimento de categoria B - Contrato com empresa espanhola para promoção de mercadorias em território nacional.

Texto integral (380 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 3.º Assunto: Rendimento de categoria B – Contrato com empresa espanhola para promoção de mercadorias em território nacional Processo: 510/2018, com despacho concordante da Diretora de Serviços do IRS, de 22-02-2018 Conteúdo: O requerente efetuou um contrato de agência com uma empresa espanhola que vende ferramentas, ao abrigo do qual irá proceder à promoção das ferramentas em território português. Considerando que exerce esta atividade por conta própria, solicita os seguintes esclarecimentos: • As comissões que receber sobre as vendas angariadas estarão sujeitas ao coeficiente de 0,75; • Como vai auferir uma remuneração fixa para a referida promoção, como deve ser enquadrada esta remuneração em IRS, nomeadamente quanto ao preenchimento do anexo B e ao coeficiente de tributação. Face ao descrito na petição, depreende-se que a atividade a exercer pelo requerente consiste na angariação de clientes (consumidores) em Portugal para quem a empresa espanhola irá vender as ferramentas, tendo direito, por essa prestação de serviços, a uma retribuição fixa e a uma comissão pelas vendas que angariar. Para efeitos de IRS, a atividade descrita configura uma prestação de serviços especificamente prevista na tabela de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, sob o código “1319 – comissionista”, em que o rendimento proveniente da referida atividade se enquadra na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS. Assim, e no caso de o sujeito passivo apurar os rendimentos empresariais e profissionais com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável proveniente da prestação de serviços da atividade de comissionista, obtém-se através da aplicação do coeficiente de 0,75, Processo: 510/2018 1 previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS. Quanto à remuneração fixa que irá auferir, para efetuar a promoção das ferramentas junto dos consumidores, atendendo a que a mesma está associada à atividade de comissionista que pretende exercer, também esta constitui um rendimento de categoria B, que se enquadra na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, e a determinação do rendimento tributável se obtém, de igual modo, através da aplicação do coeficiente de 0,75, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do mesmo código. Processo: 510/2018 2
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